Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Aprovar as diretrizes para o programa de controle da SIDA ou AIDS e que com esta institui. | MC5 art. 274 |
Art. 274. Fica instituído o Programa Nacional de Vigilância, Prevenção e Controle das IST e
do HIV/AIDS.
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[Art. 2º] Coordenar, a nível nacional, ações de vigilância epidemiológica da SIDA ou AIDS. | MC5 art. 275 |
Art. 275. O Programa coordenará, a nível nacional, ações de vigilância epidemiológica das IST
e do HIV/AIDS.
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[Art. 3º] Atribuir à Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde a coordenação, a nível nacional, do Programa a que se refere o art. 1. | MC5 art. 276 |
Art. 276. Compete ao Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente
Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DIAHV/SVS/MS) a coordenação, a
nível nacional, do Programa.
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[Art. 4º] Determinar que as medidas de prevenção da SIDA ou AIDS, no país, serão realizadas mediante a execução de um conjunto de ações sobre: | MC5 art. 277 |
Art. 277. As medidas de prevenção das IST e do HIV/AIDS, no país, serão realizadas de forma
articulado pelo Ministério da Saúde e pelas Secretaria de Saúdes dos Estados, Municípios
e Distrito Federal.
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[Art. 4º, a] Casos confirmados; |
Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Entendimento de exaurimento pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DIAHV/SVS/MS), em 15 de setembro de 2017.) |
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[Art. 4º, b] Casos suspeitos; |
Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Entendimento de exaurimento pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DIAHV/SVS/MS), em 15 de setembro de 2017.) |
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[Art. 4º, c] Comunicantes; |
Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Entendimento de exaurimento pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DIAHV/SVS/MS), em 15 de setembro de 2017.) |
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[Art. 4º, d] Grupos em risco. |
Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Entendimento de exaurimento pelo Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais (DIAHV/SVS/MS), em 15 de setembro de 2017.) |
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[Art. 5º] Estabelecer que as linhas básicas para operacionalização das ações de investigação e controle da síndrome, constam do Anexo. | MC5 art. 278 |
Art. 278. As linhas básicas para operacionalização das ações de investigação e controle da
síndrome de imunodeficiência adquirida constam do Anexo XXXIII .
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[Art. 6º] Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |