Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica determinado a exclusão da crítica no SIH/SUS para registro de cesarianas dos Estados que não formalizaram a adesão ao Pacto pela Redução da Cesariana. | MC3 Anexo II art. 93 |
Art. 93. Fica determinada a exclusão da crítica no SIH/SUS para registro de cesarianas dos
Estados que não formalizaram a adesão ao Pacto pela Redução da Cesariana.
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[Art. 2º] Fica estabelecido como competência dos gestores municipais, estaduais e distrital a definição e adoção de estratégias para a obtenção de redução da realização do parto cesariano e da sistemática de acompanhamento, avaliação e controle do desenvolvimento dessas estratégias, conforme as diretrizes para a operação cesariana no Brasil. | MC3 Anexo II art. 94 |
Art. 94. Fica estabelecida como competência dos gestores municipais, estaduais e distrital
a definição e adoção de estratégias para a obtenção de redução da realização do parto
cesariano e da sistemática de acompanhamento, avaliação e controle do desenvolvimento
dessas estratégias, conforme as diretrizes para a operação cesariana no Brasil.
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[Art. 3º] Caberá a Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, tomar as medidas necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS para cumprir o disposto nesta Portaria. | MC3 Anexo II art. 95 |
Art. 95. Caberá a Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
de Sistemas, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, tomar as medidas
necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS para cumprir o disposto neste Título.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais nos sistemas de informação na competência posterior a data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 6º] Ficam revogadas as Portarias nº 2.816/GM/MS, de 29 de maio de 1998; nº 865/GM/MS, de 3 de julho de 1999; nº 426/GM/MS, de 4 de abril de 2001; nº 179/GM/MS, de 29 de janeiro de 2002; e nº 466/GM/MS, de 14 de junho de 2000. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |