Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as atribuições gerais e específicas das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192. | MC3 Anexo III art. 55 |
Art. 55. Ficam estabelecidos, na forma do Anexo 4 do Anexo III , as atribuições gerais e específicas das centrais de regulação
médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização
das Centrais SAMU-192.
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[Art. 2º] Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que, em seu âmbito de atuação, adote as providências necessárias à plena aplicação do disposto nesta Portaria. | MC3 Anexo III art. 56 |
Art. 56. A Secretaria de Atenção à Saúde, em seu âmbito de atuação, adotará as providências
necessárias à plena aplicação do disposto neste Capítulo.
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[Art. 3º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |