Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica alterado o § 2º do art. 6º da Portaria nº 1.024/GM/MS, de 21 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
Cláusula de Alteração - Não Consolidável. |
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[Art. 2º] Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. (Plano Orçamentário 000A - Agente Comunitário de Saúde). | MC6 art. 44 |
Art. 44. Os recursos financeiros para o cumprimento do disposto nesta Seção são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
e 10.301.2015.219A - Promoção da Atenção Básica em Saúde (PO: 0001).
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |