Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Alterar e acrescentar dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n° 22, de 31 de janeiro de 2007, seção 1, pg. 45. |
Cláusula de Alteração - Não Consolidável. |
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[Art. 2º] Os arts. 4° e 37 da Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: |
Cláusula de Alteração - Não Consolidável. |
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[Art. 3º] O art. 6° da Portaria n° 204/GM, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: |
Cláusula de Alteração - Não Consolidável. |
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[Art. 4º] O Capítulo II da Portaria n° 204/GM, de 2007, que versa sobre os blocos de financiamento, passa a vigorar acrescidos da seguinte seção e artigos: |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |
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[Art. 5º] A regulamentação do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, inclusive quanto aos aspectos de natureza orçamentária e financeira e aos projetos de que trata o art. 31-C, ocorrerá por meio de ato normativo específico a ser editado pelo Ministro de Estado da Saúde, observando-se as regras gerais estabelecidas nesta Portaria. | MC6 art. 649, parágrafo único |
Parágrafo Único. A regulamentação do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, inclusive
quanto aos aspectos de natureza orçamentária e financeira e aos projetos de que trata
o art. 649, ocorrerá por meio de ato normativo específico a ser editado pelo Ministro
de Estado da Saúde, observando-se as regras gerais estabelecidas na Portaria de Consolidação
nº 6/GM/MS.
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[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |