Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica aprovado o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do anexo a esta Portaria, destinado aos atendimentos de saúde da atenção básica voltados para a população indígena. | MC4 Anexo VIII art. 42 |
Art. 42. Fica aprovado o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do Anexo 1 do Anexo VIII , destinado aos atendimentos de saúde da atenção básica voltados
para a população indígena.
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[Art. 2º] O Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do anexo a esta Portaria, foi atualizado de acordo com os seguintes critérios: | MC4 Anexo VIII art. 43 |
Art. 43. O Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do Anexo 1 do Anexo VIII , foi atualizado de acordo com os seguintes critérios:
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[Art. 2º, I] consideração apenas de medicamentos elencados no Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) vigente, considerados de uso consagrado nos atendimentos de atenção básica à população indígena de acordo com a prática clínica local; | MC4 Anexo VIII art. 43, I |
I - consideração apenas de medicamentos elencados no Componente Básico da RENAME vigente,
considerados de uso consagrado nos atendimentos de atenção básica à população indígena
de acordo com a prática clínica local;
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[Art. 2º, II] seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária vigente; | MC4 Anexo VIII art. 43, II |
II - seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária
vigente;
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[Art. 2º, III] consideração do perfil de morbimortalidade e especificidades da população indígena; | MC4 Anexo VIII art. 43, III |
III - consideração do perfil de morbimortalidade e especificidades da população indígena;
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[Art. 2º, IV] consideração apenas de medicamentos com um único princípio ativo, admitindo-se combinações em doses fixas; e | MC4 Anexo VIII art. 43, IV |
IV - consideração apenas de medicamentos com um único princípio ativo, admitindo-se combinações
em doses fixas; e
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[Art. 2º, V] identificação do princípio ativo por sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI). | MC4 Anexo VIII art. 43, V |
V - identificação do princípio ativo por sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na
sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI).
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[Art. 3º] O Ministério da Saúde realizará Ata de Registro de Preços para a aquisição dos medicamentos relacionados no Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena constante do anexo a esta Portaria. | MC4 Anexo VIII art. 44 |
Art. 44. O Ministério da Saúde realizará Ata de Registro de Preços para a aquisição dos medicamentos
relacionados no Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena constante do Anexo 1 do Anexo VIII .
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[Art. 3º, § 1º] Os processos de aquisição serão conduzidos a nível central pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) e, de forma a contemplar as necessidades e realidades epidemiológicas locais, pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS). | MC4 Anexo VIII art. 44, § 1º |
§ 1º Os processos de aquisição serão conduzidos a nível central pela SESAI/MS e, de forma
a contemplar as necessidades e realidades epidemiológicas locais, pelos DSEI/SESAI/MS.
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[Art. 3º, § 2º] A aquisição de medicamentos pelos DSEI/SESAI/MS, por meios licitatórios próprios, dependerá de prévia autorização da SESAI/MS. | MC4 Anexo VIII art. 44, § 2º |
§ 2º A aquisição de medicamentos pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS),
por meios licitatórios próprios, dependerá de prévia autorização da SESAI/MS.
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[Art. 3º, § 3º] As aquisições de que tratam os §1º e §2º serão realizadas em estrita observância à legislação vigente para licitações da Administração Pública. | MC4 Anexo VIII art. 44, § 3º |
§ 3º As aquisições de que tratam os §1º e §2º serão realizadas em estrita observância
à legislação vigente para licitações da Administração Pública.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 5º] Fica revogada a Portaria nº 3.185/GM/MS, de 19 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, do dia seguinte, p. 92. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |