CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES ESTRUTURA AGREGADA NA ORDEM DE 3 DÍGITOS DESCRIÇÃO DOS GRANDES GRUPOS DE OCUPAÇÕES |
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CÓDIGO MATRIZ |
GRANDE GRUPO |
1 |
TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores deste grande grupo realizam pesquisas e aplicam conhecimentos científicos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, artística, social e empresarial e desenvolvem outras atividades de caráter profissional nos campos da química e física; da engenharia e arquitetura; da aviação e marinha; da biologia e agronomia; da medicina, odontologia e veterinária; da estatística, das matemáticas e análises de sistemas; da economia, administração e ciências contábeis; do direito; do ensino; da literatura, artes e comunicação social e do esporte. |
2 |
MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores compreendidos neste grande grupo desempenham funções de caráter legislativo, desenvolvem atividades de direção e assessoramento do Poder Executivo e processam e julgam assuntos legais e jurídicos como membros do Poder Judiciário; exercem funções de caráter diplomático, desempenham, em empresas governamentais ou privadas, atividades diretivas de alto nível; planejam, organizam e controlam os trabalhos dessas empresas; dirigem e coordenam órgãos específicos da administração superior. |
3 |
TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores compreendidos neste grande grupo aplicam leis, decretos e regulamentos promulgados pelos governos federal, estaduais, municipais ou por autoridades locais; controlam o trabalho dos empregados de escritório e atividades afins e os serviços de transportes e comunicações; mantêm os registros das operações financeiras e outras transações comerciais realizadas pelas empresas; manejam fundos em nome da organização ou de sua clientela; reproduzem, em estenografia, datilografia ou por outros meios, textos orais ou escritos; operam máquina de escritório ou instalações telefônicas e telegráficas; chefiam os sistemas de transportes e comunicações e controlam as operações relativas aos mesmos; exercem funções nas empresas de serviços postais e telegráficos; realizam outras tarefas similares. |
4 |
TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores compreendidos neste grande grupo exercem o comércio atacadista e varejista, por conta própria, em empresas de pequeno porte; dedicam-se à compra e venda de toda a classe de bens e serviços ou cumprem funções diretamente relacionadas com essas atividades. Os trabalhadores que dirigem, como representantes dos proprietários ou acionistas, as atividades de empresas que se dedicam ao comércio atacadista e varejista e ao ramo hoteleiro estão classificados no grupo de base 2-43, gerentes financeiros, comerciais e de publicidade. |
5 |
TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE E EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA AUXILIARES DE SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores compreendidos neste grande grupo administram, organizam, supervisionam ou desempenham serviços de turismo, hospedagem, doméstico, pessoais, de proteção e outros similares. |
6 |
TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS, DA PESCA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores compreendidos neste grande grupo chefiam unidades de explorações agropecuárias e florestais e grupos de trabalhadores encarregados da execução de atividades pertinentes a essas explorações; exploram, por conta própria, estabelecimentos agropecuários de tipo familiar; executam os trabalhos próprios dos cultivos agrícolas, da criação de animais e da exploração de florestas; pescam e realizam tarefas análogas; operam máquinas e implementos utilizados na agricultura, pecuária e explorações florestais.
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7,8,9 |
TRABALHADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL, OPERADORES DE MÁQUINAS, CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS Os trabalhadores deste grande grupo desempenham tarefas diretamente ligadas aos trabalhos de extração de minerais, petróleo e gás; beneficiamento e transformação de matérias-primas e fabricação e reparação de produtos industriais; construção, manutenção e reparação de edifícios, estradas e outras obras civis; operação de máquinas; condução de veículos de transporte e de equipamento de terraplanagem; manipulação de mercadorias e materiais, e outras tarefas relacionadas com produção industrial que requeiram, fundamentalmente, esforço físico. |
10 |
MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES Estão compreendidas neste grande grupo as pessoas que servem voluntária ou obrigatoriamente às milícias e que, dedicando-se exclusivamente a esse serviço, não podem aceitar um emprego civil, só o fazendo no interesse público. Abrange os membros permanentes das Forças Armadas de terra, mar e ar, assim como o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo por período estabelecido nas leis ou regulamentos específicos, para seguir cursos e programas de treinamento ou prestar serviços auxiliares, bem como exercer outra atividade de conveniência nacional. Incluem-se ainda policiais e bombeiros militares que se dedicam à garantia de segurança municipal, estadual e nacional. Excluem-se deste grupo os empregados civis que trabalham nos departamentos administrativos do governo relacionados com questões de defesa; os membros das polícias civil e federal; os empregados de alfândegas e outros serviços civis das Forças Armadas; os membros da reserva militar que não estão integralmente dedicados ao serviço ativo e as pessoas que foram chamadas às Forças Armadas, provisoriamente, para efetuar um curto período de treinamento. |
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES ESTRUTURA AGREGADA NA ORDEM DE 3 DÍGITOS
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CÓDIGO |
GRUPO DE OCUPAÇÕES
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0-11 |
Químicos |
0-12 |
Físicos |
0-19 |
Químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes |
0-20 |
Engenheiros agrônomos, florestais e de pesca |
0-21 |
Engenheiros civis e arquitetos |
0-22 |
Engenheiros de operações e desenhistas industriais |
0-23 |
Engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos |
0-24 |
Engenheiros mecânicos |
0-25 |
Engenheiros químicos |
0-26 |
Engenheiros metalúrgicos |
0-27 |
Engenheiros de minas e geólogos |
0-28 |
Engenheiros de organização e métodos |
0-29 |
Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-30 |
Técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração |
0-31 |
Técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados |
0-32 |
Técnicos de mineração, metalurgia e geologia |
0-33 |
Técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados |
0-34 |
Técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações |
0-35 |
Técnicos de mecânica |
0-36 |
Técnicos de química e trabalhadores assemelhados |
0-37 |
Técnicos têxteis |
0-38 |
Desenhistas técnicos |
0-39 |
Técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-41 |
Pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados |
0-42 |
Oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior) |
0-43 |
Oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior) |
0-51 |
Biologistas e trabalhadores assemelhados |
0-52 |
Bacteriologistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados |
0-61 |
Médicos |
0-63 |
Cirurgiões-dentistas |
0-65 |
Médicos veterinários e trabalhadores assemelhados |
0-67 |
Farmacêuticos |
0-68 |
Nutricionistas e trabalhadores assemelhados |
0-71 |
Enfermeiros |
0-72 |
Técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros) |
0-73 |
Assistentes sociais |
0-74 |
Psicólogos |
0-75 |
Ortoptistas e óticos |
0-76 |
Terapeutas |
0-77 |
Operadores de equipamentos médicos e odontológicos |
0-79 |
Médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
0-81 |
Estatísticos |
0-82 |
Matemáticos e atuários |
0-83 |
Analistas de sistemas |
0-84 |
Programadores de computador |
0-91 |
Economistas |
0-92 |
Administradores e trabalhadores assemelhados |
0-93 |
Contadores |
0-99 |
Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
1-21 |
Advogados |
1-29 |
Juristas não classificados sobre outras epígrafes |
1-31 |
Professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior |
1-32 |
Professores de ciências físicas e químicas de ensino superior |
1-33 |
Professores de engenharia e arquitetura |
1-34 |
Professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior |
1-35 |
Professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior |
1-36 |
Professores de ciências humanas de ensino superior |
1-37 |
Professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior |
1-38 |
Professores de línguas e literaturas de ensino superior |
1-39 |
Professores de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes |
1-41 |
Professores de ensino de 2º grau |
1-42 |
Professores de ensino de 1º grau |
1-43 |
Professores de ensino pré-escolar |
1-44 |
Professores e instrutores de formação profissional |
1-45 |
Professores de ensino especial |
1-49 |
