Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. | MC2 Anexo VII art. 1º |
Art. 1º Fica instituída, na forma do Anexo 1 do Anexo VII , a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes
e Violências.
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[Art. 1º, Parágrafo Único] A aprovação de que trata este Artigo tem como objetivo a redução da morbimortalidade por acidentes e violências no País, mediante o desenvolvimento de um conjunto de ações articuladas e sistematizadas. | MC2 Anexo VII art. 1º, parágrafo único |
Parágrafo Único. A Política de que trata este artigo tem como objetivo a redução da morbimortalidade
por acidentes e violências no País, mediante o desenvolvimento de um conjunto de ações
articuladas e sistematizadas.
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[Art. 2º] Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. | MC2 Anexo VII art. 2º |
Art. 2º Os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema
objeto da Política ora aprovada, promoverão a elaboração ou a readequação de seus
planos, programas, projetos e atividades em conformidade com as diretrizes e responsabilidades
nela estabelecidas.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |