Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Fica estabelecida a aquisição, por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, do medicamento pramipexol, na forma de comprimido de 0,125mg, 0,25mg e 1mg, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir: | MC6 art. 553, VIII |
VIII - pramipexol, na forma de comprimido de 0,125mg, 0,25mg e 1mg, constante do Grupo 06,
subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica)
da OPM, conforme identificação a seguir:
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[Art. 1º, I] 0604030045: pramipexol 0,125 mg - comprimido; | MC6 art. 553, VIII, alínea a |
a) Procedimento 06.04.03.004-5, medicamento Pramipexol 0,125mg (por comprimido);
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[Art. 1º, II] 0604030053: pramipexol 0,25 mg - comprimido; e | MC6 art. 553, VIII, alínea b |
b) Procedimento 06.04.03.005-3, medicamento Pramipexol 0,25mg (por comprimido);
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[Art. 1º, III] 0604030061: pramipexol 1 mg - comprimido. | MC6 art. 553, VIII, alínea c |
c) Procedimento 06.04.03.006-1, medicamento Pramipexol 1mg (por comprimido).
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[Art. 2º] A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir de março de 2014. |
Cláusula Transitória Exaurida. Não Consolidável. |
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[Art. 3º] A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição dos medicamentos pramipexol 0,125mg, pramipexol 0,25mg e pramipexol 1 mg - comprimidos, deve seguir as normas e os critérios previstos na Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, e Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013. | MC6 |
Art. 555. A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como
o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição dos medicamentos
deverão seguir as normas e os critérios previstos no Título IV do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2.
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[Art. 4º] O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá a zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido nos incisos I, II e III do art. 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013. | MC6 |
Art. 556. O valor de ressarcimento dos medicamentos adquiridos por meio de processo centralizado
pelo Ministério da Saúde, na OPM, corresponderá à zero, a partir da primeira distribuição
pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no art. 101, incisos I, II e III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº
2.
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[Art. 5º] Os Estados que possuírem estoque dos medicamentos pramipexol 0,125 mg, pramipexol 0,25mg e pramipexol 1mg - comprimidos, quando o valor de ressarcimento corresponder a zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no inciso III do artigo 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013. | MC6 |
Art. 557. Os Estados que contarem com estoque dos medicamentos elencados no art. 1º quando
o valor de ressarcimento corresponder à zero na OPM, serão ressarcidos pelo Ministério
da Saúde, conforme o estabelecido no art. 101, III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2.
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[Art. 5º, Parágrafo Único] O valor correspondente ao estoque dos medicamentos pramipexol 0,125mg, pramipexol 0,25mg e pramipexol 1mg - comprimidos, de que trata este artigo, será ajustado por meio das portarias de repasse de recursos, levando-se em consideração os valores estabelecidos pela Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, para os medicamentos dispensados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e de acordo com as recomendações do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Doença de Parkinson definido pela Portaria nº 228/SAS/MS, de 10 de maio de 2010. | MC6 art. 557, § 2º , VI |
VI - para o medicamento pramipexol: Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Doença de Parkinson, definido pela Portaria SAS/MS nº 228, de 10 de maio de 2010; (Origem: PRT MS/GM 2981/2013, Art. 5º, parágrafo único) |
[Art. 6º] Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. | MC6 |
Art. 558. Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para
Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica.
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[Art. 7º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |