Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei é condição necessária para adoção de qualquer medida de interrupção da gravidez no âmbito do Sistema Único de Saúde, excetuados os casos que envolvem riscos de morte à mulher. | MC5 art. 694 |
Art. 694. O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos
previstos em lei é condição necessária para adoção de qualquer medida de interrupção
da gravidez no âmbito do Sistema Único de Saúde, excetuados os casos que envolvem
riscos de morte à mulher.
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[Art. 2º] O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei compõe-se de quatro fases que deverão ser registradas no formato de Termos, arquivados anexos ao prontuário médico, garantida a confidencialidade desses termos. | MC5 art. 695 |
Art. 695. O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos
previstos em lei compõe-se de quatro fases que deverão ser registradas no formato
de Termos, arquivados anexos ao prontuário médico, garantida a confidencialidade desses
termos.
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[Art. 3º] A primeira fase é constituída pelo relato circunstanciado do evento, realizado pela própria gestante, perante dois profissionais de saúde do serviço. | MC5 art. 696 |
Art. 696. A primeira fase é constituída pelo relato circunstanciado do evento, realizado pela
própria gestante, perante dois profissionais de saúde do serviço.
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[Art. 3º, Parágrafo Único] O Termo de Relato Circunstanciado deverá ser assinado pela gestante ou, quando incapaz, também por seu representante legal, bem como por dois profissionais de saúde do serviço, e conterá: | MC5 art. 696, parágrafo único |
Parágrafo Único. O Termo de Relato Circunstanciado deverá ser assinado pela gestante ou, quando incapaz,
também por seu representante legal, bem como por dois profissionais de saúde do serviço,
e conterá:
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[Art. 3º, Parágrafo Único, I] local, dia e hora aproximada do fato; | MC5 art. 696, parágrafo único, I |
I - local, dia e hora aproximada do fato;
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[Art. 3º, Parágrafo Único, II] tipo e forma de violência; | MC5 art. 696, parágrafo único, II |
II - tipo e forma de violência;
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[Art. 3º, Parágrafo Único, III] descrição dos agentes da conduta, se possível; e | MC5 art. 696, parágrafo único, III |
III - descrição dos agentes da conduta, se possível; e
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[Art. 3º, Parágrafo Único, IV] identificação de testemunhas, se houver. | MC5 art. 696, parágrafo único, IV |
IV - identificação de testemunhas, se houver.
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[Art. 4º] A segunda fase dá-se com a intervenção do médico que emitirá parecer técnico após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver. | MC5 art. 697 |
Art. 697. A segunda fase dá-se com a intervenção do médico que emitirá parecer técnico após
detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico
e dos demais exames complementares que porventura houver.
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[Art. 4º, § 1º] Paralelamente, a mulher receberá atenção e avaliação especializada por parte da equipe de saúde multiprofissional, que anotará suas avaliações em documentos específicos. | MC5 art. 697, § 1º |
§ 1º Paralelamente, a mulher receberá atenção e avaliação especializada por parte da equipe
de saúde multiprofissional, que anotará suas avaliações em documentos específicos.
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[Art. 4º, § 2º] Três integrantes, no mínimo, da equipe de saúde multiprofissional subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, não podendo haver desconformidade com a conclusão do parecer técnico. | MC5 art. 697, § 2º |
§ 2º Três integrantes, no mínimo, da equipe de saúde multiprofissional subscreverão o
Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, não podendo haver desconformidade
com a conclusão do parecer técnico.
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[Art. 4º, § 3º] A equipe de saúde multiprofissional deve ser composta, no mínimo, por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. | MC5 art. 697, § 3º |
§ 3º A equipe de saúde multiprofissional deve ser composta, no mínimo, por obstetra, anestesista,
enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.
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[Art. 5º] A terceira fase verifica-se com a assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade ou, se for incapaz, também de seu representante legal, e esse Termo conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e de aborto (art. 124 do Código Penal), caso não tenha sido vítima de violência sexual. | MC5 art. 698 |
Art. 698. A terceira fase verifica-se com a assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade
ou, se for incapaz, também de seu representante legal, e esse Termo conterá advertência
expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)
e de aborto (art. 124 do Código Penal), caso não tenha sido vítima de violência sexual.
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[Art. 6º] A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que obedecerá aos seguintes requisitos: | MC5 art. 699 |
Art. 699. A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que obedecerá
aos seguintes requisitos:
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[Art. 6º, I] o esclarecimento à mulher deve ser realizado em linguagem acessível, especialmente sobre: | MC5 art. 699, I |
I - o esclarecimento à mulher deve ser realizado em linguagem acessível, especialmente
sobre:
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[Art. 6º, I, a] os desconfortos e riscos possíveis à sua saúde; | MC5 art. 699, I, alínea a |
a) os desconfortos e riscos possíveis à sua saúde;
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[Art. 6º, I, b] os procedimentos que serão adotados quando da realização da intervenção médica; | MC5 art. 699, I, alínea b |
b) os procedimentos que serão adotados quando da realização da intervenção médica;
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[Art. 6º, I, c] a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e | MC5 art. 699, I, alínea c |
c) a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis;
e
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[Art. 6º, I, d] a garantia do sigilo que assegure sua privacidade quanto aos dados confidenciais envolvidos, exceto quanto aos documentos subscritos por ela em caso de requisição judicial; | MC5 art. 699, I, alínea d |
d) a garantia do sigilo que assegure sua privacidade quanto aos dados confidenciais
envolvidos, exceto quanto aos documentos subscritos por ela em caso de requisição
judicial;
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[Art. 6º, II] deverá ser assinado ou identificado por impressão datiloscópica, pela gestante ou, se for incapaz, também por seu representante legal; e | MC5 art. 699, II |
II - deverá ser assinado ou identificado por impressão datiloscópica, pela gestante ou,
se for incapaz, também por seu representante legal; e
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[Art. 6º, III] deverá conter declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente de interromper a gravidez. | MC5 art. 699, III |
III - deverá conter declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente de interromper
a gravidez.
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[Art. 7º] Todos os documentos que integram o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, conforme Modelos dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria, deverão ser assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também por seu representante legal, elaborados em duas vias, sendo uma fornecida para a gestante. | MC5 art. 700 |
Art. 700. Todos os documentos que integram o Procedimento de Justificação e Autorização da
Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, conforme Modelos dos Anexos LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII desta Seção, deverão ser assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também por seu
representante legal, elaborados em duas vias, sendo uma fornecida para a gestante.
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[Art. 8º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |
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[Art. 9º] Fica revogada a Portaria nº 1145/GM, de 7 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 8 de julho de 2005, Seção 1, página 31. |
Cláusula de Revogação - Não Consolidável |