Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica definido que os registros das informações da Atenção Básica, realizados a partir do dia 1o de janeiro de 2017, passam a compor a base de dados do Conjunto Mínimo de Dados (CMD). | MC1 art. 300 |
Art. 300. Fica definido que os registros das informações da Atenção Básica, realizados a partir
do dia 1º de janeiro de 2017, passam a compor a base de dados do Conjunto Mínimo de
Dados (CMD).
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[Art. 2º] Fica encerrada a importação dos dados do e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) para o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) pelos Municípios, a partir da competência agosto de 2017. | MC1 art. 301 |
Art. 301. Fica encerrada a importação dos dados do e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) para o Sistema
de Informações Ambulatoriais (SIA) pelos Municípios, a partir da competência agosto
de 2017.
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[Art. 3º] As informações da Atenção Básica serão exportadas para o CMD exclusivamente pela base de dados nacional do Sistema de Informações em Saúde para Atenção Básica (SISAB), não sendo possível a inserção manual da informação via Webservice ou Sistema de Coleta Simplificado do CMD. | MC1 art. 302 |
Art. 302. As informações da Atenção Básica serão exportadas para o CMD exclusivamente pela
base de dados nacional do Sistema de Informações em Saúde para Atenção Básica (SISAB),
não sendo possível a inserção manual da informação via Webservice ou Sistema de Coleta
Simplificado do CMD.
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[Art. 4º] Para as finalidades definidas no art. 4o da Resolução CIT nº 6/2016, as informações da Atenção Básica passam a ser extraídas exclusivamente da base de dados do CMD. | MC1 art. 303 |
Art. 303. Para as finalidades definidas no art. 4º da Resolução CIT nº 6/2016, as informações
da Atenção Básica passam a ser extraídas exclusivamente da base de dados do CMD.
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[Art. 5º] As informações da Atenção Básica estarão disponíveis para consulta na plataforma de gestão de informações do CMD no endereço eletrônico http://cmd.saude.gov.br e via Tabnet/Tabwin disponível em http://tabnet.datasus.gov.br. | MC1 art. 304 |
Art. 304. As informações da Atenção Básica estarão disponíveis para consulta na plataforma
de gestão de informações do CMD no endereço eletrônico http://cmd.saude.gov.br e via
Tabnet/Tabwin disponível em http://tabnet.datasus.gov.br.
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[Art. 6º] O "caput" e o § 2o do art. 2º da Portaria no 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no 217, de 12 de novembro de 2010, seção 1, página 50, passam a vigorar com a seguinte redação: |
Cláusula de Alteração - Não Consolidável. |
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[Art. 7º] O art. 5º-A da Portaria no 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no 132, de 11 de julho de 2013, seção 1 página 294, passa a vigorar com a seguinte redação: |
Cláusula de Alteração - Não Consolidável. |
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[Art. 8º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |