Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas de Vigilância à Saúde dos Trabalhadores expostos ao Benzeno nos processos de trabalho que produzem, utilizam, transportam, armazenam ou manipulam benzeno e, ou suas misturas líquidas. | MC5 art. 425 |
Art. 425. Ficam instituídas, na forma dos Anexos LXVIII, LXIX, LXX e LXXI , as Normas de Vigilância à Saúde dos Trabalhadores
expostos ao Benzeno nos processos de trabalho que produzem, utilizam, transportam,
armazenam ou manipulam benzeno e, ou suas misturas líquidas.
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[Art. 2º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |