Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Estabelecer que o Prêmio Anual “Destaque na Promoção da Doação de Órgãos”, instituído pela Portaria nº 1.751/GM, de 23 de setembro de 2005, consistirá na entrega de um troféu simbolizando a solidariedade entre as pessoas. | MC1 art. 549 |
Art. 549. Estabelecer que o Prêmio Anual "Destaque na Promoção da Doação de Órgãos", instituído
pela Seção VII do Capítulo II do Título X, consistirá na entrega de um troféu simbolizando
a solidariedade entre as pessoas.
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[Art. 2º] Definir que o Prêmio homenageará, anualmente, uma pessoa física e uma jurídica - instituição pública ou privada, que tenham apresentado destaque em âmbito nacional ou internacional na promoção da doação de órgãos e tecidos para fins de transplantes, por meio de atividades educativas, esclarecimento público, campanhas, apoio e outras atitudes e ações consideradas relevantes. | MC1 art. 550 |
Art. 550. Definir que o Prêmio homenageará, anualmente, uma pessoa física e uma jurídica -
instituição pública ou privada, que tenham apresentado destaque em âmbito nacional
ou internacional na promoção da doação de órgãos e tecidos para fins de transplantes,
por meio de atividades educativas, esclarecimento público, campanhas, apoio e outras
atitudes e ações consideradas relevantes.
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[Art. 3º] Determinar que as indicações dos candidatos à homenagem deverão ser efetuadas pelas Centrais de Notificação Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) de cada estado da Federação e do Distrito Federal, encaminhando, até o dia 10 de setembro de cada ano, a relação dos indicados à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAE/SAS/MS). | MC1 art. 551 |
Art. 551. Determinar que as indicações dos candidatos à homenagem deverão ser efetuadas pelas
Centrais de Notificação Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) de cada estado da
Federação e do Distrito Federal, encaminhando, até o dia 10 de setembro de cada ano,
a relação dos indicados à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do
Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde,
do Ministério da Saúde (CGSNT/DAET/SAS/MS).
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[Art. 3º, Parágrafo Único] As indicações deverão ser encaminhadas à CGSNT, por meio do formulário, com a identificação do candidato à homenagem e a justificativa dessa indicação, contendo um breve relato das iniciativas consideradas relevantes. | MC1 art. 551, parágrafo único |
Parágrafo Único. As indicações deverão ser encaminhadas à CGSNT, por meio do formulário, com a identificação
do candidato à homenagem e a justificativa dessa indicação, contendo um breve relato
das iniciativas consideradas relevantes.
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[Art. 4º] O §3º do art. 1º da Portaria MS/GM 1751 de 23/09/2005 passa a vigorar com a seguinte forma e acrescido dos seguintes incisos: |
Cláusula de Alteração - Não Consolidável. |
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[Art. 5º] Estabelecer que não poderão ser indicados para a homenagem os servidores e demais integrantes dos quadros das Centrais Estaduais de Transplantes e da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAE/SAS/MS. | MC1 art. 552 |
Art. 552. Estabelecer que não poderão ser indicados para a homenagem os servidores e demais
integrantes dos quadros das Centrais Estaduais de Transplantes e da Coordenação-Geral
do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAET/SAS/MS).
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[Art. 6º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |