Origem | Norma | Destino |
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[Art. 1º] Esta Portaria fixa os procedimentos a serem adotados nas contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a Insumos Estratégicos para a Saúde (IES), por meio do Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS), conforme as atribuições definidas no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 4 de junho de 2011. | MC1 art. 471 |
Art. 471. Este Capítulo fixa os procedimentos a serem adotados nas contratações destinadas ao
fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a Insumos Estratégicos para
a Saúde (IES), por meio do Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS).
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[CAPÍTULO I] DO PLANO DE DEMANDAS | MC1 Seção I do Capítulo IX do Título VII |
Seção I |
[Art. 2º] As Secretarias do Ministério da Saúde informarão ao DLOG/SE/MS, por intermédio do Plano de Demandas, a necessidade de contratações de fornecimento de bens e prestação de serviços relativos a IES. | MC1 art. 472 |
Art. 472. As Secretarias do Ministério da Saúde informarão ao DLOG/SE/MS, por intermédio do
Plano de Demandas, a necessidade de contratações de fornecimento de bens e prestação
de serviços relativos a IES.
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[Art. 3º] O Plano de Demandas será elaborado anualmente por cada Secretaria do Ministério da Saúde, por intermédio do Sistema de Logística em Saúde (SILOS), e disponibilizado ao DLOG/SE/MS até 30 de junho. | MC1 art. 473 |
Art. 473. O Plano de Demandas será elaborado anualmente por cada Secretaria do Ministério da
Saúde, por intermédio do Sistema de Logística em Saúde (SILOS), e disponibilizado
ao DLOG/SE/MS até 30 de junho.
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[Art. 4º] O Plano de Demandas conterá, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria, as seguintes informações: | MC1 art. 474 |
Art. 474. O Plano de Demandas conterá, conforme modelo constante do Anexo XXVI , as seguintes informações:
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[Art. 4º, I] descrição do item a ser adquirido, conforme Código de Catálogo de Materiais (CATMAT); | MC1 art. 474, I |
I - descrição do item a ser adquirido, conforme Código de Catálogo de Materiais (CATMAT);
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[Art. 4º, II] quantidade, unidade de fornecimento e estoque estratégico; | MC1 art. 474, II |
II - quantidade, unidade de fornecimento e estoque estratégico;
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[Art. 4º, III] modalidade, valor unitário e fornecedor da última aquisição; | MC1 art. 474, III |
III - modalidade, valor unitário e fornecedor da última aquisição;
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[Art. 4º, IV] data da 1ª entrega; | MC1 art. 474, IV |
IV - data da 1ª entrega;
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[Art. 4º, V] características da armazenagem; e | MC1 art. 474, V |
V - características da armazenagem; e
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[Art. 4º, VI] características da distribuição. | MC1 art. 474, VI |
VI - características da distribuição.
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[Art. 4º, Parágrafo Único] As áreas demandantes informarão a funcional programática no Plano de Demandas, quando o IES estiver contemplado no Plano Plurianual (PPA). | MC1 art. 474, parágrafo único |
Parágrafo Único. As áreas demandantes informarão a funcional programática no Plano de Demandas, quando
o IES estiver contemplado no Plano Plurianual (PPA).
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[Art. 5º] O Plano de Demandas de que trata este Capítulo é requisito para que sejam contemplados os recursos necessários para a aquisição dos IES no orçamento do próximo exercício financeiro. | MC1 art. 475 |
Art. 475. O Plano de Demandas de que trata esta Seção é requisito para que sejam contemplados os recursos necessários para a
aquisição dos IES no orçamento do próximo exercício financeiro.
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[Art. 6º] Compete ao DLOG/SE/MS sistematizar os Planos de Demandas elaborados pelas Secretarias e coordenar o planejamento logístico, visando à economicidade e à celeridade nos processos de contratações de serviços relativos a IES. | MC1 art. 476 |
Art. 476. Compete ao DLOG/SE/MS sistematizar os Planos de Demandas elaborados pelas Secretarias
e coordenar o planejamento logístico, visando à economicidade e à celeridade nos processos
de contratações de serviços relativos a IES.
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[Art. 6º, Parágrafo Único] Os pedidos de contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES não contemplados no Plano de Demandas serão encaminhados à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), devidamente justificados, para análise e autorização do procedimento de aquisição. | MC1 art. 476, parágrafo único |
Parágrafo Único. Os pedidos de contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços
relativos a IES não contemplados no Plano de Demandas serão encaminhados à Secretaria-Executiva
do Ministério da Saúde (SE/MS), devidamente justificados, para análise e autorização
do procedimento de aquisição.
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[CAPÍTULO II] DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO | MC1 Seção II do Capítulo IX do Título VII |
Seção II |
[Art. 7º] As solicitações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES seguirão o modelo de Termo de Referência constante do Anexo II a esta Portaria. | MC1 art. 477 |
Art. 477. As solicitações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos
a IES seguirão o modelo de Termo de Referência constante do Anexo XXVII .
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[Art. 7º, § 1º] Os Termos de Referência elaborados a partir do Plano de Demandas 2012 serão gerados eletronicamente no SILOS, analisados e validados pelo DLOG/SE/MS e impressos pela área demandante a partir do próprio Sistema | MC1 art. 477, § 1º |
§ 1º Os Termos de Referência serão gerados eletronicamente no SILOS, analisados e validados
pelo DLOG/SE/MS e impressos pela área demandante a partir do próprio Sistema
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[Art. 7º, § 2º] Após a impressão, os Termos de Referência serão assinados pelo responsável de cada área demandante e aprovados pela autoridade competente. | MC1 art. 477, § 2º |
§ 2º Após a impressão, os Termos de Referência serão assinados pelo responsável de cada
área demandante e aprovados pela autoridade competente.
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[Art. 8º] Compete ao Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) ou à área demandante que elaborou o Termo de Referência solicitar a autuação do documento, conforme despacho-padrão constante no Anexo III a esta Portaria, e ajustar os campos "assunto" e "interessado" no Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo (SIPAR), conforme os dados constantes no documento de solicitação da autuação. | MC1 art. 478 |
Art. 478. Compete ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos ou à área demandante que elaborou o
Termo de Referência solicitar a autuação do documento, conforme despacho-padrão constante
no Anexo XXVIII , e ajustar os campos "assunto" e "interessado" no Sistema Integrado
de Protocolo e Arquivo (SIPAR), conforme os dados constantes no documento de solicitação
da autuação.
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[Art. 8º, Parágrafo Único] Autuado o processo referente a contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES, o Serviço de Protocolo da Coordenação de Arquivo e Gestão de Documentos (PROTSEDE/COARQ/CGDI/SAA/SE/MS) deverá apor o carimbo "AQUISIÇÃO INSUMO ESTRATÉGICO DE SAÚ- DE" no canto superior direito da capa do processo. | MC1 art. 478, parágrafo único |
Parágrafo Único. Autuado o processo referente a contratações destinadas ao fornecimento de bens e
à prestação de serviços relativos a IES, o Serviço de Protocolo da Coordenação de
Arquivo e Gestão de Documentos (PROTSEDE/COARQ/CGDI/SAA/SE/MS) deverá apor o carimbo
"AQUISIÇÃO INSUMO ESTRATÉGICO DE SAÚDE" no canto superior direito da capa do processo.
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[Art. 9º] A tramitação dos processos de aquisição de IES terá caráter prioritário no âmbito do Ministério da Saúde. | MC1 art. 479 |
Art. 479. A tramitação dos processos de aquisição de IES terá caráter prioritário no âmbito
do Ministério da Saúde.
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[CAPÍTULO III] DA PESQUISA DE PREÇOS | MC1 Seção III do Capítulo IX do Título VII |
Seção III |
[Art. 10] Compete ao DAF/SCTIE/MS e/ou à área demandante que elaborou o Termo de Referência realizar a pesquisa de preços, conforme roteiro constante do Anexo IV a esta Portaria. | MC1 art. 480 |
Art. 480. Compete ao DAF/SCTIE/MS e/ou à área demandante que elaborou o Termo de Referência
realizar a pesquisa de preços, conforme roteiro constante do Anexo XXIX .
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[Art. 11] O DLOG/SE/MS poderá realizar pesquisa de preços complementar, nos casos em que julgar necessário para a devida instrução do procedimento de contratação. | MC1 art. 481 |
Art. 481. O DLOG/SE/MS poderá realizar pesquisa de preços complementar, nos casos em que julgar
necessário para a devida instrução do procedimento de contratação.
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[CAPÍTULO IV] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | MC1 Seção IV do Capítulo IX do Título VII |
Seção IV |
[Art. 12] A ordem das contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a IES será definida considerando-se a data da primeira entrega dos citados bens ou da prestação dos mencionados serviços, de acordo com os dados do Plano de Demandas, bem como as informações referentes a estoque. | MC1 art. 482 |
Art. 482. A ordem das contratações destinadas ao fornecimento de bens e à prestação de serviços
relativos a IES será definida considerando-se a data da primeira entrega dos citados
bens ou da prestação dos mencionados serviços, de acordo com os dados do Plano de
Demandas, bem como as informações referentes a estoque.
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[Art. 13] Os órgãos do Ministério da Saúde deverão obrigatoriamente preencher o campo "Insumo Estratégico para a Saúde" no SIPAR. | MC1 art. 483 |
Art. 483. Os órgãos do Ministério da Saúde deverão obrigatoriamente preencher o campo "Insumo
Estratégico para a Saúde" no SIPAR.
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[Art. 13, Parágrafo Único] Os órgãos interessados acompanharão, por meio do SIPAR, os prazos dos processos de contratação relacionados a IES que estejam sob sua responsabilidade. | MC1 art. 483, parágrafo único |
Parágrafo Único. Os órgãos interessados acompanharão, por meio do SIPAR, os prazos dos processos de
contratação relacionados a IES que estejam sob sua responsabilidade.
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[Art. 14] Os casos omissos nesta Portaria serão analisados e definidos pela SE/MS, à luz da legislação vigente. | MC1 art. 484 |
Art. 484. Os casos omissos neste Capítulo serão analisados e definidos pela SE/MS, à luz da legislação vigente.
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[Art. 15] Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Cláusula de Vigência - Não consolidável |