Professores não-classificados sob outras epígrafes |
1-51 |
Escritores e críticos |
1-52 |
Jornalistas e redatores |
1-53 |
Locutores e comentaristas de rádio e televisão |
1-59 |
Escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
1-61 |
Escultores, pintores e trabalhadores assemelhados |
1-63 |
Fotógrafos, operadores de câmeras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados |
1-71 |
Compositores, músicos e cantores |
1-72 |
Coreógrafos e bailarinos |
1-73 |
Atores e diretores de espetáculos |
1-74 |
Empresários e produtores de espetáculos |
1-75 |
Artistas de circo |
1-79 |
Músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes |
1-81 |
Técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados |
1-82 |
Atletas profissionais |
1-89 |
Técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
1-91 |
Bibliotecários, arquivologistas e museólogos |
1-92 |
Sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados |
1-95 |
Filólogos, tradutores e intérpretes |
1-96 |
Membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados |
1-97 |
Analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados |
1-98 |
Técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados |
1-99 |
Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
2-11 |
Membros superiores do Poder Legislativo |
2-12 |
Membros superiores do Poder Executivo |
2-13 |
Membros superiores do Poder Judiciário |
2-14 |
Funcionários públicos superiores |
2-21 |
Diplomatas |
2-31 |
Diretores de empresas manufatureiras |
2-32 |
Diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas |
2-33 |
Diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica e gás e de serviço de água e esgoto |
2-34 |
Diretores de empresas de construção civil |
2-35 |
Diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares |
2-36 |
Diretores de empresas de transportes e comunicações |
2-37 |
Diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares |
2-38 |
Diretores de empresas de serviços comunitários e sociais |
2-39 |
Diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes |
2-41 |
Gerentes administrativos e assemelhados |
2-42 |
Gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento |
2-43 |
Gerentes financeiros, comerciais, de marketing e de publicidade |
2-49 |
Gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafe |
3-01 |
Chefes intermediários administrativos |
3-02 |
Chefes intermediários de contabilidade e finanças |
3-09 |
Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes |
3-11 |
Agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados |
3-12 |
Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação |
3-13 |
Agentes superiores de polícia |
3-14 |
Serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados |
3-19 |
Agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes |
3-21 |
Secretários |
3-23 |
Datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados |
3-31 |
Auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados |
3-32 |
Atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados |
3-39 |
Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
3-41 |
Operadores de máquinas contábeis e de calcular |
3-42 |
Operadores de máquinas de processamento automático de dados |
3-43 |
Perfuradores e conferidores (cartões e fitas) |
3-44 |
Técnicos de controle de produção e operação |
3-51 |
Agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários) |
3-52 |
Chefes de serviços de correios e telecomunicações |
3-53 |
Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados |
3-54 |
Chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário |
3-55 |
Chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre |
3-60 |
Despachantes, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem) |
3-70 |
Classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros |
3-80 |
Telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados |
3-91 |
Trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem |
3-93 |
Auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados |
3-94 |
Recepcionistas |
3-95 |
Arquivistas e trabalhadores assemelhados |
3-99 |
Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
4-10 |
Comerciantes (comércio atacadista e varejista) |
4-21 |
Supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados |
4-22 |
Supervisores de compras e compradores |
4-31 |
Agentes e inspetores técnicos de vendas |
4-32 |
Vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados |
4-41 |
Corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores |
4-42 |
Agentes de venda de serviços às empresas |
4-43 |
Leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados |
4-51 |
Vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados |
4-52 |
Vendedores ambulantes, vendedores a domicílio e jornaleiros |
4-53 |
Demonstradores e trabalhadores assemelhados |
4-54 |
Decoradores e trabalhadores assemelhados |
4-90 |
Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
5-00 |
Gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados |
5-20 |
Mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados |
5-31 |
Cozinheiros e trabalhadores assemelhados |
5-32 |
Garçons, barmen e trabalhadores assemelhados |
5-40 |
Trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados |
5-41 |
Comissários (serviço de transporte de passageiros) |
5-51 |
Trabalhadores de serviços de administração de edifícios |
5-52 |
Trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos |
5-60 |
Lavadeiros, tintureiros e trabalhadores assemelhados |
5-70 |
Cabeleireiros, especialistas em tratamentos de beleza e trabalhadores assemelhados |
5-72 |
Pessoal de enfermagem, parteiras, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros) |
5-81 |
Bombeiros |
5-82 |
Policiais e trabalhadores assemelhados |
5-83 |
Guardas de segurança e trabalhadores assemelhados |
5-84 |
Guardas de trânsito |
5-89 |
Trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes |
5-91 |
Agentes de viagem e guias de turismo |
5-92 |
Agentes de serviços funerários e embalsamadores |
5-99 |
Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
6-00 |
Administradores de explorações agropecuárias e florestais |
6-01 |
Capatazes de explorações agropecuárias e florestais |
6-11 |
Produtores agropecuários polivalentes |
6-12 |
Produtores agropecuários especializados |
6-21 |
Trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados |
6-31 |
Trabalhadores da cultura de gramíneas |
6-32 |
Trabalhadores da cultura de plantas fibrosas |
6-33 |
Trabalhadores hortigranjeiros |
6-34 |
Trabalhadores da floricultura |
6-35 |
Trabalhadores da fruticultura |
6-36 |
Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal) |
6-37 |
Trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas |
6-38 |
Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal) |
6-39 |
Trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes |
6-41 |
Trabalhadores da pecuária de grande porte |
6-42 |
Trabalhadores da pecuária de médio porte |
6-43 |
Trabalhadores da pecuária de pequeno porte |
6-44 |
Trabalhadores da pecuária (insetos úteis) |
6-49 |
Trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes |
6-51 |
Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras |
6-52 |
Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas |
6-53 |
Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos |
6-54 |
Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias |
6-55 |
Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas |
6-59 |
Trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes |
6-61 |
Patrões de pesca |
6-62 |
Pescadores industriais |
6-63 |
Pescadores artesanais |
6-64 |
Trabalhadores da aquicultura |
6-69 |
Pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
6-71 |
Operadores de máquinas e implementos agrícolas |
6-72 |
Operadores de máquinas e implementos de pecuária |
6-73 |
Operadores de máquinas e implementos de exploração florestal |
7-01 |
Mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e de construção civil e trabalhadores assemelhados |
7-02 |
Mestres (empresas de extração mineral) |
7-03 |
Mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgoto) |
7-04 |
Contramestres da indústria têxtil |
7-05 |
Mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalha dores assemelhados |
7-11 |
Mineiros e canteiros |
7-12 |
Operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras) |
7-13 |
Trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras |
7-14 |
Sondadores de poços de petróleo e gás e trabalhadores assemelhados |
7-15 |
Sondadores de poços (exceto de petróleo e gás) |
7-16 |
Salineiros (sal marinho) |
7-19 |
Trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
7-20 |
Operadores de aciaria |
7-21 |
Forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão) |
7-22 |
Operadores de laminação |
7-23 |
Forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento) |
7-24 |
Fundidores de metais |
7-25 |
Moldadores e macheiros |
7-26 |
Trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico de metais |
7-27 |
Trefiladores e estiradores de metais |
7-28 |
Galvanizadores e recobridores de metais |
7-29 |
Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes |
7-31 |
Trabalhadores de tratamento da madeira |
7-32 |
Operadores de máquinas de desdobrar madeira |
7-33 |
Preparadores de pasta para papel |
7-34 |
Operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão |
7-35 |
Preparadores de compensados e aglomerados |
7-39 |
Trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes |
7-41 |
Operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins) |
7-42 |
Operadores de instalações térmicas para processamentos químicos |
7-43 |
Operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins) |
7-44 |
Operadores de aparelhos de destilação e reação |
7-45 |
Operadores de refinação de petróleo |
7-46 |
Operadores de coqueria |
7-47 |
Trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos |
7-49 |
Operadores de instalações de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
7-51 |
Trabalhadores de preparação de fibras |
7-52 |
Fiandeiros e trabalhadores assemelhados |
7-53 |
Trabalhadores de preparação de tecelagem |
7-54 |
Tecelões |
7-55 |
Tecelões de malhas |
7-56 |
Trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis |
7-59 |
Fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
7-71 |
Moleiros |
7-72 |
Trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar |
7-73 |
Magarefes e trabalhadores assemelhados |
7-74 |
Trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos |
7-75 |
Trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares |
7-76 |
Padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados |
7-77 |
Trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados |
7-78 |
Trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas |
7-79 |
Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes |
7-81 |
Preparadores de fumo |
7-82 |
Charuteiros |
7-83 |
Cigarreiros |
7-91 |
Alfaiates, costureiros e modistas |
7-93 |
Chapeleiros |
7-94 |
Modelistas e cortadores (vestuário) |
7-95 |
Costureiros (confecção em série) |
7-96 |
Estofadores e trabalhadores assemelhados |
7-97 |
Bordadores e cerzidores |
7-99 |
Trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
8-01 |
Sapateiros |
8-02 |
Trabalhadores de calçados |
8-03 |
Trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados) |
8-11 |
Marceneiros e trabalhadores assemelhados |
8-12 |
Operadores de máquinas de lavrar madeira |
8-19 |
Marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
8-20 |
Cortadores, polidores e gravadores de pedras |
8-31 |
Forjadores |
8-32 |
Ferramenteiros e modeladores de metais |
8-33 |
Torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados |
8-34 |
Preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série) |
8-35 |
Operadores de máquinas-ferramentas (produção em série) |
8-36 |
Polidores de metais e afiadores de ferramentas |
8-37 |
Operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico |
8-39 |
Trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes |
8-40 |
Ajustadores mecânicos |
8-41 |
Montadores de máquinas |
8-42 |
Relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão |
8-43 |
Mecânicos de manutenção de veículos automotores |
8-44 |
Mecânicos de manutenção de aeronaves |
8-45 |
Mecânicos de manutenção de máquinas |
8-49 |
Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes |
8-51 |
Montadores de equipamentos elétricos |
8-52 |
Montadores de equipamentos eletrônicos |
8-54 |
Reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos |
8-55 |
Eletricistas de instalações |
8-56 |
Instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicações |
8-57 |
Instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações |
8-59 |
Eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
8-61 |
Operadores de estações de rádio e televisão |
8-62 |
Operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção |
8-71 |
Encanadores e instaladores de tubulações |
8-72 |
Soldadores e oxicortadores |
8-73 |
Chapeadores e caldeireiros |
8-74 |
Montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados |
8-80 |
Joalheiros e ourives |
8-90 |
Sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados |
8-91 |
Cortadores e polidores de vidros |
8-92 |
Ceramistas e trabalhadores assemelhados |
8-93 |
Forneiros (vidraria e cerâmica) |
8-94 |
Gravadores de vidro |
8-95 |
Pintores e decoradores de vidro e cerâmica |
8-99 |
Vidreiros, ceramistas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-01 |
Trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos) |
9-02 |
Trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos |
9-03 |
Trabalhadores de fabricação de produtos de plástico |
9-10 |
Confeccionadores de produtos de papel e papelão |
9-21 |
Compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados |
9-22 |
Impressores |
9-23 |
Estereotipistas e eletrotipistas |
9-24 |
Gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores) |
9-25 |
Fotogravadores |
9-26 |
Encadernadores e trabalhadores assemelhados |
9-27 |
Trabalhadores de laboratórios fotográficos |
9-29 |
Trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes |
9-31 |
Pintores de obras e de estruturas metálicas |
9-39 |
Pintores não-classificados sob outras epígrafes |
9-41 |
Confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados |
9-42 |
Cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados |
9-43 |
Trabalhadores da fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos |
9-49 |
Trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-51 |
Pedreiros e estucadores |
9-52 |
Trabalhadores de concreto armado |
9-53 |
Telhadores |
9-54 |
Carpinteiros |
9-55 |
Ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados |
9-56 |
Instaladores de material isolante |
9-57 |
Vidraceiros |
9-59 |
Trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-61 |
Operadores de instalações de produção de energia elétrica e nuclear |
9-69 |
Operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes |
9-71 |
Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias |
9-72 |
Aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações) |
9-73 |
Operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação |
9-74 |
Operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins |
9-79 |
Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-81 |
Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros |
9-82 |
Maquinistas e foguistas de embarcações |
9-83 |
Maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares |
9-84 |
Agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados |
9-85 |
Condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares |
9-86 |
Condutores de animais e de veículos de tração animal |
9-89 |
Condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes |
9-91 |
Trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes |
9-99 |
Trabalhadores que não podem ser classificados segundo a ocupação |
104 |
Militares da Aeronáutica |
105 |
Militares do Exército |
106 |
Militares da Marinha |
107 |
Policiais Militares |
108 |
Bombeiros Militares |