Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Definir que o valor do incentivo mensal de custeio às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) corresponderá ao valor vigente para o incentivo de custeio das Equipes de Saúde da Família, com ou sem profissionais de saúde bucal, classificadas como modalidade I, adicionado ao montante relativo ao custeio de trans-porte da equipe a comunidades ribeirinhas dispersas na área adscrita no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). | MC6 art. 70 |
Art. 70. O valor do incentivo mensal de custeio às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas
(ESFR) corresponderá ao valor vigente para o incentivo de custeio das Equipes de Saúde
da Família, com ou sem profissionais de saúde bucal, classificadas como modalidade
I, adicionado ao montante relativo ao custeio de transporte da equipe a comunidades
ribeirinhas dispersas na área adscrita no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.) |
[Art. 2º] Definir que o valor do incentivo específico para as equipes que são compostas também pelos profissionais de saúde bucal, sempre acrescidas de 50% por serem consideradas equipes de saúde da família modalidade I, levará em conta a modalidade específica de composição dos profissionais de saúde bucal nos termos dispostos na PNAB. | MC6 art. 71 |
Art. 71. O valor do incentivo específico para as equipes que são compostas também pelos profissionais
de saúde bucal, sempre acrescidas de 50% por serem consideradas equipes de saúde da
família modalidade I, levará em conta a modalidade específica de composição dos profissionais
de saúde bucal nos termos dispostos na PNAB.
Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.) |
[Art. 3º] Definir que o valor do incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde ou microscopistas que integrarem as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) corresponderá ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a cada mês, por profissional. | MC6 art. 72 |
Art. 72. O valor do incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde ou microscopistas
que integrarem as ESFR corresponderá ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), a cada mês, por profissional.
Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.) |
[Art. 4º] Definir que o valor do incentivo mensal de custeio para as Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) será repassado na modalidade fundo a fundo, sendo: | MC6 art. 73 |
Art. 73. O valor do incentivo mensal de custeio para as UBSF será repassado na modalidade
fundo a fundo, sendo:
Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.) |
[Art. 4º, I] R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) sem profissionais de saúde bucal; e | MC6 art. 73, I |
I - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF)
sem profissionais de saúde bucal; e
Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.) |
[Art. 4º, II] R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) com profissionais de saúde bucal. | MC6 art. 73, II |
II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para ESFF com profissionais de saúde bucal.
Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.) |
[Art. 5º] Definir o valor do incentivo financeiro aos profissionais que poderão se agregar à composição mínima das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) conforme o quadro constante do Anexo 1. | MC6 art. 74 |
Art. 74. Fica definido o valor do incentivo financeiro aos profissionais que poderão se agregar
à composição mínima das ESFF e ESFR conforme o quadro constante do Anexo IV .
Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.) |
[Art. 6º] Os recursos necessários para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1215.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. | MC6 art. 75 |
Art. 75. Os recursos necessários para a execução das atividades de que trata esta Seção são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
e 10.301.2015.219A - Promoção da Atenção Básica em Saúde (PO: 0001).
Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.) |
[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável Revogação recomendada pelo MS. Não Consolidável. (Em 22 de setembro de 2017, o DAB entendeu que a PRT 1229, de 2014, revogou tacitamente a PRT 2490, de 2011, solicitando a sua revogação expressa e inserção da PRT 1229, de 2014, na Consolidação.) |