I) CONCEITOS BÁSICOS:
a) Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: Atualmente, para efeitos epidemiológicos, identifica-se a síndrome como o conjunto de alterações provocadas pela perda de imunidade medida por células, a partir da ação de um agente viral, provavelmente o HTLV-III ou LAV e que se manifestam pelo aparecimento de infecções oportunistas e/ou neoplasias, particularmente o Sarcoma de Kaposi.
b) Grupos em risco: São considerados grupos em risco para a doença:
. homossexuais e bissexuais masculinos;
. usuários de drogas injetáveis;
. hemofílicos ou politransfundidos.
c) Caso Suspeito: É aquele que, pertencendo a um grupo de risco, apresenta um ou mais dos sintomas prodrômicos de SIDA ou AIDS: poliadenopatia, diarréia , febre, cansaço e perda de peso.
d) Caso Confirmado: É o indívíduo que, pertencendo a algum grupo de risco, apresente uma ou mais das seguintes entidades mórbidas:
1- Sarcoma de Kaposi, em indivíduos com menos de sessenta anos de idade;
2- Linfoma limitado ao cérebro;
3- Pneumonia por Pneumocystis carinii;
4- Toxoplasmose, causando pneumonia, ou infecção do sistema nervoso central;
5- Strongiloidíase, causando pneumonia , infecção do sistema nervoso central, ou infecção generalizada;
6- Candidíase, causando esofagite;
7- Criptococose, causando infecção pulmonar, do sistema nervoso central, ou disseminada;
8- Micobacterioses atípicas, comprovadas através da cultura;
9- Infecções causadas por citomegalovirus no pulmão, no trato gastrointestinal, sistema nervoso central, suprarenal e pâncreas;
10- Infecções por virus herpes, tipo um ou dois, muco-cutâneas (com úlceras que persistem por mais de um mês), pulmonares, do aparelho digestivo, ou disseminadas;
11- Leucoencefalopatia multifocal progressiva.
Devem-se usar como critérios de exclusão:
a)- História recente de terapia imunossupressora anterior ao aparecimento da doença.
b)- Presença de alguma outra enfermidade pré-existente associada com imunossuspenssão, como imunodeficiência congênita, processo de malignidade linfo-reticular ou subnutrição grave.
e) Comunicantes: Deverão ser considerados como tais os parceiros sexuais de casos confirmados de SIDA ou AIDS.


II- MEDIDAS DE CONTROLE
As medidas de controle e prevenção do AIDS consistem na execução de um conjunto de ações sobre os Casos confirmados, Casos suspeitos, Comunicantes, e Grupos em risco, quais sejam:
1) Os casos suspeitos ou confirmados devem ser submetidos a investigação epidemiológica, clínica, laboratorial e educação sanitária.
1.1 A investigação epidemiológica consta da identificação do grupo em risco, meio de transmissão e identificação de comunicantes.
1.2 A investigação clínica consta da identificação de sinais e sintomas de suspeita, tais como fadiga, febre persistente, sudorese noturna, calafrios, perda de peso acentuada, diarréia persistente, linfadenopatia generalizada, depressão e apatia, ou de confirmação, como infecção por germes oportunistas (pneumonia por Pneumocystis carinii, criptococose, candidíase, strongiloidíase, etc.), e/ou sarcoma de kaposi, e alguns tipos de linfomas de formas clínicas atípicas, quando à idade de incidência, ou gravidade e peculiaridade do quadro clínico.
1.3 A investigação laboratorial consiste na identificação, dos germes causadores das infecções oportunistas, realização de hemograma e de perfil imunológico, que consiste de testes intra-dérmicos (PPD, estreptoquinase, estreptodornase, candidina, tricofitina e DNCB), dosagem de linfócitos T e B, quantificação e relação dos linfócitos T-auxiliadores (OCT4) e T-surpressores (OKT8) e cultura de linfócitos.
A utilização de testes sorológicos, como dosagem da beta-dois-microglobulina anti-HTLV não tem indicação de utilização extensiva no País.
1.4 A educação sanitária constará de informação, aos pacientes, dos meios simples de diminuir a transmissibilidade da doença, tendentes a evitar a promiscuidade sexual e à doação de sangue.
2) Os comunicantes devem ser submetidos à investigação epidemiológica, clinica e educação sanitária conforme o descrito no parágrafo anterior.
3) Para os indivíduos pertencentes aos grupos em risco realizar-se-ão apenas programas de educação sanitária.
3.1 O AIDS, como doença sexualmente transmissível, deve ser prevenida através da informação aos indivíduos dos grupos em risco (homossexuais ou bissexuais do sexo masculino) sobre a maior incidência da doença com a multiplicidade de parceiros sexuais, esclarecendo-se que o risco aumenta proporcionalmente ao número de parceiros. Há indícios, de que o uso de preservativos, no ato sexual, diminue a transmissibilidade da síndrome.
3.2 Os viciados em drogas injetadas intravenosamente devem ser orientados para a interrupção desta prática ou, no mínimo, para a utilização de material descartável de uso exclusivo e individual.
