Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal. | MC6 art. 219 |
Art. 219. Fica concedida aos CEOs, relacionados no Anexo XLI , a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e ficam definidos
os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
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[Art. 1º, Parágrafo Único] O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde. | MC6 art. 219, parágrafo único |
Parágrafo Único. O não atendimento às condições e características definidas nesta Seção, na Seção I do Capítulo V do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5 e na Seção VI do Capítulo I do Título III, pelo município/estado pleiteante, implicará,
a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
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[Art. 2º] O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes. | MC6 art. 220 |
Art. 220. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio
mensal, para os fundos municipais/estaduais de saúde correspondentes.
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[Art. 2º, Parágrafo Único] Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO - 0003 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada. | MC6 art. 220, parágrafo único |
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários pertinentes correrão por conta do orçamento do Ministério
da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO - 0003 - Ampliação
da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |