Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] O art. 21 da Portaria nº 111/GM/MS, de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: |
Cláusula de Alteração - Não Consolidável. |
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[Art. 2º] As despesas decorrentes da execução desta Portaria incidirão sobre a Ação Programática 10.303.2015.20YS.0001 - Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo sistema copagamento. | MC5 Anexo LXXVII art. 63 |
Art. 63. As despesas decorrentes da execução do art. 21, III incidirão sobre a Ação Programática 10.303.2015.20YS.0001 - Manutenção
e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo sistema copagamento.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |