PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação Anual deve conter os compromissos firmados anualmente entre gestores da saúde, do socioeducativo e equipe de referência em saúde para atenção aos adolescentes em regime de internação e internação provisória. As ações de saúde e as metas físicas previstas no Plano de Ação Anual deverão ser atualizadas segundo necessidades em saúde da população socioeducativa.
Cada Município onde se localiza a Unidade Socioeducativa de Internação, Internação Provisória e/ou Semiliberdade deve elaborar e desenvolver um Plano de Ação anual.
O planejamento anual deve ter a participação, sempre que possível, das equipes responsáveis pela atenção à saúde dos adolescentes. Modelo de Plano de Ação
I) Identificação do Município;
II) Identificação das Unidades Socioeducativas (USE):
a) nome das USE;
b) média de adolescentes atendidos no último ano
c) Indicação das equipes responsáveis pelo desenvolvimento das ações de saúde (equipe de atenção básica - incluindo os profissionais de saúde mental - e equipe de saúde da USE, quando houver) em cada USE do município, com o respectivo número do CNES;
III) Indicação dos principais agravos de saúde dos adolescentes no ano anterior: diagnóstico situacional de saúde;
IV) Indicação das ações a serem desenvolvidas em todas as unidades:
Linhas de Ação | Ação | Meta | Responsável | |
A) | Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento físico e psicossocial | |||
B) | Saúde Sexual e Saúde Reprodutivos | |||
C) | Saúde bucal | |||
D) | Saúde mental e prevenção ao uso de álcool e outras drogas | |||
E) | Prevenção e Controle de agravos | |||
F) | Educação em Saúde | |||
G) | Direitos Humanos, Promoção da Cultura de Paz, prevenção de violências e assistência a vítimas |
V - Assinatura pelo gestor municipal/estadual de saúde e gestor do sistema socioeducativo