FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
(Considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade - Lei n° 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente)
I - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO |
Data do atendimento: _____/_____/_____ |
Unidade: |
Endereço da unidade: |
Telefones: |
Profissionais envolvidos no atendimento (incluir categoria profissional): |
II - IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA / ADOLESCENTE |
Nome: |
DN: _____/_____/_____ |
Idade: Sexo: Registro na unidade: |
Filiação: |
Responsável (eis) Legal (eis)): |
Acompanhamento: |
Grau de Relacionamento: |
Endereço: |
Telefone para contato: |
Referência para localização: |
III - CARACTERIZAÇÃO DOS MAUS-TRATOS/VIOLÊNCIA (Tipos e prováveis agressores) Maus-tratos identificados/Causador(es) provável dos maus-tratos: | ||||
Abuso Físico | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros ( ) ______ |
Abuso Sexual | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros ( ) ______ |
Abuso Psicológico | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros ( ) ______ |
Negligência | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros ( ) ______ |
Abandono | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros ( ) ______ |
Outras síndromes especificadas de maus-tratos: __________________
Síndrome não especificada de maus-tratos: ______________________
Descrição sumária do ocorrido:
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IV - DADOS DO ATENDIMENTO (Incluir observações da anamnase e exame físico que sugiram a partir da caracterização de maus-tratos)
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V - CONDUTA, ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DESTINO DADO AO PACIENTE
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Ficha encaminhada ao CONSELHO TUTELAR da CR ________________ em _____/_____/_____
__________________________ Ver instrutivo no
ATENÇÃO: verso da ficha
assinatura e Carimbo da Direção
INSTRUTIVO
(DEVE SER IMPRESSO NO VERSO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES)
I - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO
Profissionais envolvidos no atendimento: preencher com o nome e a categoria dos profissionais que atenderam a criança/adolescente.
II - IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA / ADOLESCENTE
- Registro na unidade - número de matrícula e/ou boletim de emergência.
- Responsável(is) Legal(is) - caso não sejam os pais biológicos
- Grau de Relacionamento - Especificar se é: parente - Pai, Mãe, Padrasto, Avó, etc; amigo da família; vizinho, etc.
- Endereço, Telefone e Referência - identificação de onde pode ser localizada a criança/adolescente.
III - CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA
Os maus-tratos são atos de ação (físicos, psicológicas e sexuais) ou de omissão (negligência) praticados contra a criança/adolescente sendo capaz de causar danos físicos, sexuais e/ou emocionais. Estes maus-tratos podem ocorrer isolados, embora frequentemente estejam associados.
Descrever o tipo de maus-tratos, segundo a Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, CID 10, com os seguintes códigos:
T 74.0 Negligência e Abandono
T 74.1 Sevícias Físicas (abuso físico)
T 74.2 Abuso Sexual
T 74.3 Abuso Psicológico
T 74.8 Outras Síndromes especificadas de maus-tratos
T 74.9 Síndrome não especificada de maus-tratos
- Para cada criança ou adolescente atendido deverá ser preenchida uma ficha.
- Deverá constar no verso da ficha a relação de instituições locais que prestem atendimento a crianças e adolescentes em situação ou risco de violência, com telefones e informações úteis.
- Em caso de dúvida ou necessidade de apoio para encaminhamento/discussão do caso, contatar as Gerências dos Programas da Criança e do Adolescente das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.
- A comunicação dos casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos/abuso sexual contra crianças e adolescentes é obrigatória pelo Estatuto da Criança e Adolescente.
- Para a comunicação destes casos, os profissionais devem utilizar a Ficha de Comunicação que contém instrutivo para preenchimento no verso.
- A ficha deve ser enviada pela direção da unidade, o mais rapidamente possível, ao Conselho Tutelar da Área de moradia da criança/adolescente e para a Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá o posterior envio à Secretaria de Estado de Saúde.
- Recomenda-se que, além do encaminhamento da ficha ao Conselho Tutelar, seja sempre realizado um contato telefônico entre o serviço de saúde e o Conselho, propiciando a discussão da melhor conduta para o caso.
- A atenção/comunicação dos casos é responsabilidade da unidade como um todo, e não apenas dos profissionais que fizeram o atendimento, portanto, todos devem estar atentos à identificação dos casos e comprometidos com o acompanhamento destas crianças e adolescentes.
- É importante que a gerência local de saúde conheça o número e a natureza dos casos atendidos, de forma a definir as estratégias de intervenção adequadas.
- É fundamental que todos os setores e profissionais da unidade recebam esta ficha com o respectivo instrutivo e compreendam a importância do seu adequado preenchimento.