3.3 A Prevenção do AIDS transfusional deve ser enfocada sob diversos aspectos:
- Orientação ao doador de sangue, submetendo-se previamente à leitura de material explicativo sobre ítens que impedem a doação de sangue, incluindo dados sobre AIDS.
- O item anterior deve ser seguido de todos os procedimentos habituais, prévios à doação de sangue (anamnese, exame clínico e hematimétrico).
- Após a realização de exames sorológicos para detecção de lues, doença de Chagas e hepatite, as unidades positivas devem ser desprezadas.
- No tratamento do hemofílico devem ser utilizados os crioprecipitados preparados a partir de unidades individuais de sangue coletado. Os concentrados de fator VIII ou IX, industrializados ou oficinais só devem ser utilizados, após tratamento pelo calor ou por método químicos que inviabilizem a sua infectividade, proibindo-se gradual e rapidamente a utilização daqueles não tratados (pelo seu maior risco potencial de transmitir AIDS).
- Visando a autosuficiência do país em homo-derivados, há que se incentivar as indústrias nacionais e produzirem produtos tratados, visando à eliminação do risco de transmissão do AIDS.
- Considerando que o AIDS é um problema recente , sobretudo no âmbito da Hemoterapia , inexistindo portanto normas sanitárias federais a respeito, devem-se estabelecer, no Ministério da Saúde, mecanismos para que se procedam a tais medidas.
- Deve-se incluir na tabela de procedimentos do INAMPS os concentrados de fator VIII e IX tratados.
3.4 A prevenção junto ao pessoal da área de saúde deve ser realizada através de normas de precaução no manejo de sangue, fluídos, secreções e excreções .
O pessoal da área de saúde deve estar ciente de que não há nenhuma evidência de contágio através de contatos puramente sociais e ocupacionais, bem como através do ar, da comida ou objetos. Estudos realizados em países com maior experiência com o gravo revelam que sua ocorrência entre profissionais de saúde é praticamente nula.
. A necessidade de se observar precauções apropriadas para prevenir a disseminação da doença deve ser contrabalançada pela necessidade de se assegurar ao paciente discrição sobre seu estado.
. As medidas a serem tomadas devem ser semelhantes às recomendadas para prevenção de hepatite B, ou seja:
. As pessoas que têm contato com sangue, tecido, secreções, excreções ou objetos e superfícies potencialmente por eles contaminados devem usar luvas e, em seguida, lavar bem as mãos com água e sabão.
. Antes de entrar e sair do quarto de um paciente com AIDS, ou suspeita de AIDS, a lavagem das mãos é indispensável. As amostras destes pacientes devem ter rótulo especiais de identificação, sem mencionar especificamente a doença, e devem ser transportados em sacos plásticos ou em outro tipo de recipiente fechado. As superfícies contaminadas com sangue ou secreções devem ser desinfetadas imediatamente com diluição 1:10 de solução de hipoclorito de sódio a 5% ou álcool a 25%.
. As pessoas que têm contato direto com o sangue, secreções ou excreções desses pacientes, devem usar aventais.
. Não é necessário o uso rotineiro de máscaras para os pacientes com AIDS, a não ser aqueles que têm tosse, e só quando deixam o quarto. Os funcionários e visitas, que têm contato direto com pacientes com tosse, devem também usar máscaras.
. Seringas e agulhas devem ser colocadas em recipiente rígidos, não passíveis de perfuração. Sempre que possível deve ser usado material descartável.
A descontaminação de equipamento clínico-cirúrgico deve ser feita com as mesmas técnicas de esterilização recomendadas para pacientes com hepatite B.


III - MEDIDAS OPERACIONAIS
O controle da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida no Brasil se fará através da execução das seguintes medidas operacionais:
1 . COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
A Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, coordenará as ações de controle do SIDA ou AIDS, com as seguintes atribuições:
a - Consolidação do mecanismo de obtenção, análise e difusão das informações técnicas, particularmente, as epidemiológicas;
b - Fomento ao desenvolvimento de ciência e tecnologia e de recursos humanos para a área;
c - Produção de materiais educativos e normativos;
d - Apoio de recursos técnicos humanos e logísticos ao nível executor;
e - Definição, conjuntamente com as Secretarias de Estado de Saúde, das instituições de saúde que darão suporte regional ao programa;
f - Definição das instituições públicas que atuarão como centros de referência para o programa.
De igual forma, o nível executor será assumido pelas Secretarias do Estado de Saúde, através de uma estratégia gradual que contemple, prioritariamente, as áreas metropolitanas das Unidades Federadas que já contam com casos notificados da moléstia.
2. ACOMPANHAMENTO DO PROBLEMA
2.1 – A notificação dos casos será realizada diretamente das Secretarias Estaduais de Saúde ao órgão coordenador nacional (DNDS/MS). Cabe-lhes, nas diversas UFS, coletar os dados em todas as fontes sob a sua jurisdição. A informação deverá ser remetida até quinto dia útil do mês seguinte ao que corresponde a informação. Em termos de notificação, deverão incluir-se os seguintes ítens: iniciais do nome, idade, sexo, município de residência e enquadramento do caso (suspeito ou confirmado). Ademais, se recomenda a elaboração de uma ficha de investigação epidemiológica, da qual deverá ser anexada uma cópia à informação mensal de cada caso confirmado. Recomenda-se também que, a nível de Secretarias Estaduais, estabeleçam-se os mecanismo adequados para a obtenção de dados necessários. Podem-se concluir:
a – Caracterização de um órgão coordenador responsável, a nível da Secretaria de Saúde;
b – Solicitação da notificação telefônica imediata de todo caso suspeito ou confirmado;
c – Procura de notificações de casos novos nos centros geradores de dados.
O Ministério da Saúde remeterá, com periodicidade trimestral, um relatório acerca da evolução e da situação epidemiológica da doença no país.
Esta informação será difundida para as instituições oficiais de saúde do país e seletivamente, à instituições privadas e para os órgãos internacionais de saúde.
2.2 – Todo óbito em cujo atestado médico constar (parte IV da Declaração de Óbito) um dos diagnósticos a seguir relacionados deverá ser informado, pelo setor da Secretaria que manipule inicialmente dados de mortalidade, ao setor que coordena as ações referentes a SIDA ou AIDS, para as seguintes medidas:
a – Verificar se o caso já era conhecido, investigando-o se for o caso;
b – Confirmação (ou alteração) do (s) diagnóstico (s) definitivo (s).
Da mesma forma, o setor que coordena as ações referentes a SIDA ou AIDS deverá informar ao setor de mortalidade todo o óbito por este síndrome que for conhecido, para que seja identificada a respectiva declaração de óbito (D.O.), para as seguintes medidas:
a – Verificar o procedimento da D.O., complementando-o se for o caso;
b – Verificar o (s) diagnóstico (s), corrigindo-o (s), se for o caso.
Relação de diagnósticos ou termos que devem ser considerados:
a. Pneumonia por Pneumocystis carini ;
b. Toxoplasmose provocado pneumonia ou infecção do sistema nervoso central;
c. Esofagite por cândida;
d. Pneumonia por cândida;
e. Criptococose pulmonar, do sistema nervoso central ou disseminada;
f. Aspergilose pulmonar;
g. Micobacterioses atípicas;
h. Turberculose disseminada;
i. Infecções por citomegalovirus;
j. Infecções prolongadas ou disseminadas por herpes simples;
l . Varicela em adultos;
m. Sarcoma de Kaposi;
n. Linfoma limitado ao cérebro;
o. Linfoma de Burkit;
p. SIDA;
q. AIDS;
r. Imonodeficiência;
s. Deficiência imunitária;
t. Deficiência de imunidade celular;
u. Infecção oportunista.
3. DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
3.1. Educação técnica continuada
Os Serviços de saúde implementarão medidas de educação continuada destinadas aos profissionais que atendem diretamente à população, nos diversos níveis de atuação. Nesse sentido o Ministério da Saúde acionará, para o seu enfrentamento, o envolvimento de todas as estruturas governamentais, e no aspecto educativo, a articulação interinstitucional MS/MEC é imperiosa.
3.2. EDUCAÇÃO SANITÁRIA
Os Serviços de Saúde aplicação, de modo amplo e permanente, medidas de Educação Sanitária aos grupos de riscos do SIDA ou AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida), de acordo com os seguintes princípios técnicos, respectivamente, para com:
a) Aspectos:
1 – Restringir a atividade sexual a um único parceiro;
2 – Evitar a doação de sangue;
3 – Procurar os serviços de saúde em caso de suspeita da doença.
b) Os comunicantes:
1 – Restringir a atividade sexual a um único parceiro;
2 – Evitar a doação de sangue;
3 – Procurar os serviços de saúde em caso de suspeita da doença.
c) Os homossexuais:
1 – Restringir a atividade sexual a um único parceiro;
2 – Evitar a doação de sangue;
3 – Procurar os serviços de saúde em caso de suspeita da doença.
d) Os tóxico-dependentes:
1 – Abandonar o uso de drogas;
2 – Utilizar, ao menos, seringas exclusivas ou descartáveis;
3 – Evitar a doação de sangue;
4 – Procurar os serviços de saúde em caso de suspeita da doença.
e) Os hemofílicos ou politransfundidos;
1 – Utilizar crioprecipitados artesanais ou concentrados industriais ou oficinais tratados;
2 – Procurar os serviços de saúde em caso de suspeita da doença.
§ 1. Os casos suspeitos ou confirmados serão submetidos a investigação epidemiológica, clínica, laboratorial e educação sanitária.
§ 2. Os comunicantes serão submetidos à investigação epidemiológica, clínica e educação sanitária.
§ 3. Os indivíduos pertencentes aos grupos em risco serão submetidos apenas à educação sanitária.
§ 4. Segundo o grupo em risco da síndrome, deve-se considerar a SIDA ou AIDS, sob os seguintes aspectos epidemiológicos.
a) doença sexualmente transmissível;
b) doença transmitida através de agulhas e seringas contaminadas, utilizadas em injeção intravenosa de drogas por tóxico-dependentes;
c) doença transmitida através de transfusão de sangue, componentes e derivados;
d) risco limitado para o pessoal da área de saúde.