Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Criar, no Departamento de Programas da Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, a Divisão de Controle da Infecção Hospitalar; |
Não Consolidável. Revogação Tácita. Sugerir Revogação Expressa (Revogado tacitamente pela PRT 1241/1999 que altera a competência prevista neste dispositivo para a Anvisa.) Dispositivo ou componente não consolidável.[ Informar na marca o motivo]. (Trata da estrutura do MS.) |
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[Art. 2º] Instituir o Dia 15 de Maio como o DIA NACIONAL DE CONTROLE DA INFECÇÃO HOSPITALAR, no qual, anualmente, serão apresentados indicadores que evidenciem a redução nos índices de infecção hospitalar e, sobretudo, destacadas as unidades hospitalares que tenham alcançado padrões ideais de resultados. | MC1 art. 527, III |
III - o "Dia Nacional de Controle da Infecção Hospitalar", em 15 de maio, no qual, anualmente,
serão apresentados indicadores que evidenciem a redução nos índices de infecção hospitalar
e, sobretudo, destacadas as unidades hospitalares que tenham alcançado padrões ideais
de resultados.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a PT nº 140 de 8 de abril de 1987. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável Cláusula de Revogação - Não Consolidável |