Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Esta Portaria revisa a relação de metas e seus respectivos indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir do ano de 2017. | MC5 art. 846 |
Art. 846. Ficam definidos a relação de metas e seus respectivos indicadores do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS).
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[Art. 2º] A relação das metas, com seus respectivos indicadores, que expressam os compromissos e responsabilidades de Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do PQA-VS, consta do Anexo I a esta Portaria. | MC5 art. 847 |
Art. 847. A relação das metas, com seus respectivos indicadores, que expressam os compromissos
e responsabilidades de estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito do PQA-VS,
consta do Anexo C .
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[Art. 2º, § 1º] O valor das metas definidas não poderá ser alterado pelo ente federado aderido ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS). | MC5 art. 847, § 1º |
§ 1º O valor das metas definidas não poderá ser alterado pelo ente federado aderido ao
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS).
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[Art. 2º, § 2º] O Anexo II a esta Portaria apresenta o Caderno de Indicadores do PQA-VS, referente às metas de que trata o "caput" deste artigo. | MC5 art. 847, § 2º |
§ 2º Anexo CI apresenta o Caderno de Indicadores do PQA-VS, referente às metas de que
trata o "caput" deste artigo.
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[Art. 3º] O repasse dos recursos financeiros do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) decorre do cumprimento das metas estabelecidas por esta Portaria, considerando: | MC6 art. 483 |
Art. 483. O repasse dos recursos financeiros do PQA-VS decorre do cumprimento das metas estabelecidas
no Anexo C da Portaria de Consolidação nº 5, considerando:
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[Art. 3º, I] para o Distrito Federal e os Municípios, a estratificação especificada nos artigos 4º e 5º da Portaria nº 2.778/GM/MS, de 14 de dezembro de 2014; e | MC6 art. 483, I |
I - para o Distrito Federal e os municípios, a estratificação especificada nos arts. 478 e 479 ; e
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[Art. 3º, II] para os Estados, os critérios dispostos no artigo 11 da Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013. | MC6 art. 483, II |
II - para os estados, os critérios dispostos no art. 480.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |