O presente instrumento estabelece as normatizações técnicas do Programa Nacional de Imunizações referentes ao Calendário Nacional de Vacinação, de que trata a Portaria GM/MS nº xx, de julho de 2016.
Vacina BCG
Esquema:
Administrar dose única, o mais precocemente possível, de preferência na maternidade, logo após o nascimento.
Dose: 0,1mL via intradérmica.
Particularidades:
A comprovação da vacinação com BCG se dá por meio do registro da vacinação no cartão ou caderneta de vacinação, da identificação da cicatriz vacinal ou da palpação de nódulo, no deltoide direito, na ausência de cicatriz.
Crianças nascidas com peso inferior a 2 Kg, adiar a vacinação até que atinjam este peso.
Na rotina dos serviços, a vacina é disponibilizada para crianças até 4 (quatro) anos 11 meses e 29 dias, ainda não vacinadas.
Crianças vacinadas na faixa etária preconizada que não apresentam cicatriz vacinal após 6 (seis) meses da administração da vacina, revacinar apenas uma vez.
Esta vacina é contraindicada para gestantes e pessoas imunodeprimidas.
Pessoas hospitalizadas com comprometimento do estado geral, a vacinação deve ser adiada até a resolução do quadro clinico.
Contatos prolongados de portadores de hanseníase: vacinação seletiva, nas seguintes situações:
Menores de 1 (um) ano de idade:
Não vacinados: administrar 1 (uma) dose de BCG.
Comprovadamente vacinados que apresentem cicatriz vacinal: não administrar outra dose de BCG.
Comprovadamente vacinados que não apresentem cicatriz vacinal: administrar uma dose de BCG seis meses após a última dose.
A partir de 1 (um) ano de idade:
Sem cicatriz: administrar 1 (uma) dose.
Vacinados com 1 (uma) dose: administrar outra dose de BCG, com intervalo mínimo de 6 (seis) meses após a dose anterior.
Vacinados com 2 (duas) doses: não administrar outra dose de BCG.
Pessoas expostas ao HIV:
Administrar ao nascimento ou o mais precocemente possível.
Criança que chega ao serviço, ainda não vacinada, poderá receber BCG se assintomática e sem sinais de imunodepressão.
A revacinação não é indicada.
A partir dos 5 (cinco) anos de idade, pessoas portadoras de HIV não devem ser vacinadas, mesmo que assintomáticas e sem sinais de imunodeficiência.
Vacina Hepatite B (recombinante)
Esquema:
Administrar 1 (uma) dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade. Esta dose pode ser administrada até 30 dias após o nascimento.
Completar o esquema de vacinação contra hepatite B com a vacina penta [vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis, hepatite B (recombinante) e Haemophilus influenzae B (conjugada)], aos 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) meses de idade.
Crianças que perderam a oportunidade de receber a vacina hepatite B (recombinante) até 1 (um) mês de idade, não administrar mais essa vacina. Iniciar esquema vacinal a partir de 2 (dois) meses de idade até 4 (quatro) anos 11 meses e 29 dias, com a vacina penta (vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis, hepatite B (recombinante) e Haemophilus influenzae B (conjugada), com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias, conforme esquema detalhado notópico da vacina penta.
Pessoas a partir de 7 (sete) anos de idade:
Sem comprovação vacinal: administrar 3 (três) doses da vacina hepatite B com intervalo de 30 dias entre a primeira e a segunda dose e de 6 (seis) meses entre a primeira e a terceira dose (0, 1 e 6 meses).
Com esquema vacinal incompleto, não reiniciar o esquema, apenas completá-lo conforme situação encontrada.
Para gestantes em qualquer faixa etária e idade gestacional:
administrar 3 (três) doses da vacina hepatite B, considerando o histórico de vacinação anterior e os intervalos preconizados entre as doses. Caso não seja possível completar o esquema durante a gestação, deverá concluir após o parto.
Dose: 0,5 mL até os 19 anos de idade e 1 mL a partir de 20 anos de idade (Laboratório Butantan - nacional) e 0,5 mL até os 15 anos de idade e 1 mL a partir de 16 anos de idade (Laboratório Sanofi - internacional), via intramuscular.
Particularidades:
Em recém-nascidos de mães portadoras da hepatite B, administrar a vacina e a imunoglobulina humana anti-hepatite B, preferencialmente nas primeiras 12 horas, podendo a imunoglobulina ser administrada no máximo até 7 (sete) dias de vida.
Para pessoas com condições clínicas especiais recomenda-se consultar o Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/09/manual-cries-9dez14-web.pdf.
Vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis, hepatite B (recombinante) e Haemophilus influenzae B (conjugada) - Vacina Penta
Esquema:
Administrar 3 (três) doses, aos 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias. A terceira dose não deverá ser dada antes dos 6 (seis) meses de idade.
Dose: 0,5 mL, via intramuscular.
Particularidades:
Na rotina dos serviços, a vacina penta está disponível para crianças até 6 (seis) anos 11 meses e 29 dias.
Crianças até 6 (seis) anos 11 meses e 29 dias, sem comprovação ou com esquema vacinal incompleto, iniciar ou complementar esquema com penta.
A vacina penta está contraindicada para crianças a partir de 7 (sete) anos de idade.
Vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis (DTP)
Reforço:
Administrar 2 (dois) reforços, o primeiro aos 15 meses de idade e o segundo aos 4 (quatro) anos de idade.
Dose: 0,5 mL, via intramuscular.
Particularidades:
Administrar o primeiro reforço com intervalo mínimo de 6 (seis) meses após a última dose do esquema primário (três doses de penta); intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre os reforços.
Crianças com 4 anos de idade, sem nenhum reforço, administrar 2 reforços, considerando o intervalo de seis meses entre os reforços.
Crianças entre 5 (cinco) anos de idade e 6 (seis) anos 11 meses e 29 dias, que apresente um reforço, administrar um segundo reforço e crianças sem nenhum reforço, administrar apenas 1 (um) reforço.
Nos comunicantes domiciliares e escolares de casos de difteria ou coqueluche menores de 7 (sete) anos de idade, não vacinados ou com esquema incompleto ou com situação vacinal desconhecida, atualizar esquema, seguir orientações do esquema da vacina penta ou da DTP.
A vacina DTP é contraindicada para crianças a partir de 7 (sete) anos de idade.
Vacina Poliomielite 1, 2 e 3 (inativada) - VIP
Esquema:
Administrar 3 (três) doses, aos 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses. O intervalo mínimo é de 30 dias entre as doses.
Dose: 0,5 mL, via intramuscular.
Particularidades:
Crianças até 4 anos, 11 meses e 29 dias:
Sem comprovação vacinal: administrar 3 (três) doses da VIP, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias;
Com esquema incompleto: completar esquema com a VIP mesmo tendo iniciado esquema com VOP.
Vacina Poliomielite 1 e 3 (atenuada) - VOP
Reforço:
Administrar o primeiro reforço aos 15 meses e o segundo aos 4 (quatro) anos de idade.
Dose: duas gotas, exclusivamente por via oral.
Particularidades:
Administrar o primeiro reforço com intervalo mínimo de 6 (seis) meses após a última dose do esquema primário (três doses).
Administrar o segundo reforço com intervalo mínimo de 6 (seis) meses após o primeiro reforço.
Indivíduos com 5 (cinco) anos de idade ou mais:
Sem comprovação vacinal: administrar 3 (três) doses da VOP, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias;
Com esquema incompleto: completar esquema com a VOP;
Nesta faixa etária não há necessidade de reforço.
Repetir a dose imediatamente se a criança regurgitar, cuspir ou vomitar após a administração da vacina.
Esta vacina é contraindicada para pessoas imunodeprimidas, contatos de pessoa HIV positiva ou com imunodeficiência, bem como aqueles que tenham histórico de paralisia flácida associada à dose anterior da VOP.
Indicada  para  viajantes  que  se  deslocam  para  países  com recomendação  da  vacina.
Vacina  pneumocócica  10-valente  (conjugada)  -  Pneumo10v
Esquema:
Administrar  2  (duas)  doses  aos  2  (dois)  e  4  (quatro)  meses de  idade,  com  intervalo  de  60  dias  entre  as  doses,  mínimo  de  30 dias.
Reforço:
Administrar  1  (um)  reforço  aos  12  meses  de  idade.
Dose:  0,5  mL,  via  intramuscular.
