Parâmetro Tipo de Manancial Saída do Tratamento Sistema de distribuição (reservatórios e redes)
Nº Amostras Frequência Número de amostras Frequência
População abastecida
<50.000 hab. 50.000 a 250.000 hab. >250.000 hab. <50.000 hab. 50.000 a 250.000 hab. >250.000 hab.
Cor Superficial 1 A cada 2horas 10 1 para cada 5mil hab 40 + (1 para cada 25 mil hab) Mensal
Subterrâneo 1 Semanal 5 1 para cada 10 mil hab 20 + (1 para cada 50 mil hab) Mensal
Turbidez, Cloro Residual Livre(¹), Cloraminas(¹), Dióxido de Cloro(¹) Superficial 1 A cada 2 horas Conforme § 3º do Artigo 41 Conforme § 3º do Artigo 41
Subterrâneo 1 2 vezes por semana
pH e fluoreto Superficial 1 A cada 2 horas Dispensada a análise Dispensada a análise
Subterrâneo 1 2 vezes por semana
Gosto e odor Superficial 1 Trimestral Dispensada a análise Dispensada a análise
Subterrâneo 1 Semestral
Cianotoxinas Superficial 1 Semanal quando n° de cianobactérias 20.000 células/mL Dispensada a análise Dispensada a análise
Produtos secundários da desinfecção Superficial 1 Trimestral 1(²) 4(²) 4(²) Trimestral
Subterrâneo Dispensada a análise Dispensada a análise 1(²) 1(²) 1(²) Anual Semestral Semestral
Demais parâmetros (³)(4) Superficial ou Subterrâneo 1 Semestral 1(5) 1(5) 1(5) Semestral

NOTAS:
(1) Análise exigida de acordo com o desinfetante utilizado.
(2) As amostras devem ser coletadas, preferencialmente, em pontos de maior tempo de detenção da água no sistema de distribuição.
(3) A definição da periodicidade de amostragem para o quesito de radioatividade será definido após o inventário inicial, realizado semestralmente no período de 2 anos, respeitando a sazonalidade pluviométrica.
(4) Para agrotóxicos, observar o disposto no parágrafo 5º do artigo 41.
(5) Dispensada análise na rede de distribuição quando o parâmetro não for detectado na saída do tratamento e, ou, no manancial, à exceção de substâncias que potencialmente possam ser introduzidas no sistema ao longo da distribuição.