Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 25 da Portaria nº 2.554/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: |
Cláusula de Alteração - Não Consolidável. |
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[Art. 2º] O Ministério da Saúde editará, posteriormente, ato específico que disponha sobre o repasse de recursos para o custeio das atividades para o período posterior ao de que trata o "caput" deste artigo. | MC5 art. 483 |
Art. 483. O Ministério da Saúde editará, posteriormente, ato específico que disponha sobre
o repasse de recursos para o custeio das atividades para o período posterior ao de
que trata o "caput" deste artigo.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |