Portaria nº 2775/GM/MS, de 22 de dezembro de 2016

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Fica instituído o Comitê encarregado da elaboração e condução do componente do setor saúde do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos (CIPAN), no âmbito do Ministério da Saúde. MC5
art. 343

Art. 343. Fica instituído o Comitê encarregado da elaboração e condução do componente do setor saúde do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos (CIPAN), no âmbito do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 1º)

[Art. 2º] O CIPAN é uma instância colegiada de caráter deliberativo e permanente, vinculado tecnicamente à Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (SVS/MS), que contará com respaldo da Secretaria-Executiva na articulação e mobilização dos demais órgãos do Ministério da Saúde para o pleno desenvolvimento de suas funções. MC5
art. 344

Art. 344. O CIPAN é uma instância colegiada de caráter deliberativo e permanente, vinculado tecnicamente à Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (SVS/MS), que contará com respaldo da Secretaria-Executiva na articulação e mobilização dos demais órgãos do Ministério da Saúde para o pleno desenvolvimento de suas funções. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 2º)

[Art. 3º] Compete ao Comitê: MC5
art. 345

Art. 345. Compete ao Comitê: (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 3º)

[Art. 3º, I] coordenar as ações para a elaboração do componente do setor saúde do Plano de Ação Nacional (PAN), no âmbito do Ministério da Saúde, em conformidade com o Plano de Ação Global sobre Resistência Antimicrobiana (WHA 68.7) aprovado na 68ª Assembleia Mundial de Saúde; MC5
art. 345, I

I - coordenar as ações para a elaboração do componente do setor saúde do Plano de Ação Nacional (PAN), no âmbito do Ministério da Saúde, em conformidade com o Plano de Ação Global sobre Resistência Antimicrobiana (WHA 68.7) aprovado na 68ª Assembleia Mundial de Saúde; (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 3º, I)

[Art. 3º, II] propor ações de vigilância, proteção, monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana, bem como acompanhar políticas, sugerir e elaborar propostas ao Ministro da Saúde, em assuntos relacionados a essa temática; e MC5
art. 345, II

II - propor ações de vigilância, proteção, monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana, bem como acompanhar políticas, sugerir e elaborar propostas ao Ministro da Saúde, em assuntos relacionados a essa temática; e (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 3º, II)

[Art. 3º, III] coordenar e avaliar as ações para a implementação e execução do PAN, no âmbito do Ministério da Saúde. MC5
art. 345, III

III - coordenar e avaliar as ações para a implementação e execução do PAN, no âmbito do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 3º, III)

[Art. 4º] O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, do Ministério da Saúde: MC5
art. 346

Art. 346. O Comitê será composto por representantes, titular e suplente, do Ministério da Saúde: (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º)

[Art. 4º, I] Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS): MC5
art. 346, I

I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS): (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, I)

[Art. 4º, I, a] Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVIT), que o coordenará; MC5
art. 346, I, alínea a

a) Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVIT), que o coordenará; (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, I, a)

[Art. 4º, I, b] Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DEGEVS); MC5
art. 346, I, alínea b

b) Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DEGEVS); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, I, b)

[Art. 4º, I, c] Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis (CGDT/DEVIT); MC5
art. 346, I, alínea c

c) Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis (CGDT/DEVIT); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, I, c)

[Art. 4º, I, d] Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose (CGPNCT/DEVIT); MC5
art. 346, I, alínea d

d) Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose (CGPNCT/DEVIT); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, I, d)

[Art. 4º, I, e] Coordenação-Geral dos Programas Nacionais de Controle e Prevenção da Malária e das Doenças Transmitidas pelo Aedes (CGPNC/DEVIT); MC5
art. 346, I, alínea e

e) Coordenação-Geral dos Programas Nacionais de Controle e Prevenção da Malária e das Doenças Transmitidas pelo Aedes (CGPNC/DEVIT); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, I, e)

[Art. 4º, I, f] Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DDAHV); MC5
art. 346, I, alínea f

f) Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DDAHV); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, I, f)

[Art. 4º, I, g] Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde (DANTPS); e MC5
art. 346, I, alínea g

g) Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde (DANTPS); e (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, I, g)

[Art. 4º, I, h] Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM/DSAST); MC5
art. 346, I, alínea h

h) Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM/DSAST); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, I, h)

[Art. 4º, II] Secretaria-Executiva (SE/MS); MC5
art. 346, II

II - Secretaria-Executiva (SE/MS); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, II)

[Art. 4º, III] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS): MC5
art. 346, III

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS): (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, III)

[Art. 4º, III, a] Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT); MC5
art. 346, III, alínea a

a) Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, III, a)

[Art. 4º, III, b] Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos(DAF); e MC5
art. 346, III, alínea b

b) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos(DAF); e (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, III, b)

[Art. 4º, III, c] Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS); MC5
art. 346, III, alínea c

c) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, III, c)

[Art. 4º, IV] Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): MC5
art. 346, IV

IV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, IV)

[Art. 4º, IV, a] Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET); MC5
art. 346, IV, alínea a

a) Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, IV, a)

[Art. 4º, IV, b] Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET); MC5
art. 346, IV, alínea b

b) Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, IV, b)

[Art. 4º, IV, c] Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAET); MC5
art. 346, IV, alínea c

c) Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAET); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, IV, c)

[Art. 4º, IV, d] Coordenação-Geral de Urgência e Emergência (CGUE/DAHU); MC5
art. 346, IV, alínea d

d) Coordenação-Geral de Urgência e Emergência (CGUE/DAHU); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, IV, d)

[Art. 4º, IV, e] Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAET); MC5
art. 346, IV, alínea e

e) Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAET); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, IV, e)

[Art. 4º, IV, f] Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU): MC5
art. 346, IV, alínea f

f) Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU): (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, IV, f)

[Art. 4º, IV, g] Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU); e MC5
art. 346, IV, alínea g

g) Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU); e (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, IV, g)

[Art. 4º, IV, h] Departamento de Atenção Básica (DAB); MC5
art. 346, IV, alínea h

h) Departamento de Atenção Básica (DAB); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, IV, h)

[Art. 4º, V] Gabinete do Ministro; MC5
art. 346, V

V - Gabinete do Ministro; (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, V)

[Art. 4º, V, a] Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA); e MC5
art. 346, V, alínea a

a) Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA); e (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, V, a)

[Art. 4º, V, b] Assessoria de Comunicação Social (ASCOM); MC5
art. 346, V, alínea b

b) Assessoria de Comunicação Social (ASCOM); (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, V, b)

[Art. 4º, VI] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). MC5
art. 346, VI

VI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, VI)

[Art. 4º, § 1º] Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à SVS/MS, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (No tocante ao prazo.)

[Art. 4º, § 2º] Nos afastamentos dos titulares que integram o Comitê estes serão substituídos pelos respectivos suplentes. MC5
art. 346, § 1º

§ 1º Nos afastamentos dos titulares que integram o Comitê estes serão substituídos pelos respectivos suplentes. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, § 2º)

[Art. 4º, § 3º] Os integrantes da CIPAN serão designados em ato específico do Ministro da Saúde. MC5
art. 346, § 2º

§ 2º Os integrantes da CIPAN serão designados em ato específico do Ministro da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 4º, § 3º)

[Art. 5º] Caberá ao Coordenador Executivo planejar e organizar as atividades do Comitê. MC5
art. 347

Art. 347. Caberá ao Coordenador Executivo planejar e organizar as atividades do Comitê. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 5º)

[Art. 6º] O Comitê poderá solicitar a contribuição de servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, bem como servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados ao tema e representantes dos movimentos sociais, cuja presença seja considerada de relevância, nesta Portaria. MC5
art. 348

Art. 348. O Comitê poderá solicitar a contribuição de servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, bem como servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados ao tema e representantes dos movimentos sociais, cuja presença seja considerada de relevância, nesta Seção. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 6º)

[Art. 7º] O CIPAN, no desenvolvimento de suas atribuições, poderá constituir grupos técnicos para tratar de temas específicos. MC5
art. 349

Art. 349. O CIPAN, no desenvolvimento de suas atribuições, poderá constituir grupos técnicos para tratar de temas específicos. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 7º)

[Art. 8º] As despesas decorrentes da execução das atividades do CIPAN correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias envolvidas que fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do comitê. MC5
art. 350

Art. 350. As despesas decorrentes da execução das atividades do CIPAN correrão à conta das dotações orçamentárias das Secretarias envolvidas que fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do comitê. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 8º)

[Art. 9º] O Comitê fará proposta de regimento interno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. MC5
art. 351

Art. 351. O Comitê fará proposta de regimento interno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria nº 2775/GM/MS, de 22 de dezembro de 2016. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 9º)

[Art. 9º, Parágrafo Único] : o regimento interno de que trata o "caput" será homologado por ato específico do Ministro de Estado da Saúde. MC5
art. 351, parágrafo único

Parágrafo Único. O regimento interno de que trata o "caput" será homologado por ato específico do Ministro de Estado da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 9º, Parágrafo Único)

[Art. 10] As funções desempenhadas no âmbito do Comitê de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. MC5
art. 352

Art. 352. As funções desempenhadas no âmbito do Comitê de que trata esta Seção não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. (Origem: PRT MS/GM 2775/2016, Art. 10)

[Art. 11] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláusula de Vigência - Não consolidável