Códigos para preenchimento do campo Fonte de Remuneração
| 1 | Convênio - Plano Privado |
| 2 | Particular - Pessoa Física |
| 3 | Gratuito |
| 4 | Financiado com recurso próprio da SES |
| 5 | Financiado com recurso próprio da SMS |
| 6 | Convênio - Plano Público |
| 8 | DPVAT |
| 9 | Particular - Pessoa Jurídica |
Códigos para preenchimento do campo Motivo de Saída, conforme a tabela de motivo de alta do SIH/SUS
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Em caso de alta 10. para complementação em internação domiciliar |
Em caso de óbito com necropsia 41. até 24 horas da internação 45. de 24 até 48 horas, chegou agônico |
| 11. curado |
46. de 24 até 48 horas, não chegou agônico 43. ocorreu após 48 horas da internação |
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12. melhorado 13. inalterado |
44. óbito parturiente com permanência do recém-nascido |
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14. a pedido 15. internado para diagnóstico |
Em caso de óbito sem necropsia 51. nas primeiras 48 horas, chegou agônico |
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16. administrativa 17. por indisciplina |
52. nas primeiras 48 horas, não chegou agônico |
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18. por evasão 19. para completar tratamento em ambulatório |
53. ocorreu após 48 horas 54. óbito parturiente com permanência do recém-nascido |
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Em caso de permanência 21 . por características da doença |
Em caso de reoperação 61. em politraumatizado c/menos 24h da 1ª cirurgia |
| 22 . por intercorrência | 62. em politraumatizado 24 a 48h após 1ª cirurgia |
| 23 . por motivo social | 63. em politraumatizado 48 a 72h após 1ª cirurgia |
| 24 . por doenca crônica | 64. em politraumatizado acima 72h após 1ª cirurgia |
| 25 . por impossibilidade de convívio sóciofamiliar | 65. em cir.emergência c/menos 24h após 1ª cirurgia |
| Em caso de transferência | 66. em cir. de emergência 24 a 48h após 1ª cirurgia |
| 31. para tisiologia | 67. em cir. de emergência 48 a 72h após 1ª cirurgia |
| 68. em cir.emergência acima 72h após 1ª cirurgia | |
| 69. alta da parturiente com permanência do recém-nascido | |
| 32. para psiquiatria | Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido |
| 33. para clínica médica | 71. Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido |
| 34. para cirurgia | |
| 35. para obstetrícia | |
| 36. para berçário | |
| 37. para pediatria | |
| 38. para isolamento | |
| 39. para outros (CTI, radioterapia,etc..) |
O campo procedimento realizado deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Procedimentos do SIH/SUS (DAIH050) vigente na época da internação.
Os campos de diagnóstico principal e secundário devem ser preenchidos de acordo com a Tabela de Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão.
O campo Código do Município deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
O campo Registro ANS da Operadora deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Operadoras da ANS. Essas tabelas podem ser encontradas nos sítios eletrônicos: http://cih.datasus.gov.br e www.datasus.gov.br.