Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Aprovar a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru, destinado a promover a atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso. | MC2 Anexo X art. 21 |
Art. 21. Fica aprovada a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru, destinado
a promover a atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso.
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[Art. 1º, Parágrafo Único] A Norma de Orientação de que trata este artigo integra o ANEXO a esta Portaria. |
Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Adequada a técnica para contemplar essa informação no caput do art. 1.) |
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[Art. 2º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 3º] Fica revogada a Portaria nº 693/GM de 5 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 129-E, de 6 de julho de 2000, Seção 1, página 15. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |