Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica aprovado o Plano Nacional de Assistência à Criança com Cardiopatia Congênita, com o objetivo de estabelecer diretrizes e integrar ações que favoreçam o acesso ao diagnóstico, ao tratamento e à reabilitação da criança e do adolescente com cardiopatia congênita, bem como a redução da morbimortalidade desse público. | MC5 art. 361 |
Art. 361. Fica aprovado o Plano Nacional de Assistência à Criança com Cardiopatia Congênita,
com o objetivo de estabelecer diretrizes e integrar ações que favoreçam o acesso ao
diagnóstico, ao tratamento e à reabilitação da criança e do adolescente com cardiopatia
congênita, bem como a redução da morbimortalidade desse público.
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[Art. 1º, Parágrafo Único] O Plano será disponibilizado no sítio eletrônico www.saude.gov.br/sas. | MC5 art. 361, parágrafo único |
Parágrafo Único. O Plano será disponibilizado no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sas.
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[Art. 2º] O Plano visa orientar a organização da assistência à criança com cardiopatia congênita, de modo a proporcionar o cuidado integral da criança em todas as etapas: pré-natal, nascimento, assistência cardiovascular e seguimento. | MC5 art. 362 |
Art. 362. O Plano visa orientar a organização da assistência à criança com cardiopatia congênita,
de modo a proporcionar o cuidado integral da criança em todas as etapas: pré-natal,
nascimento, assistência cardiovascular e seguimento.
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[Art. 2º, Parágrafo Único] O Plano está estruturado nos seguintes eixos: | MC5 art. 362, parágrafo único |
Parágrafo Único. O Plano está estruturado nos seguintes eixos:
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[Art. 2º, Parágrafo Único, I] diagnóstico pré-natal; | MC5 art. 362, parágrafo único, I |
I - diagnóstico pré-natal;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, II] diagnóstico no período neonatal; | MC5 art. 362, parágrafo único, II |
II - diagnóstico no período neonatal;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, III] transporte seguro de recém-nascidos e crianças cardiopatas; | MC5 art. 362, parágrafo único, III |
III - transporte seguro de recém-nascidos e crianças cardiopatas;
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[Art. 2º, Parágrafo Único, IV] assistência cirúrgica; e | MC5 art. 362, parágrafo único, IV |
IV - assistência cirúrgica; e
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[Art. 2º, Parágrafo Único, V] assistência multidisciplinar. | MC5 art. 362, parágrafo único, V |
V - assistência multidisciplinar.
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[Art. 3º] Para assegurar a sua implementação, o Plano: | MC5 art. 363 |
Art. 363. Para assegurar a sua implementação, o Plano:
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[Art. 3º, I] define as responsabilidades dos gestores do SUS envolvidos; | MC5 art. 363, I |
I - define as responsabilidades dos gestores do SUS envolvidos;
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[Art. 3º, II] determina diretrizes de financiamento; | MC5 art. 363, II |
II - determina diretrizes de financiamento;
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[Art. 3º, II-A] estabelece estratégias para o monitoramento, avaliação e controle; e | MC5 art. 363, III |
III - estabelece estratégias para o monitoramento, avaliação e controle; e
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[Art. 3º, III] propõe recomendações para formação e capacitação. | MC5 art. 363, IV |
IV - propõe recomendações para formação e capacitação.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |