Apresentação
O Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO faz parte de um conjunto de medidas e estratégias adotadas pelo Ministério da Saúde com vistas ao fortalecimento e aprimoramento do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, a melhoria do processo de doação/transplante, ao aumento do número de notificações de morte encefálica e efetivação de doadores e, consequentemente, do número de captações de órgãos e de transplantes realizados.
Este Plano apresenta ações estratégicas para a qualificação da gestão, do processo de descentralização e de atenção à saúde e traz em sua concepção o critério de adesão voluntária e compromissos compulsórios mediante essa adesão.
Este documento é um instrumento por meio do qual o gestor do SUS participante cumpre uma fase inicial do Plano chamada de etapa de adesão.
OFÍCIO DO GESTOR
IDENTIFICAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Endereço - Telefone
Ofício Nº
Local, (dia) / (mês) / (ano).
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Atenção Especializada
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes
Senhor (a) Coordenador (a),
Apresento a seguir a "Proposta de Adesão ao Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO" do Estado__________________.
Encaminho anexas:
a) Informações Gerais do Estado:
- população;
- órgãos/tecidos captados no último ano;
- transplantes realizados;
- número de equipes e instituições habilitadas para a realização de transplantes;
- quantitativo e distribuição geográfica das OPO a serem implantadas;
b) Informações Específicas - para cada OPO:
- nome da OPO e Município sede;
- gestor responsável (Estado ou Município) pela implantação e funcionamento da OPO e que será habilitado ao recebimento do Incentivo de Implantação e do Incentivo de Custeio;
- quantitativo populacional coberto pela OPO;
- hospitais em que se dará a captação sob a cobertura da OPO;
- hospitais e equipes transplantadoras da área de abrangência da OPO;
- metas qualitativas e quantitativas estabelecidas para a OPO nos dois primeiros anos; e
c) ata de aprovação da proposta pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Atenciosamente,
(GESTOR ESTADUAL / SUS)