Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Estabelecer recursos no montante anual de R$ 213.743.577,80 (duzentos e treze milhões, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. | MC6 art. 1008 |
Art. 1008. Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 213.743.577,80 (duzentos e treze
milhões, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta
centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos
estados, Distrito Federal e municípios.
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[Art. 2º] Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios farão jus ao recurso anual descrito no anexo a esta Portaria. | MC6 art. 1009 |
Art. 1009. Os estados, o Distrito Federal e os municípios farão jus ao recurso anual descrito
no Anexo XX .
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[Art. 2º, Parágrafo Único] O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo a esta Portaria, para os respectivos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde. | MC6 art. 1009, parágrafo único |
Parágrafo Único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular
e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido
no Anexo XX , para os respectivos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais
de saúde.
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[Art. 3º] Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. | MC6 art. 1010 |
Art. 1010. Os recursos orçamentários, pertinentes ao art. 1008, deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade e 10.302.2015.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
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[Art. 4º] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |