DAS REGRAS DE FORMAÇÃO DA NOMENCLATURA DAS CONTAS CORRENTES

A) A nomenclatura das contas correntes seguirá o formato AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posições), sendo:
I - Campo AAA (3 posições): identificador do CNPJ do Fundo de Saúde do Estado, do Distrito Federal ou do Município cadastrado para recebimento das transferências financeiras e, consequentemente, titular das contas;
II - Campo BBBBBBBBBBB (11 posições): identificador do nome do Estado, Distrito Federal ou Município;
III - Campo FNS (3 posições): identificador do órgão transferidor dos recursos financeiros; e
IV - Campo CCCCC (5 posições): identificador do bloco de financiamento.
B) Para identificação dos blocos de financiamento, serão utilizados os seguintes códigos de identificação:
I - BLATB: Bloco de Atenção Básica;
II - BLMAC: Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
III - BLVGS: Bloco de Vigilância em Saúde;
IV - BLAFB: Bloco de Assistência Farmacêutica - Componente Básico;
V - BLMEX: Bloco de Assistência Farmacêutica - Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional;
VI - BLGES: Bloco de Gestão do SUS; e
VII - BLINV: Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.