Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, § 4º, do Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 64, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.158759/2012- 53, interposto pela Fundação Bahiana de Cardiologia, Salvador/BA, CNPJ nº 16.475.154/0001-70, contra decisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do inciso I, do art. 23 e inciso V do art. 31, ambos da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, e inciso I do art. 8º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

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