Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Aprovar as Normas e Padrões, a seguir, sobre a fluoretação da água dos sistemas públicos de abastecimento, destinada ao consumo humano. | MC5 Anexo XXI art. 1º |
Art. 1º Aprovar as Normas e Padrões, a seguir, sobre a fluoretação da água dos sistemas públicos
de abastecimento, destinada ao consumo humano.
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[Art. 2º] Para efeito desta Portaria são adotadas as seguintes definições: | MC5 Anexo XXI art. 2º |
Art. 2º Para efeito de fluoretação da água dos sistemas públicos de abastecimento, destinada
ao consumo humano, são adotadas as seguintes definições:
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[Art. 2º, I] Fluoretação: Teor de concentração do íon fluoreto presente na água destinada ao consumo humano, apto a produzir os efeitos desejados à prevenção da cárie dental. | MC5 Anexo XXI art. 2º, I |
I - Fluoretação: Teor de concentração do íon fluoreto presente na água destinada ao consumo
humano, apto a produzir os efeitos desejados à prevenção da cárie dental.
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[Art. 2º, II] Íon: Átomos ou grupos de átomos dotados de carga elétrica. | MC5 Anexo XXI art. 2º, II |
II - Íon: Átomos ou grupos de átomos dotados de carga elétrica.
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[Art. 2º, III] Concentração de íon Fluoreto: Relação entre a massa do íon fluoreto dissolvida na água e a massa da solução, geralmente expressa em partes por milhão (ppm) que representa miligramas de íon flúor por quilograma de solução. Para efeito desta norma admite-se que 1 litro de água, pesa 1 quilograma; portanto 1 ppm é 1 mg/litro. | MC5 Anexo XXI art. 2º, III |
III - Concentração de íon Fluoreto: Relação entre a massa do íon fluoreto dissolvida na
água e a massa da solução, geralmente expressa em partes por milhão (ppm) que representa
miligramas de íon flúor por quilograma de solução. Para efeito desta norma admite-se
que 1 litro de água, pesa 1 quilograma; portanto 1 ppm é 1 mg/litro.
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[Art. 2º, IV] Composto Fluoretado: Qualquer composto químico que contenha em sua composição o íon fluoreto (F). | MC5 Anexo XXI art. 2º, IV |
IV - Composto Fluoretado: Qualquer composto químico que contenha em sua composição o íon
fluoreto (F).
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[Art. 2º, V] Dosador de Produtos Químicos: Equipamento que lança na água quantidades pré- determinadas de produtos químicos. | MC5 Anexo XXI art. 2º, V |
V - Dosador de Produtos Químicos: Equipamento que lança na água quantidades pré-determinadas
de produtos químicos.
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[Art. 2º, VI] Dosagem por Solução: Aquela na qual o produto químico é medido como volume de solução. | MC5 Anexo XXI art. 2º, VI |
VI - Dosagem por Solução: Aquela na qual o produto químico é medido como volume de solução.
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[Art. 2º, VII] Dosagem a seco: Aquela na qual uma quantidade medida de um composto químico seco é descarregada por um dosador durante um determinado intervalo de tempo. | MC5 Anexo XXI art. 2º, VII |
VII - Dosagem a seco: Aquela na qual uma quantidade medida de um composto químico seco
é descarregada por um dosador durante um determinado intervalo de tempo.
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[Art. 2º, VIII] Dosador a Seco Volumétrico: Equipamento que descarrega volume específico (cm3, dm3, etc.) e de produto químico, durante um determinado intervalo de tempo. | MC5 Anexo XXI art. 2º, VIII |
VIII - Dosador a Seco Volumétrico: Equipamento que descarrega volume específico (cm3, dm3,
etc.) e de produto químico, durante um determinado intervalo de tempo.
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[Art. 2º, IX] Dosador a Seco Gravimétrico: Equipamento que descarrega um certo peso (g, kg, etc.) de produto químico durante um determinado intervalo de tempo. | MC5 Anexo XXI art. 2º, IX |
IX - Dosador a Seco Gravimétrico: Equipamento que descarrega um certo peso (g, kg, etc.)
de produto químico durante um determinado intervalo de tempo.
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[Art. 2º, X] Prevalência de Cárie Dental - Quantidade desta afecção existente numa comunidade ou num indivíduo em dado momento. | MC5 Anexo XXI art. 2º, X |
X - Prevalência de Cárie Dental: Quantidade desta afecção existente numa comunidade ou
num indivíduo em dado momento.
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[Art. 3º] Os sistemas públicos de abastecimento de água fluoretada deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos: | MC5 Anexo XXI art. 3º |
Art. 3º Os sistemas públicos de abastecimento de água fluoretada deverão obedecer aos seguintes
requisitos mínimos:
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[Art. 3º, I] Abastecimento contínuo da água distribuída à população, em caráter regular e sem interrupção. | MC5 Anexo XXI art. 3º, I |
I - Abastecimento contínuo da água distribuída à população, em caráter regular e sem
interrupção.
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[Art. 3º, II] A água distribuída deve atender os padrões de potabilidade. | MC5 Anexo XXI art. 3º, II |
II - A água distribuída deve atender os padrões de potabilidade.
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[Art. 3º, III] Sistemas de operação e manutenção adequados. | MC5 Anexo XXI art. 3º, III |
III - Sistemas de operação e manutenção adequados.
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[Art. 3º, IV] Sistema de controle rotineiro da qualidade da água distribuída. | MC5 Anexo XXI art. 3º, IV |
IV - Sistema de controle rotineiro da qualidade da água distribuída.
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[Art. 4º] A concentração recomendada de íon fluoreto nas águas de abastecimento público é obtida pela fórmula constante no Anexo 2. | MC5 Anexo XXI art. 4º |
Art. 4º A concentração recomendada de íon fluoreto nas águas de abastecimento público é obtida
pela fórmula constante no Anexo 2 do Anexo XXI .
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[Art. 5º] Os limites recomendados para a concentração do íon fluoreto em função da média das Temperaturas máximas diárias são os indicados no Quadro I, que acompanha esta Portaria. | MC5 Anexo XXI art. 5º |
Art. 5º Os limites recomendados para a concentração do íon fluoreto em função da média das
Temperaturas máximas diárias são os indicados no Quadro I constante no Anexo 1 do Anexo XXI .
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[Art. 6º] Os compostos químicos de flúor que podem ser empregados nos sistemas públicos de abastecimento de água são os indicados no Quadro II, que acompanha esta Portaria. | MC5 Anexo XXI art. 6º |
Art. 6º Os compostos químicos de flúor que podem ser empregados nos sistemas públicos de
abastecimento de água são os indicados no Quadro II constante no Anexo 1 do Anexo XXI
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[Art. 7º] Os métodos de análise e procedimentos para determinação da concentração do íon fluoreto na água são os indicados nos subítens seguintes, e a descrição dos mesmos as constantes do Anexo, sua Tabela e Figura. | MC5 Anexo XXI art. 7º |
Art. 7º Os métodos de análise e procedimentos para determinação da concentração do íon fluoreto
na água são os indicados nos subítens seguintes, e a descrição dos mesmos as constantes
do Anexo 1 do Anexo XXI , sua Tabela e Figura.
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[Art. 7º, I] Métodos analíticos: | MC5 Anexo XXI art. 7º, I |
I - Métodos analíticos:
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[Art. 7º, I, a] Eletrométrico. | MC5 Anexo XXI art. 7º, I, alínea a |
a) Eletrométrico.
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[Art. 7º, I, b] SPADNS (fotométrico). | MC5 Anexo XXI art. 7º, I, alínea b |
b) SPADNS (fotométrico).
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[Art. 7º, I, c] Visual da Alizarina. | MC5 Anexo XXI art. 7º, I, alínea c |
c) Visual da Alizarina.
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[Art. 7º, II] Procedimentos: | MC5 Anexo XXI art. 7º, II |
II - Procedimentos:
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[Art. 7º, II, a] Para a determinação do teor de íon fluoreto, as águas brutas e fluoretadas deverão ser analisadas por um dos métodos discriminados no Anexo, sua Tabela e Figura. | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea a |
a) Para a determinação do teor de íon fluoreto, as águas brutas e fluoretadas deverão
ser analisadas por um dos métodos discriminados no Anexo 1 do Anexo XXI .
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[Art. 7º, II, b] A freqüência diária das análises a serem efetuadas dependerá da complexidade e porte do sistema de água. | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea b |
b) A frequência diária das análises a serem efetuadas dependerá da complexidade e porte
do sistema de água.
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[Art. 7º, II, c] O controle (diário e mensal) a ser exercido sobre a água, conterá obrigatoriamente, os seguintes elementos: | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c |
c) O controle (diário e mensal) a ser exercido sobre a água, conterá obrigatoriamente,
os seguintes elementos:
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[Art. 7º, II, c, 1] Cidade. | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c, item 1 |
1. Cidade.
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[Art. 7º, II, c, 2] Estado. | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c, item 2 |
2. Estado.
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[Art. 7º, II, c, 3] Dia, mês e ano. | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c, item 3 |
3. Dia, mês e ano.
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[Art. 7º, II, c, 4] Responsável pela análise. | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c, item 4 |
4. Responsável pela análise.
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[Art. 7º, II, c, 5] Dose ótima de flúor. | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c, item 5 |
5. Dose ótima de flúor.
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[Art. 7º, II, c, 6] Método de análise (com ou sem destilação). | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c, item 6 |
6. Método de análise (com ou sem destilação).
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[Art. 7º, II, c, 7] Composto de flúor empregado. | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c, item 7 |
7. Composto de flúor empregado.
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[Art. 7º, II, c, 8] Vazão do sistema. | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c, item 8 |
8. Vazão do sistema.
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[Art. 7º, II, c, 9] Teor do íon fluoreto natural. | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c, item 9 |
9. Teor do íon fluoreto natural.
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[Art. 7º, II, c, 10] Quantidade de composto de flúor agregado (diário); | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c, item 10 |
10. Quantidade de composto de flúor agregado (diário);
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[Art. 7º, II, c, 11] Teor diário de íon fluoreto na água fluoretada. | MC5 Anexo XXI art. 7º, II, alínea c, item 11 |
11. Teor diário de íon fluoreto na água fluoretada.
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[Art. 7º, Parágrafo Único] Para os dois últimos deverão ser realizadas a destilação prévia das amostras com o objetivo de eliminar os interferentes, caso seja necessário. | MC5 Anexo XXI art. 7º, parágrafo único |
Parágrafo Único. Para os métodos analíticos de SPADNS (fotométrico) e Visual da Alizarina, deverão
ser realizadas a destilação prévia das amostras (Anexo 3 do Anexo XXI) com o objetivo
de eliminar os interferentes, caso seja necessário.
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[Art. 8º] Os tipos e precisão dos equipamentos tolerados para dosagem dos compostos de flúor são os seguintes: | MC5 Anexo XXI art. 8º |
Art. 8º Os tipos e precisão dos equipamentos tolerados para dosagem dos compostos de flúor
são os seguintes:
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[Art. 8º, I] Tipos: | MC5 Anexo XXI art. 8º, I |
I - Tipos:
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[Art. 8º, I, a] De Solução. | MC5 Anexo XXI art. 8º, I, alínea a |
a) De Solução.
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[Art. 8º, I, b] A seco (volumétrico e gravimétrico). | MC5 Anexo XXI art. 8º, I, alínea b |
b) A seco (volumétrico e gravimétrico).
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[Art. 8º, II] Precisão: | MC5 Anexo XXI art. 8º, II |
II - Precisão:
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[Art. 8º, II, a] O equipamento para dosagem dos compostos fluoretados por via úmida deverão permitir no máximo um erro de 0,1 mg/l a um nível de 1 mg/l, ou seja 10% para mais ou menos. | MC5 Anexo XXI art. 8º, II, alínea a |
a) O equipamento para dosagem dos compostos fluoretados por via úmida deverão permitir
no máximo um erro de 0,1 mg/l a um nível de 1 mg/l, ou seja 10% para mais ou menos.
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[Art. 8º, II, b] Nos equipamentos para dosagem dos compostos fluoretados por via seca será tolerada uma oscilação para mais ou menos de no máximo 3 a 5% no tipo volumétrico e de 1 a 2% no tipo gravimétrico. | MC5 Anexo XXI art. 8º, II, alínea b |
b) Nos equipamentos para dosagem dos compostos fluoretados por via seca será tolerada
uma oscilação para mais ou menos de no máximo 3 a 5% no tipo volumétrico e de 1 a
2% no tipo gravimétrico.
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[Art. 9º] As técnicas de fluoretação de acordo com o composto químico a utilizar, em função da vazão do sistema com a dosagem a seco ou por via úmida, são as descritas no Quadro III, que acompanham esta Portaria, indicativos dos compostos químicos, vazão 1 l/s, equipamentos requeridos, espécies de produtos químicos, manuseio, pontos de aplicação e cuidados especiais. | MC5 Anexo XXI art. 9º |
Art. 9º As técnicas de fluoretação de acordo com o composto químico a utilizar, em função
da vazão do sistema com a dosagem a seco ou por via úmida, são as descritas no Quadro
III, do Anexo 1 do Anexo XXI , indicativos dos compostos químicos, vazão 1 l/s, equipamentos
requeridos, espécies de produtos químicos, manuseio, pontos de aplicação e cuidados
especiais.
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[Art. 10] Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |