CONTROLE DE QUALIDADE DE REAGENTES DE TESTE DE DETECÇÃO DE ÁCIDO NUCLEICO (NAT) PARA HIV, HCV E HBV
Art. 1º O serviço de hemoterapia adotará ferramentas de boas práticas para a avaliação, manipulação e monitoração dos testes de detecção de ácido nucleico, que garantam a qualidade dos serviços prestados.
Art. 2º O controle do processo da triagem NAT compreenderá:
I - a qualificação inicial;
II - a qualificação dos lotes/remessas de reagentes;
III - o monitoramento diário;
IV - a calibração periódica; e
V - a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos.
Art. 3º O NAT para HIV, HCV e HBV, a ser utilizado pelo serviço de hemoterapia, deve ser capaz de detectar em 95% das vezes 600 UI/mL para HCV, 600 cópias/mL para HIV e 300 UI/mL para HBV na amostra do doador.
Parágrafo único. A sensibilidade do teste e o número de amostras do pool serão definidos em conjunto para atender à sensibilidade da amostra do doador.
A. Disposições Gerais.
Os kits (conjuntos diagnósticos) deverão ser aprovados antes da aquisição ou início de utilização:
-durante a avaliação deve ser utilizado, no mínimo, um lote do reagente em teste;
-devem-se testar os equipamentos e "software", verificando se apresentam segurança em todo o processo; e
-devem ser utilizadas amostras de sangue com resultados conhecidos e caracterizadas laboratorialmente ou painéis comerciais.
A.1. Critérios para a aprovação:
-devem ser avaliadas: sensibilidade e especificidade; e
-valores mínimos de aceitação:
a)sensibilidade de 100% (não é aceitável nenhum falso negativo); e
b)especificidade: acima de 99%.
A.2. No momento da aquisição ou início de utilização dos kits/equipamentos/"software"os fornecedores deverão apresentar:
-certificado de registro de produto e equipamento (quando aplicável);
-plano continuado de capacitação teórico-prática de recursos humanos; e
-plano de manutenção corretiva, preventiva e de calibração para cada equipamento em comodato.
A.3. Inspeção no recebimento dos "kits"/equipamentos/"software":
-objetivos: verificar se estão em conformidade com o solicitado antes da aquisição ou início de utilização. Deve ser realizada para cada lote e em cada remessa;
- avaliar: reagentes, integridade da embalagem, bula, nome dos reagentes, condições de acondicionamento e transporte, lote e validade;
-controle de lote/remessa: utilizar amostras com resultados conhecidos e caracterizadas laboratorialmente ou painéis comerciais; e
-equipamentos e "software": deverão estar em conformidade com a avaliação que foi realizada antes da aquisição.
B. Controle de Qualidade Interno (CQI).
O CQI tem a finalidade de: evidenciar a perda da sensibilidade dos ensaios, identificar variações lote a lote/remessa a remessa e detectar erros aleatórios ou sistemáticos.
O controle de qualidade interno positivo (CQIP) poderá ser produzido, obedecendo aos critérios das boas práticas, ou adquirido. Quando a produção for interna este controle deve ser caracterizado e validado previamente.
- o controle de qualidade interno positivo (CQIP) pode ser obtido através de diluições seriadas de plasma com resultados sorológicos e de NAT positivos (pool e single) para os marcadores empregados na detecção. Deverá ser estabelecido um valor de corte para o CQIP, considerando a diluição utilizada. A produção de CQIP deve ser específica para cada metodologia;
- as amostras do CQIP devem ser armazenadas em condições que garantam a sua estabilidade; e
- o CQIP deve ser testado em todas as rotinas, nas mesmas condições das amostras e com os mesmos procedimentos adotados na rotina. Os resultados do CQIP deverão ser monitorados em todas as rotinas e atender aos critérios de aceitação pré-definidos.
C. Participação em programas de proficiência (Controle de Qualidade Externo).
Têm como finalidade verificar a proficiência da triagem NAT do laboratório. Espera-se completa conformidade dos resultados (100 % de acerto). Resultados discrepantes dos esperados deverão ter suas causas analisadas (erros técnicos, equipamentos, reagentes, entre outros) e medidas corretivas deverão ser implementadas, se pertinentes.
As testagens das amostras dos painéis de controle externo devem ser realizadas nas mesmas condições e com os mesmos procedimentos adotados na rotina, atendendo orientações do fornecedor.