Preenchimento da Declaração de Óbito e sua Caracterização como uma Informação Acerca de um Caso de Óbito Materno
O adequado preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é o que fará com que esta seja caracterizada como uma notificação de óbito materno.
Todos os campos da declaração de óbito são importantes, mas dois conjuntos de informação integrantes do Bloco VI deste intrumento são essenciais para esta finalidade. São eles:
1 - Os campos relativos a óbitos em mulheres:
Campo 43 - o óbito ocorreu durante a gravidez, o parto ou o aborto?
Campo 44 - o óbito ocorreu durante o puerpério?
Uma resposta afirmativa a um desses campos caracteriza uma notificação de caso suspeito de óbito materno, sujeito a investigação para confirmação ou descarte.
2 - Os campos do atestado de óbito com determinados diagnósticos informados:
Uma declaração que tenha informado em qualquer das linhas do atestado de óbito um ou mais dos diagnósticos abaixo elencados, deverá ser considerada uma notificação de caso suspeito de óbito materno, sujeito a investigação para confirmação ou descarte:
2.1 - Diagnósticos constantes do Capítulo XV da CID 10:
CAPÍTULO XV DA CID 10
COMPLICAÇÕES DA GRAVIDEZ, PARTO E PUERPÉRIO
O00-O08 Gravidez que termina em aborto
O00 Gravidez ectópica
O01 Mola hidatiforme
O02 Outros produtos anormais da concepção
O03 Aborto espontâneo
O04 Aborto por razões médicas e legais
O05 Outros tipos de aborto
O06 Aborto não-especificado
O07 Falha de tentativa de aborto
O08 Complicações conseqüentes a aborto e gravidez ectópica ou molar
O10-O16 Edema, proteinúria e transtornos hipertensivos na gravidez, no parto e no puerpério
O10 Hipertensão pré-existente complicando a gravidez, o parto e o puerpério
O11 Distúrbio hipertensivo pré-existente com proteinúria superposta
O12 Edema e proteinúria gestacionais [induzidos pela gravidez], sem hipertensão
O13 Hipertensão gestacional [induzida pela gravidez] sem proteinúria significativa
O14 Hipertensão gestacional [induzida pela gravidez] com proteinúria significativa
O15 Eclâmpsia
O16 Hipertensão materna não-especificada
O20-O29 Outros transtornos maternos relacionados predominantemente com a gravidez
O20 Hemorragia do início da gravidez
O21 Vômitos excessivos na gravidez
O22 Complicações venosas na gravidez
O23 Infecções do trato geniturinário na gravidez
O24 Diabetes mellitus na gravidez
O25 Desnutrição na gravidez
O26 Assistência materna por outras complicações ligadas predominantemente a gravidez
O28 Achados anormais do rastreamento ["screening"] antenatal da mãe
O29 Complicações de anestesia administrada durante a gravidez
O30-O48 Assistência prestada à mãe por motivos ligados ao feto e à cavidade amniótica e por possíveis problemas relativos ao parto
O30 Gestação múltipla
O31 Complicações específicas de gestação múltipla
O32 Assistência prestada à mãe por motivo de apresentação anormal, conhecida ou suspeitada, do feto
O33 Assistência prestada à mãe por uma desproporção conhecida ou suspeita
O34 Assistência prestada à mãe por anormalidade, conhecida ou suspeita, dos órgãos pélvicos maternos
O35 Assistência prestada à mãe por anormalidade e lesão fetais, conhecidas ou suspeitadas
O36 Assistência prestada à mãe por outros problemas fetais conhecidos ou suspeitados
O40 Polihidrâmnio
O41 Outros transtornos das membranas e do líquido amniótico
O42 Ruptura prematura de membranas
O43 Transtornos da placenta
O44 Placenta prévia
O45 Descolamento prematuro da placenta [abruptio placentae]
O46 Hemorragia anteparto não-classificada em outra parte
O47 Falso trabalho de parto
O48 Gravidez prolongada
O60-O75 Complicações do trabalho de parto e do parto
O60 Parto pré-termo
O61 Falha na indução do trabalho de parto
O62 Anormalidades da contração uterina
O63 Trabalho de parto prolongado
O64 Obstrução do trabalho de parto devida à má-posição ou má-apresentação do feto
O65 Obstrução do trabalho de parto devida a anormalidade pélvica da mãe
O66 Outras formas de obstrução do trabalho de parto
O67 Trabalho de parto e parto complicados por hemorragia intraparto não classificados em outra parte
O68 Trabalho de parto e parto complicados por sofrimento fetal
O69 Trabalho de parto e parto complicados por anormalidade do cordão umbilical
O70 Laceração do períneo durante o parto
O71 Outros traumatismos obstétricos
O72 Hemorragia pós-parto
O73 Retenção da placenta e das membranas, sem hemorragias
O74 Complicações de anestesia durante o trabalho de parto e o parto
O75 Outras complicações do trabalho de parto e do parto não-classificadas em outra parte
O80-O84 Parto
O80 Parto único espontâneo
O81 Parto único por fórceps ou vácuo-extrator
O82 Parto único por cesariana
O83 Outros tipos de parto único assistido
O84 Parto múltiplo
O85-O92 Complicações relacionadas predominantemente com o puerpério
O85 Infecção puerperal
O86 Outras infecções puerperais
O87 Complicações venosas no puerpério
O88 Embolia de origem obstétrica
O89 Complicações da anestesia administrada durante o puerpério
O90 Complicações do puerpério não classificadas em outra parte
O91 Infecções mamárias associadas ao parto
O92 Outras afecções da mama e da lactação associadas ao parto
O95-O99 Outras afecções obstétricas não classificadas em outra parte
O95 Morte obstétrica de causa não-especificada
O96 (*) Morte, por qualquer causa obstétrica, que ocorre mais de 42 dias, mas menos de 1 ano, após o parto
O97 (*) Morte por seqüelas de causas obstétricas diretas
O98 Doenças infecciosas e parasitárias maternas classificáveis em outra parte mas que compliquem a gravidez, o parto e o puerpério
O99 Outras doenças da mãe, classificadas em outra parte, mas que complicam a gravidez, o parto e o puerpério
Observações:
O08 - Este código só deve ser usado para classificar morbidade
O30 - Não deve ser usado para codificação de causa básica
O32 - Não deve ser utilizado se houver menção de O33. Se isto ocorrer, usar O33
O33.9 - Não deve ser utilizado se houver menção de O 33.0-O 33.3. Nesses casos, usar a O33.0-O33.3
O64 - Não deve ser usado se houver menção de O 65. Se isto ocorrer, usar O 65
O80 - O84 Estes códigos não devem ser utilizados para classificar causa de morte, mas sim para morbidade. Se nenhuma outra causa de morte materna for informada, codifique como complicações não-especificadas de trabalho de parto e parto O75.9
O95 - Usar apenas quando não houver mais nenhuma informação e estiver escrito somente "materna" ou obstétrica.
(*) Embora não entrem no cálculo da Razão de Morte Materna devem ser investigados os óbitos codificados como O96 e O97 (Morte Materna Tardia e Morte por Seqüela de Causa Obstétrica Direta).
2.2 - Diagnósticos fora do Capítulo XV da CID-10 - algumas doenças que não constam no Capítulo XV também devem ser levadas em conta. São elas:
- tétano obstétrico (cód. A34, Cap. I);
- osteomalácia puerperal (cód. M83.0, Cap. XII);
- transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério (cód. F53, Cap. V);
- necrose pós-parto da hipófise (cód. E23.0, Cap. IV) -(**);
- mola hidatiforme maligna (cód. D39.2, Cap. II) - (**); e
- doenças causadas pelo vírus da imunodeficiência humana (cód. B20 a B24, Cap. I.) - (*).
(**) Para estes casos, deve ficar comprovada a relação com o estado gravídico-puerperal e o óbito deve ter ocorrido até 42 dias após o parto.
É importante destacar que, embora sejam raras, existem causas externas (Cap. XX) que comprometem o estado gravídico-puerperal e devem ser considerados óbitos maternos, desde que não haja dúvida em relação a esse comprometimento.