Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica excluído o § 3º do Art. 5º da Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2013, seção 1, páginas 55/56. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |
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[Art. 2º] O § 2º do art. 5º da Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 71, de 15 de abril de 2013, seção 1, páginas 59/63, passa a vigorar com a seguinte redação: |
Cláusula de Alteração - Não Consolidável. |
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[Art. 3º] A alínea d, do item 1.2.2 do Anexo II - NORMAS PARA CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE INDIVIUO COM OBESIDADE da Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: |
Cláusula de Alteração - Não Consolidável. |
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[Art. 4º] Fica a cargo das Secretaria municipais, estaduais e distrital de Saúde organizar a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade para garantir o cuidado integral ao indivíduo com obesidade. | MC3 Anexo IV art. 36 |
Art. 36. Fica a cargo das Secretarias municipais, estaduais e distrital de Saúde organizar
a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade para garantir o cuidado integral ao indivíduo
com obesidade.
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[Art. 5º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |