| Critérios para pontuação dos Hospitais | |
| 1) Hospitais inseridos em UFs com capacidade instalada, em radioterapia, inferior a demanda estimada de casos novos de câncer (suboferta), sendo adotada a relação de um equipamento (acelerador linear ou unidade de telecobaltoterapia) para cada mil casos .novos de câncer, conforme parâmetro estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 741/2005. | |
| Critério | Pontuação |
| Apresentar déficit em serviço de radioterapia, igual a 1 (um), na UF onde se encontra o hospital | 1 (um) ponto |
| Apresentar déficit de radioterapia, igual a 2 (dois), na UF onde se encontra o hospital | 2 (dois) pontos |
| Apresentar déficit de radioterapia, igual a 3 (três), na UF onde se encontra o hospital | 3 (três) pontos |
| Apresentar déficit de radioterapia, maior que 3 (três), na UF onde se encontra o hospital | 4 (quatro) pontos |
| 2)As UFs que não apresentaram déficit em RT, porém em suas macrorregiões existe capacidade instalada, em radioterapia, inferior a demanda estimada de casos novos de câncer (suboferta), foi adotada a mesma relação de um equipamento (acelerador linear ou unidade de telecobaltoterapia) para cada mil casos novos de câncer, conforme parâmetro estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 741/2005: | |
| Critério | Pontuação |
| Apresentar déficit em serviço de radioterapia, igual a 1 (um), na macrorregião onde se encontra o hospital | 1 (um) ponto |
| Apresentar déficit de radioterapia, igual a 2 (dois), na macrorregião onde se encontra o hospital | 2 (dois) pontos |
| Apresentar déficit de radioterapia, igual a 3 (três), na macrorregião onde se encontra o hospital | 3 (três) pontos |
| Apresentar déficit de radioterapia, maior que 3 (três), na macrorregião onde se encontra o hospital | 4 (quatro) pontos |
| 3)Natureza jurídica da instituição: | |
| Critério | Pontuação |
| Ser hospital filantrópico | 0 (zero) ponto |
| Ser hospital público | 1 (um) ponto |
| 4) Possuir número total de leitos, exceto os obstétricos, conforme intervalos | |
| Critério | Pontuação |
| 0 a 50 | 0 (zero) ponto |
| 51 a 100 | 3 (três) pontos |
| 101 a 150 | 6 (seis) pontos |
| Maior que 151 | 10 (dez) pontos |
| 5) Hospitais que atendam aos parâmetros mínimos de produção, estabelecidos pela Portaria SAS/MS nº 741/2005 para cada uma das principais modalidades terapêuticas, respeitada sua habilitação* | |
| 5.1) Cirurgia oncológica (CO) | |
| Critério | Pontuação |
| Proporcional à capacidade instalada (0 a 25%) | 0 (zero) ponto |
| Proporcional à capacidade instalada (26 a 50%) | 3 (três) pontos |
| Proporcional à capacidade instalada (51 a 75%) | 6 (seis) pontos |
| Proporcional à capacidade instalada (maior que 75%) | 10 (dez) pontos |
| 5.2) Quimioterapia (QT) | |
| Critério | Pontuação |
| Proporcional à capacidade instalada (0 a 25%) | 0 (zero) ponto |
| Proporcional à capacidade instalada (26 a 50%) | 3 (três) pontos |
| Proporcional à capacidade instalada (51 a 75%) | 6 (seis) pontos |
| Proporcional à capacidade instalada (maior que 75%) | 10 (dez) pontos |
| 5.3) Radioterapia (RT) | |
| Proporcional à capacidade instalada (0 a 25%) | 0 (zero) ponto |
| Proporcional à capacidade instalada (26 a 50%) | 3 (três) pontos |
| Proporcional à capacidade instalada (51 a 75%) | 6 (seis) pontos |
| Proporcional à capacidade instalada (maior que 75%) | 10 (dez) pontos |
| 6) Participação no Sistema de Registro Hospitalar de Câncer - SisRHC | |
| Critério | Pontuação |
| Não participar do sistema de informação SisRHC | 0 (zero) ponto |
| Instituição participante do Sistema de Registro Hospitalar de Câncer e não enviando informações regulares ao SisRHC | 5 (cinco) pontos |
| Instituição participante do Sistema de Registro Hospitalar de Câncer e enviando informações regulares ao SisRHC | 10 (dez) pontos |
| Critérios para classificação dos Hospitais |
| Déficit macrorregional. |
| Pontuação hospitalar |
| Critérios para relacionar os Hospitais |
| Ampliação |
| Hospital com serviço de radioterapia com um só equipamento de megavoltagem |
| Obsolescência dos equipamentos existentes. |
| Produção radioterápica. |
| Estruturação em redes de atenção e produção dos serviços existentes, buscando o acesso assistencial. |
| Necessidade macrorregional - já computados os projetos em andamento. |
| Criação |
| Estruturação em redes de atenção, buscando o acesso assistencial. |
| Necessidade macrorregional - já computados os projetos em andamento |
| Critérios de desempate |
| Natureza Jurídica - Público |
| Estar em UF com déficit em serviço de radioterapia. |
| Uso racional de RH (ampliação > criação)**. |
*Computada toda a produção para o hospital quando habilitado como complexo hospitalar ou terceiriza o serviço de radioterapia, quimioterapia ou cirurgia com outro estabelecimento.
**Utilização máxima dos recursos humanos especializados de nível técnico e superior disponíveis em um determinado município ou estado.