Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Tornar obrigatório para todas as instituições de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, para fins de vigilância epidemiológica e sanitária, o preenchimento dos campos CID principal e CID secundário para os registros de causas externas e de agravos à saúde do trabalhador na Autorização de Internação Hospitalar - AIH de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, em vigor. | MC5 art. 414 |
Art. 414. É obrigatório para todas as instituições de assistência à saúde do Sistema Único
de Saúde (SUS), para fins de vigilância epidemiológica e sanitária, o preenchimento
dos campos CID principal e CID secundário para os registros de causas externas e de
agravos à saúde do trabalhador na Autorização de Internação Hospitalar (AIH) de acordo
com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
à Saúde (CID), em vigor.
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[Art. 1º, Parágrafo Único] O registro de causas externas e de agravos à saúde relacionados ao trabalho deverão ser detalhados no Laudo Médico para Emissão de AIH de acordo com o roteiro disposto no ANEXO I desta Portaria. | MC5 art. 414, parágrafo único |
Parágrafo Único. O registro de causas externas e de agravos à saúde relacionados ao trabalho deverão
ser detalhados no Laudo Médico para Emissão de AIH de acordo com o roteiro disposto
no Anexo XLIX .
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[Art. 2º] Criar e tornar obrigatório o preenchimento na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, do campo Ocupação, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações Resumida - CBO-R, na identificação do paciente, nos casos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho em conformidade com os ANEXOS II E III desta Portaria. | MC5 art. 415 |
Art. 415. Fica criado e tornado obrigatório o preenchimento na Autorização de Internação Hospitalar
(AIH), do campo Ocupação, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações Resumida
(CBO-R), na identificação do paciente, nos casos de acidentes e doenças relacionados
ao trabalho em conformidade com os Anexos L e LI .
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[Art. 3º] Criar e tornar obrigatório o preenchimento, na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, do campo Classificação Nacional de Atividades Econômicas Resumida - CNAE-R no item referente aos dados do empregador. | MC5 art. 416 |
Art. 416. Fica criado e tornado obrigatório o preenchimento, na Autorização de Internação Hospitalar
(AIH), do campo Classificação Nacional de Atividades Econômicas Resumida (CNAE-R)
no item referente aos dados do empregador.
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[Art. 4º] Tornar obrigatório o preenchimento, na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, do campo Vínculo com a Previdência em relação à atividade formal e CGC/CNPJ da Empresa, atividade autônoma, desempregado, aposentado ou não segurado. | MC5 art. 417 |
Art. 417. É obrigatório o preenchimento, na Autorização de Internação Hospitalar (AIH), do
campo Vínculo com a Previdência em relação à atividade formal e CGC/CNPJ da Empresa,
atividade autônoma, desempregado, aposentado ou não segurado.
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[Art. 5º] Definir como de responsabilidade do Responsável Técnico da Unidade de Atendimento Hospitalar que prestou assistência ao paciente, a notificação, por escrito, à Vigilância Epidemiológica e Sanitária do Estado, Município ou do Distrito Federal e Delegacia Regional do Trabalho, nos casos comprovados ou suspeitos, de agravos à saúde relacionados ao trabalho, cuja fonte de exposição represente riscos a outros trabalhadores e/ou ao meio ambiente. | MC5 art. 418 |
Art. 418. Fica definido como de responsabilidade do Responsável Técnico da Unidade de Atendimento
Hospitalar que prestou assistência ao paciente, a notificação, por escrito, à Vigilância
Epidemiológica e Sanitária do estado, município ou do Distrito Federal e Delegacia
Regional do Trabalho, nos casos comprovados ou suspeitos, de agravos à saúde relacionados
ao trabalho, cuja fonte de exposição represente riscos a outros trabalhadores e/ou
ao meio ambiente.
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[Art. 6º] Estabelecer que deverão constar do Laudo Médico para Emissão de Autorização de Internação Hospitalar - AIH as informações a serem prestadas em conformidade com ANEXO IV desta Portaria. | MC5 art. 419 |
Art. 419. Deverão constar do Laudo Médico para Emissão de Autorização de Internação Hospitalar
(AIH) as informações a serem prestadas em conformidade com Anexo LII .
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[Art. 7º] Estabelecer que a Secretaria de Assistência à Saúde que adotará as medidas complementares para a operacionalização e cumprimento do disposto nesta Portaria. | MC5 art. 420 |
Art. 420. A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas complementares para a operacionalização
e cumprimento do disposto nesta Seção.
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[Art. 8º] Estabelecer que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS implementará, na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, as alterações pertinentes, visando assegurar o cumprimento das disposições constantes nesta Portaria. | MC5 art. 421 |
Art. 421. O Departamento de Informática do SUS (DATASUS) implementará, na Autorização de Internação
Hospitalar (AIH), as alterações pertinentes, visando assegurar o cumprimento das disposições
constantes nesta Seção.
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[Art. 9º] Esta Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2002 e revogando as disposições em contrário. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável Cláusula de Revogação - Não Consolidável |