Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica aprovado o Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e legitimar os procedimentos, normas e padrões para o processo de celebração e gestão dos Termos de Cooperação Técnica com a OPAS/OMS. | MC1 art. 93 |
Art. 93. Fica aprovado o Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional
com a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) e
legitimar os procedimentos, normas e padrões para o processo de celebração e gestão
dos Termos de Cooperação Técnica com a OPAS/OMS.
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[Art. 1º, Parágrafo Único] O Manual de que trata este artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/se. | MC1 art. 93, parágrafo único |
Parágrafo Único. O Manual de que trata este artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico:
www.saude.gov.br/se.
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[Art. 2º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |