FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

(Considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade - Lei n° 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente)

I - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO
Data do atendimento: _____/_____/_____
Unidade:
Endereço da unidade:
Telefones:
Profissionais envolvidos no atendimento (incluir categoria profissional):

 

II - IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA / ADOLESCENTE
Nome:
DN: _____/_____/_____
Idade:                             Sexo:                  Registro  na unidade:
Filiação:
Responsável (eis) Legal (eis)):
Acompanhamento:
Grau de Relacionamento:
Endereço:
Telefone para contato:
Referência para localização:

 

III - CARACTERIZAÇÃO DOS MAUS-TRATOS/VIOLÊNCIA (Tipos e prováveis agressores) Maus-tratos identificados/Causador(es) provável dos maus-tratos:
Abuso Físico Mãe ( ) Pai ( ) Desconhecido ( ) Outros ( ) ______
Abuso Sexual Mãe ( ) Pai ( ) Desconhecido ( ) Outros ( ) ______
Abuso Psicológico Mãe ( ) Pai ( ) Desconhecido ( ) Outros ( ) ______
Negligência Mãe ( ) Pai ( ) Desconhecido ( ) Outros ( ) ______
Abandono Mãe ( ) Pai ( ) Desconhecido ( ) Outros ( ) ______

Outras síndromes especificadas de maus-tratos: __________________

Síndrome não especificada de maus-tratos: ______________________

Descrição sumária do ocorrido:

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__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

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IV - DADOS DO ATENDIMENTO (Incluir observações da anamnase e exame físico que sugiram a partir da caracterização de maus-tratos)

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__________________________________________________________________

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V - CONDUTA, ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DESTINO DADO AO PACIENTE

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Ficha encaminhada ao CONSELHO TUTELAR da CR ________________ em _____/_____/_____

 

__________________________                                 Ver instrutivo no 
                ATENÇÃO:                                                    verso da ficha

assinatura e Carimbo da Direção

 

INSTRUTIVO

(DEVE SER IMPRESSO NO VERSO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES)

I - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO

Profissionais envolvidos no atendimento: preencher com o nome e a categoria dos profissionais que atenderam a criança/adolescente.

II - IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA / ADOLESCENTE

- Registro na unidade - número de matrícula e/ou boletim de emergência.

- Responsável(is) Legal(is) - caso não sejam os pais biológicos

- Grau de Relacionamento - Especificar se é: parente - Pai, Mãe, Padrasto, Avó, etc; amigo da família; vizinho, etc.

- Endereço, Telefone e Referência - identificação de onde pode ser localizada a criança/adolescente.

III - CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA

Os maus-tratos são atos de ação (físicos, psicológicas e sexuais) ou de omissão (negligência) praticados contra a criança/adolescente sendo capaz de causar danos físicos, sexuais e/ou emocionais. Estes maus-tratos podem ocorrer isolados, embora frequentemente estejam associados.

Descrever o tipo de maus-tratos, segundo a Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, CID 10, com os seguintes códigos:

T 74.0 Negligência e Abandono

T 74.1 Sevícias Físicas (abuso físico)

T 74.2 Abuso Sexual

T 74.3 Abuso Psicológico

T 74.8 Outras Síndromes especificadas de maus-tratos

T 74.9 Síndrome não especificada de maus-tratos

- Para cada criança ou adolescente atendido deverá ser preenchida uma ficha.

- Deverá constar no verso da ficha a relação de instituições locais que prestem atendimento a crianças e adolescentes em situação ou risco de violência, com telefones e informações úteis.

- Em caso de dúvida ou necessidade de apoio para encaminhamento/discussão do caso, contatar as Gerências dos Programas da Criança e do Adolescente das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.

- A comunicação dos casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos/abuso sexual contra crianças e adolescentes é obrigatória pelo Estatuto da Criança e Adolescente.

- Para a comunicação destes casos, os profissionais devem utilizar a Ficha de Comunicação que contém instrutivo para preenchimento no verso.

- A ficha deve ser enviada pela direção da unidade, o mais rapidamente possível, ao Conselho Tutelar da Área de moradia da criança/adolescente e para a Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá o posterior envio à Secretaria de Estado de Saúde.

- Recomenda-se que, além do encaminhamento da ficha ao Conselho Tutelar, seja sempre realizado um contato telefônico entre o serviço de saúde e o Conselho, propiciando a discussão da melhor conduta para o caso.

- A atenção/comunicação dos casos é responsabilidade da unidade como um todo, e não apenas dos profissionais que fizeram o atendimento, portanto, todos devem estar atentos à identificação dos casos e comprometidos com o acompanhamento destas crianças e adolescentes.

- É importante que a gerência local de saúde conheça o número e a natureza dos casos atendidos, de forma a definir as estratégias de intervenção adequadas.

- É fundamental que todos os setores e profissionais da unidade recebam esta ficha com o respectivo instrutivo e compreendam a importância do seu adequado preenchimento.