Diretrizes e orientações para a elaboração dos projetos de Formação Técnica de Nível Médio no âmbito do SUS

As instituições executoras dos processos de formação dos profissionais de nível técnico no âmbito do SUS deverão ser preferencialmente as Escolas Técnicas do SUS, os Centros Formadores e as Escolas de Saúde Pública vinculadas à gestão estadual ou municipal de saúde. Outras instituições formadoras poderão ser contempladas, desde que legalmente reconhecidas e habilitadas para a formação de nível técnico.

Os projetos de formação profissional de nível técnico deverão atender a todas as condições estipuladas nesta Portaria e o plano de curso (elaborado com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Técnico na área de Saúde) deve contemplar:

- justificativa;

- objetivo;

- requisito de acesso;

- perfil profissional de conclusão;

- organização curricular ou matriz curricular para a formação, informando a carga horária total do Curso, discriminação da distribuição da carga horária entre os módulos, unidades temáticas e/ou disciplinas e identificação das modalidades (dispersão ou concentração);

- metodologia pedagógica para formação em serviço e estratégias para acompanhamento das turmas descentralizadas;

- avaliação da aprendizagem: critérios, detalhamento metodológico e instrumentos;

- critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, com descrição do processo;

- instalações e equipamentos (descrição dos recursos físicos, materiais e equipamentos necessários à execução do curso, tanto para os momentos de trabalho teórico-prático/concentração quanto para os momentos de prática supervisionada/dispersão);

- pessoal docente e técnico, com descrição da qualificação profissional necessária e forma de seleção;

- aprovação do curso no Conselho Estadual de Educação;

- certificação: informação de que será expedido pela escola responsável Atestado de Conclusão do curso; e

- relação nominal e caracterização da equipe técnica responsável pela coordenação do projeto, constituída, no mínimo, por um coordenador geral e um coordenador pedagógico.

Os projetos ainda deverão abranger um Plano de Execução do Curso, um Plano de Formação e uma Planilha de Custos. O Plano de Execução explicita a forma de organização e operacionalização das atividades educativas previstas, apresentando as seguintes informações:

- municípios abrangidos pelo Projeto;

- número de trabalhadores contemplados pelo Projeto, por município;

- número total de turmas previstas e número de alunos por turma (informar os critérios utilizados para a definição dos números e distribuição de vagas);

- relação nominal dos trabalhadores abrangidos pelo Projeto, organizada em turmas, por Município após a matrícula;

- localização das atividades educativas, por turma, nos momentos de concentração e dispersão (informar critérios utilizados);

- definição e descrição detalhada do material didático pedagógico que será fornecido ao aluno trabalhador;

- planejamento das atividades de acompanhamento das turmas e cronograma de supervisão, com detalhamento das estratégias e metodologias de acompanhamento bem como modalidade de registro; e

- prazo e cronograma de execução detalhado do curso, por turma.

O Plano de Formação Pedagógica para Docentes, por sua vez, deverá apresentar carga horária mínima de 88h, sendo o módulo inicial de no mínimo 40h, realizado antes do início do curso e deverá apresentar:

- temas abordados;

- estratégias e metodologias utilizadas; e

- estratégias de avaliação.

Por fim, a planilha de custos deverá apresentar o valor financeiro total do Projeto, detalhando os itens das despesas necessárias à execução do Curso, com memória de cálculo e proposta de cronograma de desembolso. 

 

Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
 
Critérios e Valores para a Distribuição do Financiamento Federal do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS
UF

 
Critérios para Alocação dos Recursos
Cobertura das Equipes de Saúde da Família - ESF (C1) Cobertura das Equipes de Saúde Bucal - ESB (C2) Cobertura dos Centros de Atenção Psico-social - CAPS (C3) Número de Profissionais de Saúde AMS-2005/IBGE (C4) População Total - Estimativa 2008(C5) IDH-M 2005 (C6) - Por Faixa Concentração Equipamentos de Ensino (C7) Coeficiente Estadual (CE) Teto Recursos
Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Índice de Cobertura Alcance da Meta Coef. Coef. Coef. Peso Coef. Inverso Coef. Em R$ 1,00 % Dist.
AC 63,7 0,98 0,039 69,6 1,07 0,042 29,41 0,45 0,014 4.157 0,003 680.073 0,004 3 0,050 5 0,200 0,093 0,039 194.900,18 3,90
AM 50,7 0,78 0,031 50,0 0,77 0,030 11,97 0,18 0,006 24.918 0,015 3.341.096 0,018 2 0,033 15 0,067 0,031 0,024 122.037,93 2,44
AP 70,7 1,09 0,043 88,2 1,36 0,053 32,62 0,50 0,016 4.112 0,003 613.164 0,003 2 0,033 7 0,143 0,066 0,032 160.106,37 3,20
PA 38,0 0,58 0,023 32,9 0,51 0,020 46,10 0,71 0,023 30.621 0,019 7.374.669 0,039 3 0,050 11 0,091 0,042 0,033 163.395,86 3,27
RO 48,9 0,75 0,030 50,2 0,77 0,030 100,43 1,55 0,049 9.523 0,006 1.493.566 0,008 2 0,033 12 0,083 0,039 0,027 136.657,74 2,73
RR 71,8 1,10 0,044 61,1 0,94 0,037 24,23 0,37 0,012 4.027 0,002 412.783 0,002 3 0,050 4 0,250 0,116 0,043 215.905,69 4,32
TO 86,7 1,33 0,053 101,1 1,56 0,061 78,09 1,20 0,038 9.865 0,006 1.280.509 0,007 3 0,050 9 0,111 0,051 0,037 187.375,77 3,75
N 49,4     48,7           87.223 0,054 15.195.860 0,080           0,236 1.180.379,55 23,61
AL 70,4 1,08 0,043 70,0 1,08 0,042 134,29 2,07 0,066 22.854 0,014 3.127.557 0,016 4 0,067 9 0,111 0,051 0,043 216.320,62 4,33
BA 53,8 0,83 0,033 57,0 0,88 0,035 97,21 1,50 0,048 91.386 0,056 14.505.266 0,076 3 0,050 35 0,029 0,013 0,043 215.504,49 4,31
CE 66,4 1,02 0,041 76,2 1,17 0,046 102,94 1,58 0,051 49.326 0,030 8.451.359 0,045 3 0,050 17 0,059 0,027 0,040 198.698,36 3,97
MA 79,7 1,23 0,049 77,5 1,19 0,047 85,64 1,32 0,042 28.959 0,018 6.305.539 0,033 4 0,067 9 0,111 0,051 0,044 221.600,62 4,43
PB 95,1 1,46 0,058 92,7 1,43 0,056 144,28 2,22 0,071 27.991 0,017 3.742.606 0,020 3 0,050 16 0,063 0,029 0,040 198.831,65 3,98
PE 66,0 1,02 0,040 72,3 1,11 0,044 53,79 0,83 0,026 68.459 0,042 8.737.798 0,046 3 0,050 24 0,042 0,019 0,038 189.907,26 3,80
PI 97,2 1,49 0,060 99,1 1,52 0,060 86,55 1,33 0,043 20.062 0,012 3.119.697 0,016 4 0,067 15 0,067 0,031 0,040 199.239,22 3,98
RN 77,3 1,19 0,047 95,0 1,46 0,057 83,70 1,29 0,041 28.817 0,018 3.106.430 0,016 3 0,050 7 0,143 0,066 0,043 215.213,13 4,30
SE 85,2 1,31 0,052 84,4 1,30 0,051 140,04 2,15 0,069 15.696 0,010 1.999.374 0,011 3 0,050 5 0,200 0,093 0,049 243.771,83 4,88
NE 69,9     74,0           353.550 0,218 53.095.626 0,280           0,380 1.899.087,18 37,98
DF 10,8 0,17 0,007 1,9 0,03 0,001 23,45 0,36 0,012 34.473 0,021 2.558.372 0,013 1 0,017 17 0,059 0,027 0,016 81.577,15 1,63
GO 57,0 0,88 0,035 57,7 0,89 0,035 44,48 0,68 0,022 41.512 0,026 5.845.146 0,031 1 0,017 34 0,029 0,014 0,023 117.191,36 2,34
MS 57,6 0,89 0,035 82,7 1,27 0,050 68,49 1,05 0,034 21.550 0,013 2.336.058 0,012 1 0,017 15 0,067 0,031 0,025 126.555,23 2,53
MT 61,5 0,95 0,038 57,5 0,88 0,035 108,19 1,66 0,053 21.122 0,013 2.957.732 0,016 2 0,033 15 0,067 0,031 0,030 147.921,83 2,96
CO 49,4     51,5           118.657 0,073 13.697.308 0,072           0,095 473.245,56 9,46
ES 47,8 0,73 0,029 52,5 0,81 0,032 52,12 0,80 0,026 32.200 0,020 3.453.648 0,018 1 0,017 21 0,048 0,022 0,022 111.047,61 2,22
MG 63,6 0,98 0,039 49,3 0,76 0,030 70,02 1,08 0,034 175.906 0,108 19.852.798 0,105 1 0,017 109 0,009 0,004 0,047 233.342,48 4,67
RJ 30,8 0,47 0,019 19,9 0,31 0,012 59,85 0,92 0,029 190.796 0,118 15.873.973 0,084 1 0,017 51 0,020 0,009 0,043 215.436,70 4,31
SP 26,2 0,40 0,016 18,9 0,29 0,011 52,42 0,81 0,026 415.060 0,256 41.012.785 0,216 1 0,017 181 0,006 0,003 0,194 409.860,38 8,20
SE 37,3     28,1           813.962 0,502 80.193.204 0,423           0,194 969.687,17 19,39
PR 51,5 0,79 0,032 51,5 0,79 0,031 82,14 1,26 0,040 87.513 0,054 10.591.436 0,056 1 0,017 50 0,020 0,009 0,032 159.400,02 3,19
RS 34,9 0,54 0,021 27,8 0,43 0,017 111,46 1,71 0,055 108.203 0,067 10.855.838 0,057 1 0,017 33 0,030 0,014 0,035 172.581,61 3,45
SC 67,5 1,04 0,041 55,1 0,85 0,033 107,39 1,65 0,053 52.953 0,033 6.052.587 0,032 1 0,017 28 0,036 0,017 0,029 145.618,91 2,91
S 48,5     42,9           248.669 0,153 27.499.861 0,145           0,096 477.600,54 9,55
BR 65,0 25,09 1,000 65,0 25,42 1,000 65,00 31,25 1,000 1.622.061 1,000 189.681.859 1,000 60 1,000 754 2 1,000 1,000 5.000.000,00 100,00
                                           
      C1, C2 e C3 = Alcance da Meta /© (Índice de Corbertura Estadual/Meta Nacional) Faixa IDH-M: 1: IDH-M e 8                        
      C4 e C5 = População Estadual (nº)/População Total Brasil         2: 0,79 e IDH-M e 0,76            
      C6 = Peso peso/© (IDH-M)               3: 0,75 e IDH-M e 0,71            
      C7 = Inverso do nº de equipamentos de ensino no estado/nº total de equipamentos de ensino         4: IDH-M d 0,7            
      Coeficiente Estadual = {[10*C1+10*C2+10*C3]+[20*C4+10*C5]+[20*C6+20*C7]}/100 AMS-2005/IBGE: Tabelas 11 e 12