APLICÁVEL AO COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA PROPOSTAS HABILITADAS A PARTIR DE 2013

 

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

 

 

 

1 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA

2 EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA

3 EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA

4 EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA

AMBIENTES

Qtd. (un)

Área unit. (m²)

Área total (m²)

Qtd. (un)

Área unit. (m²)

Área total (m²)

Qtd. (un)

Área unit. (m²)

Área total (m²)

Qtd. (un)

Área unit. (m²)

Área total (m²)

1

Sala de recepção e espera

15 pessoas

30 pessoas

45 pessoas

60 pessoas

1

23

23

1

45

45

1

68

68

1

90

90

2

Sanitário para pessoa com deficiência

2

2,55

5,1

2

2,55

5,1

3

2,55

7,65

3

2,55

7,65

3

Sala de imunização

1

9

9

1

9

9

1

9

9

1

9

9

4

Farmácia (estocagem/dispensação de medicamentos)

1

14

14

1

14

14

1

14

14

1

16

16

5

Consultório indiferenciado /Acolhimento

2

9

18

3

9

27

4

9

36

5

9

45

6

Consultório com sanitário anexo

1

9

9

2

9

18

2

9

18

3

9

27

6.1

Sanitário do consultório (pessoa com deficiência)

1

2,55

2,55

1

2,55

2,55

1

2,55

2,55

2

2,55

5,1

6.2

Sanitário do consultório

0

0

0

1

1,6

1,6

1

1,6

1,6

1

1,6

1,6

7

Consultório odontológico

 

 

 

 

7.1

Consultório odontológico para 2 Equipos

1

20

20

2

20

40

1

20

20

0

0

0

7.2

Consultório odontológico para 3 Equipos

0

0

0

0

0

0

1

30

30

2

30

60

8

Sala de inalação coletiva

4 pacientes

4 pacientes

6 pacientes

6 pacientes

1

6

6

1

6

6

1

9

9

1

9

9

9

Sala de coleta

0

0

0

0

0

0

1

4

4

1

4

4

10

Sala de curativos

1

9

9

1

9

9

1

9

9

1

9

9

11

Sala de Procedimento/Coleta

1

10

10

1

10

10

0

0

0

0

0

0

11.1

Banheiro

1

4,8

4,8

1

4,8

4,8

0

0

0

0

0

0

12

Sala de Procedimento

0

0

0

0

0

0

1

10

10

1

10

10

12.1

Banheiro

0

0

0

0

0

0

1

4,8

4,8

1

4,8

4,8

13

CME simplificada - tipo I

 

 

 

 

13.1

Expurgo

1

5

5

1

5

5

1

5

5

1

5

5

13.2

Sala de esterilização/estocagem de material esterilizado

1

5

5

1

5

5

1

5

5

1

5

5

14

Sala de administração e gerência

1

7,5

7,5

1

7,5

7,5

1

12,5

12,5

1

12,5

12,5

15 Sala de atividades coletivas/Sala de ACS 1 20 20 1 20 20 1 25 25 1 30 30
16 Almoxarifado 1 2,8 2,8 1 3 3 1 3 3 1 4 4
17 Copa 1 4,5 4,5 1 4,5 4,5 1 6 6 1 6 6
18 Banheiro para funcionários 1 3,5 3,5 2 3,5 7 2 3,5 7 2 3,5 7
19 Depósito de material de limpeza (DML) 1 2 2 1 2 2 1 2 2 2 2 4
20 Abrigo externo de resíduos sólidos        
20.1 Depósito de Resíduos Comuns 1 1 1 1 1,4 1,4 1 2,3 2,3 1 2,3 2,3
20.2 Depósito de Resíduos Contaminados 1 1 1 1 1,2 1,2 1 1,5 1,5 1 2 2
20,3 Depósito de Resíduos Recicláveis 1 1 1 1 1,2 1,2 1 1,5 1,5 1 2 2
21 Área externa para embarque e desembarque de ambulância 1 21 21 1 21 21 1 21 21 1 21 21

 

Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nestes quadros, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações. Os ambientes previstos no quadro acima deverão ainda estar em concordância com o descrito no Manual de Acessibilidades em Unidades Básicas de Saúde, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/sismob/recomendacoes_acessibilidade.pdf.