Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica estabelecida a Terminologia de Formas de Contratação de Profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). | MC1 art. 379 |
Art. 379. Fica estabelecida a Terminologia de Formas de Contratação de Profissionais do CNES.
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[Art. 1º, § 1º] A Terminologia de que trata o caput deste artigo substitui a atual Tabela de Vínculos Profissionais do CNES. | MC1 art. 379, § 1º |
§ 1º A Terminologia de que trata o caput deste artigo substitui a atual Tabela de Vínculos
Profissionais do CNES.
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[Art. 1º, § 2º] Cada termo utilizado deverá possuir conceitos, bem como devem ser citadas as referências, sinônimos, antônimos e outras informações relevantes para o entendimento daqueles, quando se aplicar. | MC1 art. 379, § 2º |
§ 2º Cada termo utilizado deverá possuir conceitos, bem como devem ser citadas as referências,
sinônimos, antônimos e outras informações relevantes para o entendimento daqueles,
quando se aplicar.
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[Art. 2º] Fica definida a estrutura para a Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais, conforme anexo. | MC1 art. 380 |
Art. 380. Fica definida a estrutura para a Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais,
conforme Anexo XXXIV .
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[Art. 3º] A Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais está hierarquicamente organizada em: | MC1 art. 381 |
Art. 381. A Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais está hierarquicamente organizada
em:
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[Art. 3º, I] Forma de Contratação com o Estabelecimento ou sua Mantenedora: demonstra qual a relação entre o profissional e o estabelecimento de saúde ou sua mantenedora; | MC1 art. 381, I |
I - Forma de Contratação com o Estabelecimento ou sua Mantenedora: demonstra qual a relação
entre o profissional e o estabelecimento de saúde ou sua mantenedora;
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[Art. 3º, II] Forma de Contratação com o Empregador: identifica o tipo de contrato realizado entre o profissional e seu contratante, seja ele o próprio estabelecimento de saúde, sua mantenedora ou um ente/entidade terceira; e | MC1 art. 381, II |
II - Forma de Contratação com o Empregador: identifica o tipo de contrato realizado entre
o profissional e seu contratante, seja ele o próprio estabelecimento de saúde, sua
mantenedora ou um ente/entidade terceira; e
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[Art. 3º, III] Detalhamento da Forma de Contratação: fornece detalhes necessários para melhor compreensão do contrato com o empregador, quando aplicável. | MC1 art. 381, III |
III - Detalhamento da Forma de Contratação: fornece detalhes necessários para melhor compreensão
do contrato com o empregador, quando aplicável.
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[Art. 4º] Os códigos de vínculos preconizados pela Portaria nº 197/SAS/MS, de 14 de março de 2007, serão mantidos ativos no CNES até a competência dezembro/2016. |
Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Por indicação da SPO, o dispositivo foi considerado exaurido e não consolidável.) |
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[Art. 4º, § 1º] Os gestores dos Municípios, Estados e Distrito Federal deverão revisar as formas de contratação dos profissionais cadastrados e adequá-los à Terminologia durante o prazo mencionado no caput. |
Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Por indicação da SPO, o dispositivo foi considerado exaurido e não consolidável.) |
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[Art. 4º, § 2º] Após o término do prazo estabelecido no caput deste artigo, os cadastros que não estiverem adequados à terminologia serão rejeitados. |
Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. (Por indicação da SPO, o dispositivo foi considerado exaurido e não consolidável.) |
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[Art. 5º] Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), enquanto gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES. | MC1 art. 382 |
Art. 382. Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação,
Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS),
enquanto gestora do CNES, formalizar junto ao DATASUS a demanda para operacionalização
desta Seção no CNES.
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[Art. 6º] A Terminologia de que trata esta Portaria é de gestão conjunta da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da CGSI/DRAC/ SAS, e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. | MC1 art. 383 |
Art. 383. A Terminologia de que trata esta Seção é de gestão conjunta da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral
dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS), e da Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde (SGTES/MS).
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[Art. 6º, Parágrafo Único] Qualquer alteração na Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais só poderá ser realizada mediante autorização consensual das áreas gestoras. | MC1 art. 383, parágrafo único |
Parágrafo Único. Qualquer alteração na Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais só poderá
ser realizada mediante autorização consensual das áreas gestoras.
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[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 8º] Ficam revogadas as Portarias nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2015, Seção 1, páginas 51 e 52, nº 1.058/GM/MS, de 24 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 27 de maio de 2016, Seção 1, página 46. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |