PLANO DE AÇÃO

O Plano de Ação Anual deve conter os compromissos firmados anualmente entre gestores da saúde, do socioeducativo e equipe de referência em saúde para atenção aos adolescentes em regime de internação e internação provisória. As ações de saúde e as metas físicas previstas no Plano de Ação Anual deverão ser atualizadas segundo necessidades em saúde da população socioeducativa.

Cada Município onde se localiza a Unidade Socioeducativa de Internação, Internação Provisória e/ou Semiliberdade deve elaborar e desenvolver um Plano de Ação anual.

O planejamento anual deve ter a participação, sempre que possível, das equipes responsáveis pela atenção à saúde dos adolescentes. Modelo de Plano de Ação

I) Identificação do Município;

II) Identificação das Unidades Socioeducativas (USE):

a) nome das USE;

b) média de adolescentes atendidos no último ano

c) Indicação das equipes responsáveis pelo desenvolvimento das ações de saúde (equipe de atenção básica - incluindo os profissionais de saúde mental - e equipe de saúde da USE, quando houver) em cada USE do município, com o respectivo número do CNES;

III) Indicação dos principais agravos de saúde dos adolescentes no ano anterior: diagnóstico situacional de saúde;

IV) Indicação das ações a serem desenvolvidas em todas as unidades:

  Linhas de Ação Ação Meta Responsável
A) Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento físico e psicossocial      
B) Saúde Sexual e Saúde Reprodutivos      
C) Saúde bucal      
D) Saúde mental e prevenção ao uso de álcool e outras drogas      
E) Prevenção e Controle de agravos      
F) Educação em Saúde      
G) Direitos Humanos, Promoção da Cultura de Paz, prevenção de violências e assistência a vítimas      

V - Assinatura pelo gestor municipal/estadual de saúde e gestor do sistema socioeducativo