Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo do ar. 21 da Portaria Interministerial 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, conferindo aos entes federativos para a adequação à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 de Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1º/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), resolve:
Art 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017 o prazo do art. 21 da Portaria Interministerial 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, conferido aos entes federativos para adequação à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.