Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Aprova a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, cuja íntegra se encontra disponível no site eletrônico http://nutricao.saude.gov.br. | MC2 Anexo III art. 1º |
Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, na forma do Anexo 1 do Anexo III , cuja íntegra se encontra disponível no endereço eletrônico
http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnan.php.
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[Art. 2º] Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política ora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. | MC2 Anexo III art. 2º |
Art. 2º Os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema
objeto da Política ora aprovada, promoverão a elaboração ou a readequação de seus
planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades
nela estabelecidas.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 4º] Fica revogada a Portaria nº 710/GM/MS, de 10 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11 de junho de 1999, seção 1, página 14. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |