Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS da Secretaria de Gestão Participativa, no exercício das competências que lhe são designadas pelo Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, terá a responsabilidade de centralizar o recebimento das denúncias formuladas por servidores e cidadãos interessados, relativamente às atividades e procedimentos internos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. | MC1 art. 109 |
Art. 109. O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa,
no exercício das competências que lhe são designadas pelo Decreto 8.901, de 10 de
novembro de 2016, terá a responsabilidade de centralizar o recebimento das denúncias
formuladas por servidores e cidadãos interessados, relativamente às atividades e procedimentos
internos, no âmbito do SUS.
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[Art. 2º] Para facilitar e dinamizar o acesso dos cidadãos e servidores, o Ministério da Saúde providenciará, no prazo máximo de 30 trinta dias, a contar da publicação desta Portaria, a criação de um link, no portal do Ministério (www.saude.gov.br), com a exclusiva finalidade do recebimento das denúncias e reclamações. | MC1 art. 110 |
Art. 110. Para facilitar e dinamizar o acesso dos cidadãos e servidores, o Ministério da Saúde
providenciará a criação de um link, no endereço eletrônico do Ministério (www.saude.gov.br),
com a exclusiva finalidade do recebimento das denúncias e reclamações.
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[Art. 3º] Deverá também ser disponibilizado aos cidadãos e servidores, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias), a contar da publicação desta Portaria, um número único nacional e gratuito, para que as denúncias e reclamações possam ser efetivadas por meio telefônico. | MC1 art. 111 |
Art. 111. Deverá também ser disponibilizado aos cidadãos e servidores um número único nacional
e gratuito, para que as denúncias e reclamações possam ser efetivadas por meio telefônico.
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[Art. 4º] O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS da Secretaria de Gestão Participativa encaminhará ao Gabinete do Ministro, para providências cabíveis, em periodicidade mensal, relatório circunstanciado, narrando as denúncias recebidas e medidas adotadas. | MC1 art. 112 |
Art. 112. O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
encaminhará ao Gabinete do Ministro, para providências cabíveis, em periodicidade
mensal, relatório circunstanciado, narrando as denúncias recebidas e medidas adotadas.
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[Art. 4º, Parágrafo Único] As denúncias de cometimento de infrações penais deverão ser enviadas, de imediato, à Chefia de Gabinete do Ministro, para fins de encaminhamento ao Departamento de Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. | MC1 art. 112, parágrafo único |
Parágrafo Único. As denúncias de cometimento de infrações penais deverão ser enviadas, de imediato,
à Chefia de Gabinete do Ministro, para fins de encaminhamento ao Departamento de Polícia
Federal e ao Ministério Público Federal.
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[Art. 5º] Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |