Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Estabelecer que, semestralmente, os procedimentos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS serão objeto de análise pela área técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde. | MC1 art. 334 |
Art. 334. Semestralmente, os procedimentos de OPM constantes da Tabela do SIA/SUS e do SIH/SUS
serão objeto de análise pela área técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade,
do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde
(CGMAC/DAET/SAS/MS).
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[Art. 2º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |