Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Constituir o Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue. | MC5 art. 260 |
Art. 260. Fica instituído o Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue.
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[Art. 2º] Estabelecer que o Comitê será composto por representantes das instituições designadas abaixo, sob a Coordenação do primeiro: | MC5 art. 261 |
Art. 261. O Comitê será composto por representantes das instituições designadas abaixo, sob
a Coordenação do primeiro:
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[Art. 2º, I] Secretaria de Vigilância em Saúde - MS; | MC5 art. 261, I |
I - Secretaria de Vigilância em Saúde/MS;
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[Art. 2º, II] Gabinete do Ministro da Saúde; | MC5 art. 261, II |
II - Gabinete do Ministro da Saúde;
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[Art. 2º, III] Secretaria Executiva - MS; | MC5 art. 261, III |
III - Secretaria-Executiva/MS;
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[Art. 2º, IV] Secretaria de Atenção à Saúde - MS; | MC5 art. 261, IV |
IV - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
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[Art. 2º, V] Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - MS; | MC5 art. 261, V |
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
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[Art. 2º, VI] Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - MS; | MC5 art. 261, VI |
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
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[Art. 2º, VII] Secretaria de Gestão Participativa - MS; | MC5 art. 261, VII |
VII - Secretaria de Gestão Participativa/MS;
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[Art. 2º, VIII] Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; | MC5 art. 261, VIII |
VIII - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
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[Art. 2º, IX] Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; | MC5 art. 261, IX |
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
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[Art. 2º, X] Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; | MC5 art. 261, X |
X - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
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[Art. 2º, XI] Conselho Nacional de Saúde - CNS; | MC5 art. 261, XI |
XI - Conselho Nacional de Saúde (CNS);
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[Art. 2º, XII] Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; | MC5 art. 261, XII |
XII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
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[Art. 2º, XIII] Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; | MC5 art. 261, XIII |
XIII - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
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[Art. 2º, XIV] Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; | MC5 art. 261, XIV |
XIV - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);
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[Art. 2º, XV] Conselho das Igrejas Cristãs do Brasil; | MC5 art. 261, XV |
XV - Conselho das Igrejas Cristãs do Brasil;
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[Art. 2º, XVI] Central Única dos Trabalhadores - CUT; | MC5 art. 261, XVI |
XVI - Central Única dos Trabalhadores (CUT);
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[Art. 2º, XVII] Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG; | MC5 art. 261, XVII |
XVII - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG);
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[Art. 2º, XVIII] Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC/MI; | MC5 art. 261, XVIII |
XVIII - Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC/MI);
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[Art. 2º, XIX] Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; | MC5 art. 261, XIX |
XIX - Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
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[Art. 2º, XX] Confederação Nacional dos Transportes - CNT; | MC5 art. 261, XX |
XX - Confederação Nacional dos Transportes (CNT);
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[Art. 2º, XXI] Confederação Nacional das Indústrias - CNI; | MC5 art. 261, XXI |
XXI - Confederação Nacional das Indústrias (CNI);
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[Art. 2º, XXII] Associação Brasileira de Imprensa - ABI; | MC5 art. 261, XXII |
XXII - Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
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[Art. 2º, XXIII] Confederação Brasileira de Futebol - CBF; | MC5 art. 261, XXIII |
XXIII - Confederação Brasileira de Futebol (CBF);
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[Art. 2º, XXIV] Confederação das Mulheres do Brasil - CMB; | MC5 art. 261, XXIV |
XXIV - Confederação das Mulheres do Brasil (CMB);
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[Art. 2º, XXV] Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB; | MC5 art. 261, XXV |
XXV - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB);
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[Art. 2º, XXVI] Associação Nacional de Jornais - ANJ; | MC5 art. 261, XXVI |
XXVI - Associação Nacional de Jornais (ANJ);
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[Art. 2º, XXVII] União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME; | MC5 art. 261, XXVII |
XXVII - União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (UNDIME);
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[Art. 2º, XXVIII] Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; | MC5 art. 261, XXVIII |
XXVIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
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[Art. 2º, XXIX] Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS; | MC5 art. 261, XXIX |
XXIX - Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS);
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[Art. 2º, XXX] Confederação Nacional do Comércio - CNC; | MC5 art. 261, XXX |
XXX - Confederação Nacional do Comércio (CNC);
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[Art. 2º, XXXI] Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ; | MC5 art. 261, XXXI |
XXXI - Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ);
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[Art. 2º, XXXII] Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT; | MC5 art. 261, XXXII |
XXXII - Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT);
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[Art. 2º, XXXIII] Força Sindical; | MC5 art. 261, XXXIII |
XXXIII - Força Sindical;
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[Art. 2º, XXXIV] Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM; | MC5 art. 261, XXXIV |
XXXIV - Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM);
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[Art. 2º, XXXV] Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV - ABERT; | MC5 art. 261, XXXV |
XXXV - Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (ABERT);
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[Art. 2º, XXXVI] Comitê Olímpico Brasileiro - COB; | MC5 art. 261, XXXVI |
XXXVI - Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
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[Art. 2º, XXXVII] Ministério da Defesa; | MC5 art. 261, XXXVII |
XXXVII - Ministério da Defesa;
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[Art. 2º, XXXVIII] Fundação Cultural Palmares - Ministério da Cultura; | MC5 art. 261, XXXVIII |
XXXVIII - Fundação Cultural Palmares - Ministério da Cultura;
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[Art. 2º, XXXIX] Confederação Nacional das Donas de Casa e Consumidores; e | MC5 art. 261, XXXIX |
XXXIX - Confederação Nacional das Donas de Casa e Consumidores; e
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[Art. 2º, XL] Conselho Nacional dos Comandantes Gerais da Policia Militar e Bombeiro Militar - CNCG. | MC5 art. 261, XL |
XL - Conselho Nacional dos Comandantes Gerais da Policia Militar e Bombeiro Militar (CNCG).
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[Art. 3º] Revoga-se a Portaria nº 408/FUNASA, de 12 de setembro de 2002, publicada no DOU nº 179, Seção 1, de 26 de setembro de 2002. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |