Portaria nº 2490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011

Origem Norma Destino
[Art. 1º] Definir que o valor do incentivo mensal de custeio às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) corresponderá ao valor vigente para o incentivo de custeio das Equipes de Saúde da Família, com ou sem profissionais de saúde bucal, classificadas como modalidade I, adicionado ao montante relativo ao custeio de trans-porte da equipe a comunidades ribeirinhas dispersas na área adscrita no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). MC6
art. 70

Art. 70. O valor do incentivo mensal de custeio às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) corresponderá ao valor vigente para o incentivo de custeio das Equipes de Saúde da Família, com ou sem profissionais de saúde bucal, classificadas como modalidade I, adicionado ao montante relativo ao custeio de transporte da equipe a comunidades ribeirinhas dispersas na área adscrita no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). (Origem: PRT MS/GM 2490/2011, Art. 1º)

Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.)

[Art. 2º] Definir que o valor do incentivo específico para as equipes que são compostas também pelos profissionais de saúde bucal, sempre acrescidas de 50% por serem consideradas equipes de saúde da família modalidade I, levará em conta a modalidade específica de composição dos profissionais de saúde bucal nos termos dispostos na PNAB. MC6
art. 71

Art. 71. O valor do incentivo específico para as equipes que são compostas também pelos profissionais de saúde bucal, sempre acrescidas de 50% por serem consideradas equipes de saúde da família modalidade I, levará em conta a modalidade específica de composição dos profissionais de saúde bucal nos termos dispostos na PNAB. (Origem: PRT MS/GM 2490/2011, Art. 2º)

Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.)

[Art. 3º] Definir que o valor do incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde ou microscopistas que integrarem as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) corresponderá ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a cada mês, por profissional. MC6
art. 72

Art. 72. O valor do incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde ou microscopistas que integrarem as ESFR corresponderá ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a cada mês, por profissional. (Origem: PRT MS/GM 2490/2011, Art. 3º)

Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.)

[Art. 4º] Definir que o valor do incentivo mensal de custeio para as Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) será repassado na modalidade fundo a fundo, sendo: MC6
art. 73

Art. 73. O valor do incentivo mensal de custeio para as UBSF será repassado na modalidade fundo a fundo, sendo: (Origem: PRT MS/GM 2490/2011, Art. 4º)

Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.)

[Art. 4º, I] R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) sem profissionais de saúde bucal; e MC6
art. 73, I

I - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) sem profissionais de saúde bucal; e (Origem: PRT MS/GM 2490/2011, Art. 4º, I)

Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.)

[Art. 4º, II] R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) com profissionais de saúde bucal. MC6
art. 73, II

II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para ESFF com profissionais de saúde bucal. (Origem: PRT MS/GM 2490/2011, Art. 4º, II)

Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.)

[Art. 5º] Definir o valor do incentivo financeiro aos profissionais que poderão se agregar à composição mínima das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) conforme o quadro constante do Anexo 1. MC6
art. 74

Art. 74. Fica definido o valor do incentivo financeiro aos profissionais que poderão se agregar à composição mínima das ESFF e ESFR conforme o quadro constante do Anexo IV . (Origem: PRT MS/GM 2490/2011, Art. 5º)

Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.)

[Art. 6º] Os recursos necessários para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1215.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. MC6
art. 75

Art. 75. Os recursos necessários para a execução das atividades de que trata esta Seção são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família e 10.301.2015.219A - Promoção da Atenção Básica em Saúde (PO: 0001). (Origem: PRT MS/GM 2490/2011, Art. 6º) (com redação dada pela PRT MS/GM 1591/2012)

Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.)

[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cláusula de Revogação - Não Consolidável

Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.)