FORMA DE CONTRATAÇÃO COM O ESTABELECIMENTO | FORMA DE CONTRATAÇÃO COM O EMPREGADOR | DETALHAMENTO DA FORMA DE CONTRATAÇÃO | CONCEITO | REFERENCIA NA RAIS | OUTRAS REFERÊNCIAS | SOLICITA CNPJ | TIPO DE FORMA DE CONTRATAÇÃO ACEITO EM ESTABELECIMENTOS COM NATUREZA JURIDICA |
01 VINCULO EMPREGATICIO | 01 ESTATUTARIO EFETIVO | 01 SERVIDOR PRÓPRIO | Servidor da Administração Pública Direta ou Indireta, ocupante de cargo efetivo do próprio ente público regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência ou ao Regime Geral de Previdência Social. | 30 e 31 | Art.37 da Constituição Federal 1988; Lei 8.112 de 1990; outras leis específicas federais, municipais ou estaduais. | NÃO | Grupo 1 (exceto 121-0, 122-8, 125-2, 126-0 e 127-9) |
02 SERVIDOR CEDIDO | Servidor da Administração Pública Direta ou Indireta ocupante de cargo efetivo, cedido por outro ente público, regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência ou ao Regime Geral de Previdência Social. |
SIM | Grupo 1, 201-1, 203-8 | ||||
02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA | 02 PRÓPRIO | Empregado público do próprio ente/entidade pública da Administração Pública Direta ou Indireta, ocupante de emprego público, contratado pelo regime CLT por prazo indeterminado. |
10 | Art.37 da Constituição Federal 1988; decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (clt); Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000; outras leis específicas federais, municipais ou estaduais. | NÃO | Grupo 1, 201-1, 203-8 | |
03 CEDIDO | Empregado público, cedido por outro ente/entidade pública da Administração Direta ou Indireta, ocupante de emprego público, contratado pela CLT por prazo indeterminado. | SIM | Grupo 1, 201-1, 203-8 | ||||
<03 CONTRATADO TEMPORÁRIO OU POR PRAZO / TEMPO DETERMINADO | <01 PÚBLICO | <Trabalhador temporário, contratado pela Administração Pública Direta ou Indireta por prazo/tempo determinado, regido por lei específica (federal, estadual, distrital ou municipal) ou pela CLT. | <95 - 96 - 97 | <Lei nº 8.745/1993; decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (clt); art. 37, inciso ix da Constituição da República, outras leis específicas federais, municipais ou estaduais. | <NÃO | <Grupo 1, 201-1, 203-8 | |
<02 PRIVADO | <Trabalhador temporário, contratado por pessoa física ou jurídica por prazo determinado, regido pela CLT. | <40 - 50 - 55 - 60 - 65 -70 - 75 - 80 - 90 | <Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 (contrato prazo determinado); lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 (temporário); decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (clt); decreto nº 2.490, de 4 de fevereiro de 1998, outras legislações aplicáveis. |
<NÃO | <Grupos 2 (exceto 201-1, 203-8), 3, 4 e 5 | ||
04 CARGO COMISSIONADO | 03 SERVIDOR PÚBLICO PRÓPRIO | Servidor ou empregado público efetivo, próprio do ente ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, ocupante de cargos de livre nomeação e exoneração. | 35 + 30 - 31 -10 |
Art.37 da Constituição Federal 1988; lei 8.112 de 1990; outras leis específicas federais municipais ou estaduais. | NÃO | Grupo 1, 201-1, 203-8 | |
04 SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO | Servidor ou empregado público efetivo da Administração Pública Direta ou Indireta, cedido por outro ente ou entidade pública, ocupante de cargos de livre nomeação e exoneração. | 35 + 30 – 31 - 10 | SIM | Grupo 1, 201-1, 203-8 | |||
05 SEM VÍNCULO COM O SETOR PÚBLICO | Trabalhador não efetivo ocupante de cargos de livre nomeação e exoneração, sem vínculo com setor público. | 35 | NÃO | Grupo 1, 201-1, 203-8 | |||
05 CELETISTA | 00 NÃO SE APLICA | Trabalhador vinculado a empregador pessoa jurídica de natureza privada ou pessoa física, por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. | 10 - 15 - 20 - 25 | Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT). | NÃO | Grupos 2 (exceto 201-1, 203-8), 3, 4 e 5 | |
02 AUTONOMO |
09 PESSOA JURÍDICA | 00 NÃO SE APLICA | Trabalhador pessoa jurídica, sem vínculo empregatício com seu contratante, proprietário/sócio de empresa privada. | Não se aplica | Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960. | SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 |
10 PESSOA FISICA | 00 NÃO SE APLICA | Trabalhador pessoa física, sem vínculo empregatício, contratado para prestação de apoio técnico/serviços com objetivos específicos durante determinado prazo. | Não se aplica | Lei nº 8.212, de 11 de dezembro de 1990; lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960. outras legislações aplicáveis. | NÃO | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | |
11 COOPERADO | 00 NÃO SE APLICA | Trabalhador associado à cooperativa e que presta serviços na rede própria da cooperativa, sem vínculo empregatício. | Não se aplica | Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; art. 442 do decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (clt). outras legislações aplicáveis. | SIM | Apenas 214-3 | |
05 RESIDENCIA | 01 RESIDENTE | 01 PRÓPRIO | Profissional cursando residência médica ou multiprofissional, caracterizada por treinamento em serviço, com bolsa financiada pela instituição (pública ou privada) responsável pelo estabelecimento. | Não se aplica | Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981 (residência médica) / lei n° 11.129 de 2005 (residência multiprofissional), outras legislações aplicáveis. |
NÃO | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 |
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE | Profissional cursando residência médica ou multiprofissional, caracterizada por treinamento em serviço, com bolsa subsidiada por outro ente/entidade. | SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | ||||
06 ESTAGIO | 01 ESTAGIARIO | 01 PRÓPRIO | Estudante de instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, desenvolvendo atividades curriculares obrigatórias ou não obrigatórias, em ambiente de trabalho na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Pode ser remunerado, ou não, pela instituição (pública ou privada) responsável pelo estabelecimento. Regido pela Lei nº 11.788/2008. | Não se aplica | Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outras legislações aplicáveis. | NÃO | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 |
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE |
Estudante de instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, desenvolvendo atividades curriculares obrigatórias ou não obrigatórias, em ambiente de trabalho na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos. Pode ser remunerado, ou não, por outro ente/entidade (pública ou privada). Regido pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do estágio). |
SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | ||||
07 BOLSA | 01 BOLSISTA | 01 PRÓPRIO | Profissional ou estudante que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão/ensino-serviço financiada por instituição (pública ou privada) responsável pelo estabelecimento. Não regido pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do estágio). |
Não se aplica | Não regidos pela lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. | NÃO | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 |
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE | Profissional ou estudante que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão/ensino-serviço financiada por outro ente/entidade (pública ou privada). Não regido pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do estágio). |
SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | ||||
08 INTERMEDIADO | 01 EMPREGADO PUBLICO CELETISTA | 00 NÃO SE APLICA | Empregado público intermediado por ente/entidade pública, ocupante de emprego público, contratado pelo regime CLT por prazo indeterminado. | 10 | Art.37 da constituição federal 1988; outras leis específicas municipais ou estaduais e outras legislações aplicáveis. | SIM | Grupos 1, 2, 3 e 5 |
02 CONTRATADO TEMPORARIO OU POR PRAZO / TEMPO DETERMINADO | 00 NÃO SE APLICA | Trabalhador temporário intermediado pela administração pública ou por pessoa física ou pessoa jurídica por prazo determinado, regido por lei específica (ente público) ou pela CLT. | 40-50-55-60-65-70-75-80-90-95-96-97 | Público: lei nº 8.745/1993 e outras normas específicas e regulamentares; Privado: lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 (contrato prazo determinado) / lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 (temporário); decreto nº 2.490, de 4 de fevereiro de 1998. outras legislações aplicáveis. |
SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | |
03 CARGO COMISSIONADO | 00 NÃO SE APLICA | Trabalhador sem vínculo ou servidor ou empregado público efetivo, ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração intermediado por órgãos ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta. | 35 ou 35+30 ou 35+31 ou 35+10 |
Art.37 da constituição federal 1988; lei 8.112 de 1990, outras leis específicas municipais ou estaduais e outras legislações aplicáveis. |
SIM | Grupos 1, 2, 3 e 5 | |
04 CELETISTA | 00 NÃO SE APLICA | Trabalhador intermediado vinculado a empregador pessoa jurídica de natureza privada ou pessoa física, por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. | 10-15-20-25 | Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e outras legislações aplicáveis | SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | |
05 AUTONOMO | 01 PESSOA JURÍDICA | Trabalhador pessoa jurídica, sem vínculo empregatício com o contratante intermediador, proprietário/sócio de empresa privada. | Não se aplica | Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960. | SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | |
02 PESSOA FÍSICA | Trabalhador pessoa física, sem vínculo empregatício com o intermediador, contratado para prestação de apoio técnico/serviços com objetivos específicos durante determinado prazo. | Não se aplica | Lei nº 8.212, de 11 de dezembro de 1990; lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 e outras legislações aplicáveis. | SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | ||
06 COOPERADO | 00 NÃO SE APLICA | Trabalhador associado à cooperativa intermediadora que presta serviços na rede de saúde. | Não se aplica | Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; art. 442 do decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) | SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | |
07 SERVIDOR PUBLICO | 01 CEDIDO | Servidor da Administração Pública Direta ou Indireta ocupante de cargo efetivo, cedido por outro ente público, regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência ou ao Regime Geral de Previdência Social. |
30 e 31 | Art.37 da Constituição Federal 1988; Lei 8.112 de 1990; outras leis específicas federais, municipais ou estaduais. | SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | |
09 INFORMAL | 01 CONTRATADO VERBALMENTE | 00 NÃO SE APLICA | Profissional sem contrato formal com o empregador, aguardando sua regularização (situação excepcional). | Não se aplica | - | NÃO | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 |
02 VOLUNTARIADO | 00 NÃO SE APLICA | Profissional sem contrato formal com o empregador que atue de forma gratuita. | Não se aplica | - | NÃO | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | |
10 SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO PARA INICIATIVA PRIVADA | 01 SERVIDOR CEDIDO | 00 NÃO SE APLICA | Servidor da Administração Pública Direta ou Indireta ocupante de cargo efetivo, cedido por ente público, regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência ou ao Regime Geral de Previdência Social. | 30 e 31 | Art.37 da Constituição Federal 1988; Lei 8.112 de 1990; outras leis específicas federais, municipais ou estaduais. | SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 |
02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA | 00 NÃO SE APLICA | Empregado público, cedido por ente/entidade pública da Administração Direta ou Indireta, ocupante de emprego público, contratado pela CLT por prazo indeterminado. | 10 | Art.37 da Constituição Federal 1988; decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (clt); Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000; outras leis específicas federais, municipais ou estaduais. | SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 | |
03 CARGO COMISSIONADO | 00 NÃO SE APLICA | Trabalhador sem vínculo ou servidor ou empregado público efetivo, ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração intermediado por órgãos ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta. |
35 ou 35+30 ou 35+31 ou 35+10 |
Art.37 da constituição federal 1988; lei 8.112 de 1990, outras leis específicas municipais ou estaduais e outras legislações aplicáveis. | SIM | Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 |