Particularidades:
Crianças  que  iniciaram  o  esquema  primário  após  4  (quatro) meses  de  idade,  devem  completa-lo  até  12  meses,  com  intervalo mínimo de 30 dias entre as doses; administrar o reforço com intervalo mínimo  de  60  dias  após  a  última  dose.
O  reforço  deve  ser  administrado  entre  12  meses  a  4  (quatro) anos,  11  meses  e  29  dias.
Crianças sem comprovação vacinal, entre 12 meses e 4 anos, de  idade,  administrar  dose  única.
Para  as  crianças  de  2  meses  a  menores  de  5  (cinco)  anos  de idade,  com  indicação  clínica  especial  (ver  manual  do  Crie),  manter esquema  de  três  doses  e  reforço.
Vacina  rotavírus  humano  G1P1  [8]  (atenuada)  -  VORH
Esquema:
Administrar  2  (duas)  doses,  aos  2  (dois)  e  4  (quatro)  meses de  idade.
Dose:  1,5  mL  -  administrar  todo  o  conteúdo  da  seringa exclusivamente  por  via  oral.
Particularidades:
Para  evitar  a  oportunidade  perdida  de  vacinação,  a  primeira dose  pode  ser  administrada  a  partir  de  1  (um)  mês  e  15  dias  até  3 (três) meses e 15 dias. A segunda dose pode ser administrada a partir de  3  (três)  meses  e  15  dias  até  7  (sete)  meses  e  29  dias.  Manter intervalo  mínimo  de  30  dias  entre  as  doses.
Se  a  criança  regurgitar,  cuspir  ou  vomitar  após  a  vacinação, não  repetir  a  dose.
Esta  vacina  é  contraindicada  para  crianças  com  histórico  de invaginação  intestinal  ou  com  malformação  congênita  não  corrigida do  trato  gastrointestinal.
Crianças  com  quadro  agudo  de  gastroenterite  (tais  como: vômitos,  diarreia,  febre),  adiar  a  vacinação  até  a  resolução  do  quadro.
Crianças  com  imunodepressão  deverão  ser  avaliadas  e  vacinadas  mediante  prescrição  médica.
Vacina  meningocócica  C  (conjugada)  -  Meningo  C
Esquema:
Administrar 2 (duas) doses, aos 3 (três) e 5 (cinco) meses de idade,  com  intervalo  de  60  dias  entre  as  doses,  mínimo  de  30  dias.
Reforço:
Administrar  o  reforço  aos  12  meses  de  idade.
Dose:  0,5  mL,  via  intramuscular.
Particularidades:
Crianças  que  iniciaram  o  esquema  primário  após  5  (cinco) meses  de  idade,  devem  completa-lo  até  12  meses,  com  intervalo mínimo de 30 dias entre as doses; administrar o reforço com intervalo mínimo  de  60  dias  após  a  última  dose.
O  reforço  deve  ser  administrado  entre  12  meses  a  4  (quatro) anos,  11  meses  e  29  dias.
Vacina  febre  amarela  (atenuada)  -  Febre  Amarela  (FA)
Esquema:  Administrar  1  (uma)  dose  aos  9  (nove)  meses  de idade.
Reforço:  Administrar  1  (um)  reforço  aos  4  (quatro)  anos   de idade.  O  intervalo  mínimo  entre  a  dose  do  esquema  e  o  reforço  é  de 30  dias.
Indicada  para  residentes  ou  viajantes  para  as  Áreas  com Recomendação  da  Vacina  (ACRV).
Dose:  0,5  mL,  via  subcutânea.
Particularidades:
Pessoas  a  partir  de  5  (cinco)  anos  de  idade:
que  receberam  uma  dose  da  vacina  antes  de  completar  5 (cinco) anos de idade - administrar um reforço, com intervalo mínimo de  30  dias  entre  as  doses.
que  nunca  foram  vacinadas  ou  sem  comprovante  de  vacinação  -  administrar  a  primeira  dose  da  vacina  e  1  (um)  reforço após10  (dez)  anos.
que  receberam  2  (duas)  doses  da  vacina  -  considerar  vacinado.  Não  administrar  nenhuma  dose.
Para  pessoas  com  60  anos  e  mais,  que  nunca  foram  vacinadas ou sem comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício/risco  da  vacinação,  levando  em  conta  os  riscos  da  doença, comorbidades  e  eventos  adversos  nessa  faixa  etária.
Para  gestantes,  independente  do  estado  vacinal,  a  vacinação não  está  indicada.  Na  impossibilidade  de  adiar  a  vacinação,  em  situações  de  emergência  epidemiológica,  vigência  de  surtos,  epidemias ou  viagem  para  área  de  risco  de  contrair  a  doença,  o  médico  deverá avaliar  o  benefício/risco  da  vacinação.
Mulheres  amamentando  crianças  com  até  6  meses  de  idade, independentemente  do  estado  vacinal:  a  vacinação  não  está  indicada, devendo  ser  adiada  até  a  criança  completar  6  meses  de  idade.  Na impossibilidade  de  adiar  a  vacinação,  como  em  situações  de  emergência  epidemiológica,  vigência  de  surtos,  epidemias  ou  viagem  para área  de  risco  de  contrair  a  doença,  o  médico  deverá  avaliar  o  benefício/risco  da  vacinação.
Em  caso  de  mulheres  que  estejam  amamentando  crianças menores  de  6  (seis)  meses  de  idade  e  receberam  a  vacina,  o  aleitamento  materno  deve  ser  suspenso  preferencialmente  por  28  dias após a vacinação (com um mínimo de 15 dias). Nessa situação a mãe e  a  criança  deverão  ser  acompanhadas  pelo  serviço  de  saúde.
Pessoas  com  imunodepressão  deverão  ser  avaliadas  e  vacinadas  segundo  orientações  do  manual  do  Crie.
Em  crianças  menores  de  2  (dois)  anos  de  idade  não  vacinadas  contra  a  febre  amarela,  não  administrar  as  vacinas  tríplice viral  ou  tetra  viral  simultaneamente  com  a  vacina  febre  amarela.  O intervalo  entre  as  vacinas  é  de  30  dias,  salvo  em  situações  especiais que  impossibilitem  manter  este  intervalo  (com  um  mínimo  de  15 dias).
A  vacina  febre  amarela  pode  ser  administrada  simultaneamente  ou  com  qualquer  intervalo  com  todas  as  vacinas  com  exceção da  primeira  dose  da  vacina  tríplice  viral  ou  tetra  viral  em  crianças menores  de  2  (dois)  anos  de  idade,  como  referido  anteriormente.
Esta  vacina  é  contraindicada  para  crianças  abaixo  dos  6 (seis)  meses  de  idade.
Em  situação  de  suspeita  de  surto  de  febre  amarela,  epizootia em  primatas  não  humanos  ou  confirmação  da  circulação  viral  em vetores  silvestres,  uma  dose  deve  ser  administrada  aos  6  (seis)  meses de  idade,  não  sendo  considerada  válida  para  rotina,  devendo  ser mantido  o  esquema  vacinal  aos  9  (nove)  meses  e  aos  4  (quatro)  anos de  idade.
Viajantes:
Deverão  ser  vacinados  os  viajantes  que:
Se  deslocarem  para  áreas  com  recomendação  de  vacinação no  Brasil  (estados  das  regiões  Norte  e  Centro  Oeste,  Minas  Gerais  e Maranhão,  e  alguns  municípios  dos  estados  do  Piauí,  Bahia,  São Paulo,  Paraná,  Santa  Catarina  e  Rio  Grande  do  Sul).  Consultar  a  lista de  municípios  da  ACRV  no  seguinte  endereço:  http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/novembro/19/Lista-de-Municipios-ACRV-Febre-Amarela-Set-2015.pdf
Se  deslocarem  para  Países  com  risco  para  a  febre  amarela:
Conforme  disposto  no  Regulamento  Sanitário  Internacional  (RSI)  a vacinação  é  recomendada  de  acordo  com  a  situação  epidemiológica de  risco  do  país.  Consultar  a  lista  de  países  de  risco  para  febre amarela  e  a  necessidade  de  apresentação  do  Certificado  Internacional de  Vacinação  ou  Profilaxia  (CIVP)  para  o  ingresso  em  seu  território, no  seguinte  endereço:  www.anvisa.gov.br/viajante.  Ressalta-se  que para  efeito  de  emissão  do  CIVP,  a  validade  deste  certificado  terá início  10  dias  a  partir  da  aplicação  da  vacina  em  caso  de  primovacinação.  Para  mais  informações  sobre  o  CIVP,  o  consulado/  embaixada  de  cada  país  deverá  ser  consultado.
A  vacina  é  indicada  para  viajantes  pelo  menos  10  (dez)  dias antes  da  viagem.  O  prazo  de  10  dias  não  se  aplica  no  caso  de revacinação.
Estrangeiros  que  irão  visitar  o  Brasil:
Recomenda-se  que  os  viajantes  atualizem  a  sua  situação  vacinal  conforme  as  orientações  do  calendário  de  vacinação  do  país  de origem  ou  residência,  previamente  à  chegada  ao  Brasil.
Vacina  sarampo,  caxumba  e  rubéola  -  Tríplice  Viral
Esquema:
Administrar  a  primeira  dose  aos  12  meses  de  idade.
Completar  o  esquema  de  vacinação  contra  o  sarampo,  caxumba  e  rubéola  com  a  vacina  tetra  viral  aos  15  meses  de  idade (corresponde  à  segunda  dose  da  vacina  tríplice  viral  e  uma  dose  da vacina  varicela).
Dose:  0,5  mL,  via  subcutânea.
Particularidades:
A  vacina  tetra  viral  está  disponível  na  rotina  de  vacinação para  crianças  com  idade  entre  15  meses  e  1  ano  11  meses  e  29  dias.
Detalhamento  no  tópico  da  vacina  tetra  viral.
Pessoas  de  2  a  19  anos  de  idade  não  vacinadas  ou  com esquema  incompleto  devem  ser  vacinadas  com  a  vacina  tríplice  viral conforme  situação  encontrada,  considerando  o  intervalo  mínimo  de 30  dias  entre  as  doses.  Considerar  vacinada  a  pessoa  que  comprovar 2  doses  de  vacina  tríplice  viral  ou  tetra  viral;
Pessoas  de  20  a  49  anos  de  idade  não  vacinadas  devem receber  uma  dose  de  tríplice  viral.  Considerar  vacinada  a  pessoa  que comprovar  1  (uma)  dose  de  vacina  tríplice  viral  ou  dupla  viral;
Para  profissionais  de  saúde  independente  da  idade:  administrar  2  (duas)  doses,  conforme  situação  vacinal  encontrada,  observando  o  intervalo  mínimo  de  30  dias  entre  as  doses.  Considerar vacinada  a  pessoa  que  comprovar  2  (0064uas)  dose  de  vacina  dupla viral  ou  tríplice  viral.
Esta vacina é contraindicada para gestantes e crianças abaixo dos  6  (seis)  meses  de  idade.
Pessoas  com  imunodepressão  deverão  ser  avaliadas  e  vacinadas  segundo  orientações  do  manual  do  Crie.
Mulheres  em  idade  fértil  devem  evitar  a  gravidez  até  pelo menos  1  (um)  mês  após  a  vacinação.
Em  crianças  menores  de  2  (dois)  anos  de  idade  não  vacinadas  com  tríplice  viral,  não  administrar  esta  vacina  simultaneamente  com  a  vacina  febre  amarela.  O  intervalo  entre  estas  vacinas  é de  30  dias,  salvo  em  situações  especiais  que  impossibilitem  manter este  intervalo  (com  um  mínimo  de  15  dias).
Em situações de emergência epidemiológica para sarampo ou rubéola:
administrar  1  (uma)  dose  de  tríplice  viral  em  crianças  na faixa  etária  entre  6  (seis)  a  11  meses,  não  sendo  considerada  válida para  rotina,  devendo  ser  mantido  o  esquema  vacinal  aos  12  meses  e aos  15  meses  de  idade;
administrar  1  (uma)  dose  de  dupla  viral  ou  tríplice  viral  em pessoas  acima  de  50  anos  de  idade  que  não  comprovarem  nenhuma dose  destas  vacinas.
Vacina  sarampo,  caxumba,  rubéola  e  varicela  (atenuada)  - Tetra  viral
Esquema:
Administrar 1 (uma) dose aos 15 meses de idade em crianças que  já  tenham  recebido  a  primeira  dose  da  vacina  tríplice  viral.
Dose:  0,5  mL,  subcutânea.
Particularidade:
Crianças  que  não  foram  vacinadas  oportunamente  aos  15 meses  de  idade,  poderão  ser  vacinadas  até  1  (um)  ano  11  meses  e  29 dias;
Em  crianças  menores  de  2  (dois)  anos  de  idade  não  vacinadas  com  tetra  viral,  não  administrar  esta  vacina  simultaneamente com  a  vacina  febre  amarela.  O  intervalo  entre  estas  vacinas  é  de  30 dias,  salvo  em  situações  especiais  que  impossibilitem  manter  este intervalo  (com  um  mínimo  de  15  dias).
Em  situações  emergenciais  e  na  indisponibilidade  da  vacina tetra  viral,  as  vacinas  tríplice  viral  (sarampo,  caxumba  e  rubéola)  e varicela  (atenuada)  poderão  ser  utilizadas.
Vacina  adsorvida  hepatite  A  (inativada)  -  Hepatite  A
Esquema:
Administrar  uma  dose  aos  15  meses  de  idade.  A  idade  máxima  para  administração  é  1(um)  ano,  11  meses,  29  dias.
Dose:  0,5mL,  intramuscular.
Particularidades:
Crianças  com  imunodepressão  deverão  ser  avaliadas  e  vacinadas  segundo  orientações  do  manual  do  Crie.
Vacina  adsorvida  difteria  e  tétano  adulto  -  dT/  Dupla
Adulto
Reforço:
Indivíduos  a  partir  de  7  (sete)  anos  de  idade,  com  esquema vacinal  completo  (3  [três]  doses)  para  difteria  e  tétano,  administrar  1 (uma)  dose  a  cada  10  anos  após  a  última  dose;
Em  todos  os  casos,  após  completar  o  esquema  básico  (DTP, tetra  ou  penta)  e  reforços,  administrar  reforço  com  a  dT  a  cada  10 anos,  após  a  última  dose;
Em  casos  de  ferimentos  graves,  comunicantes  de  casos  de difteria, antecipar a dose quando a última foi administrada há mais de 5  (cinco)  anos.
Dose:  0,5  mL,  via  intramuscular.
Particularidades:
Pessoas  a  partir  de  7  (sete)  anos  de  idade  não  vacinadas  ou sem  comprovação  vacinal  para  difteria  e  tétano,  administrar  3  (três) doses  com  intervalo  de  60  dias  entre  as  doses,  mínimo  de  30  dias. Indivíduos  a  partir  de  7  (sete)  anos  de  idade,  com  esquema incompleto  para  difteria  e  tétano,  completar  esquema  de  3  (três) doses,  considerando  as  doses  anteriores,  com  intervalo  de  60  dias entre  as  doses,  mínimo  de  30  dias.
A vacina dupla adulto (dT) pode ser administrada a partir da comprovação  da  gravidez,  em  qualquer  período  gestacional,  até  20 dias  antes  da  data  provável  do  parto.
Vacina  adsorvida  difteria,  tétano  e  pertussis  (acelular)  tipo adulto  -  dTpa
Esquema:
Gestantes:  1  (uma)  dose  a  cada  gestação
A  vacina  é  indicada  para  as  gestantes  a  partir  da  vigésima sétima  semana  (27ª)  a  trigésima  sexta  (36ª)  semana  de  gestação, preferencialmente, podendo ser administrada até 20 dias antes da data provável do parto, considerando o histórico vacinal de difteria, tétano (dT).
As  gestantes  que  residem  em  áreas  de  difícil  acesso  poderão ser  vacinadas  a  partir  da  vigésima  (20ª)  semana  de  gestação.  Esta recomendação  visa  não  perder  a  oportunidade  de  vacinar  estas  gestantes.
Particularidades:
Gestantes  NÃO  vacinadas  previamente,  administrar  três  doses de vacinas contendo toxoides tetânico e diftérico com intervalo de60 dias entre as doses. Sendo 2 (duas) doses de dT e 1 (uma) dose de dTpa,  preferencialmente  entre  27ª  e  36ª  semanas  de  gestação.
Gestantes  vacinadas  com  uma  dose  de  dT,  administrar  uma dose de dT e uma dose de dTpa (entre 27ª e 36ª semanas de gestação) com  intervalo  de  60  dias  entre  as  doses,  mínimo  de  30  dias.
Gestantes  na  27ª  a  36ª  semanas  de  gestação,  vacinada  com duas  doses  de  dT,  administrar  uma  dose  da  dTpa.
Gestantes  na  27ª  a  36ª  semanas  de  gestação,  vacinada  com três  doses  de  dT,  administrar  uma  dose  de  dTpa.
Gestantes  na  27ª  a  36ª  semanas  de  gestação,  vacinada  com três  doses  de  dT  e  com  dose  de  reforço  há  menos  de  cinco  anos, administrar  uma  dose  de  dTpa.
Gestantes  na  27ª  a  36ª  semanas  de  gestação,  vacinada  com três  doses  de  dT  e  com  dose  de  reforço  há  mais  de  cinco  anos, administrar  uma  dose  de  dTpa.
Gestantes  em  áreas  de  difícil  acesso,  administrar  a  vacina dTpa  a  partir  da  vigésima  (20ª)  semana  de  gestação  adequando  a administração  das  doses  conforme  quadro  acima.
Gestantes  que  não  foram  vacinadas  durante  a  gestação,  aplicar  uma  dose  de  dTpa  no  puerpério  o  mais  precoce  possível.
Profissionais  de  Saúde  e  Parteiras  tradicional:
Observação:  Segundo  o  Ministério  da  Saúde  parteira  tradicional  é  aquela  que  presta  assistência  ao  parto  domiciliar  baseada em  saberes  e  práticas  tradicionais  e  é  reconhecida  pela  comunidade como  parteira.
Administrar  uma  dose  de  dTpa  para  profissionais  de  saúde que  atuam  em  maternidade  e  em  unidade  de  internação  neonatal (UTI/UCI convencional e UCI canguru) e parteiras que prestam atendimento  a  recém-nascidos,  considerando  o  histórico  vacinal  de  difteria,  tétano.
Com  esquema  de  vacinação  primário  completo:
Administração  da  dTpa  como  reforço  a  cada  dez  anos  em substituição  da  dT.
Com  esquema  de  vacinação  primário  incompleto:
Menos  de  três  doses  com  a  vacina  dT:  administrar  uma  dose de dTpa e completar o esquema com uma ou duas doses de dT (dupla adulto)  de  forma  a  totalizar  três  doses  da  vacina  contendo  o  componente  tetânico.
Dose:  0,5mL,  intramuscular.
Vacina  papilomavirus  humano  6,  11,  16  e  18  (recombinante) -  HPV
Esquema:
Administrar 2 (duas) doses, com intervalo de 6 (seis) meses entre as doses, nas meninas de 9 a 13 anos 11 meses e 29 dias.
Meninas  e  mulheres  de  9  a  26  anos  11  meses  e  29  dias, vivendo  com  HIV/Aids  administrar  3  (três)  doses  com  intervalo  de  2 (dois)  meses  entre  a  primeira  e  a  segunda  dose  e  6  (seis)  meses  entre a primeira e a terceira dose. Para a vacinação deste grupo, mantém-se a  necessidade  de  prescrição  médica.
Dose:  0,5  mL,  intramuscular.
Particularidades:
Meninas  com  14  anos  de  idade  com  esquema  vacinal  incompleto,  completar  esquema  conforme  situação  encontrada,  considerando  o  intervalo  mínimo  de  seis  meses  entre  as  doses;
Mulheres  com  27  anos,  vivendo  com  HIV/Aids  com  esquema vacinal incompleto, completar esquema conforme situação encontrada,  considerando  os  intervalos  entre  as  doses.
Caso  a  primeira  dose  tenha  sido  administrada  há  mais  de  6 meses,  administrar  a  segunda  dose  e  agendar  a  terceira  dose,  respeitando  o  intervalo  mínimo  de  90  dias  entre  a  segunda  e  a  terceira dose.
Esta  vacina  é  contraindicada  durante  a  gestação.  Caso  a mulher  engravide  após  a  primeira  dose  da  vacina  HPV  ou  receba  a vacina  inadvertidamente  durante  a  gravidez,  suspender  a  dose  subsequente e completar o esquema vacinal, preferencialmente em até 45 dias  após  o  parto.  Nestes  casos  nenhuma  intervenção  adicional  é necessária,  somente  o  acompanhamento  do  pré-natal.
Mulheres  que  estão  amamentando  podem  ser  vacinadas  com a  vacina  HPV.
Recomenda-se  que  a  pessoa  vacinada  deverá  permanecer sentada,  sob  observação  por  aproximadamente  15  minutos  após  a vacinação.