Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 2 DE 4 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4o, do Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 64 da Portaria no 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR no 25000.210552/2012-91, interposto pela ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE ALECRIM/RS, CNPJ no 90.863.366/0001-87, contra decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes no inciso XI, do artigo 30, da Portaria no 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, inciso III, do artigo 19, do Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014 e inciso I, do art. 4o , da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

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